Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702319-25.2024.8.07.0021.
EXEQUENTE: CONDOMINIO 65
EXECUTADO: JANAINA DE CAMARGO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o requerente foi intimado para comprovar o recolhimentos das custas processuais de ingresso, no prazo de 15 dias, e não cumpriu a diligência, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.