Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702324-47.2024.8.07.0021.
EXEQUENTE: CONDOMINIO 65
EXECUTADO: DEUSLICE LOPES DE MELO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução proposta por CONDOMINIO 65 em desfavor de DEUSLICE LOPES DE MELO. A obrigação foi satisfeita, conforme noticiado na petição de ID 206400648. Diante disso, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito