ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
CNPJ
Autor
AGENOR BORGES E SILVA
CPF
Reu
JACQUELINE BARROSO
CPF
Reu
MARCELO BARROSO
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO
OAB/DF 44475·CPF·Representa: Autor
LIZANDRA DOS SANTOS COSTA
OAB/DF 69729·CPF·Representa: Autor
MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO
OAB/DF 17147·CPF·Representa: Autor
PEDRO ASSIS GONCALVES BRITO
OAB/DF 62452·CPF·Representa: Autor
ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR
OAB/DF 28563·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 18:13
Publicação
25/04/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709452-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: AGENOR BORGES E SILVA, JACQUELINE BARROSO, MARCELO BARROSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de sobrestamento do feito, conferido na decisão de id. 253288719. Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, objetivamente, a título de prosseguimento do feito. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2026 10:55:57. MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/04/2026, 10:55
Decurso de Prazo
08/11/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 17:19
Publicação
17/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709452-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: AGENOR BORGES E SILVA, JACQUELINE BARROSO, MARCELO BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o último parágrafo do decisório de id. 253288719, retornem-se os autos à suspensão determinada no decisório de id. 218647702. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709452-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: AGENOR BORGES E SILVA, JACQUELINE BARROSO, MARCELO BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o último parágrafo do decisório de id. 253288719, retornem-se os autos à suspensão determinada no decisório de id. 218647702. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/10/2025, 00:00
Recebimento
15/10/2025, 16:42
Morte ou perda da capacidade
15/10/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709452-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: AGENOR BORGES E SILVA, JACQUELINE BARROSO, MARCELO BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que a parte exequente foi intimada para substituir a codevedora JACQUELINE BARROSO por seu espólio ou eventuais sucessores pela primeira vez em 23/09/2024 (id. 211191909) e, pela segunda vez, em 26/11/2024 (id. 218647702), tendo o feito sido extinto em relação a ela em 11/04/2025, ou seja, passados 200 dias, em razão da recalcitrância daquela parte em cumprir a determinação judicial em questão (id. 231523291). Contudo, conforme acórdão proferido no agravo de instrumento de n.º 0718770-57.2025.8.07.0000, determinou o TJDFT a concessão de novo "prazo razoável" para que a exequente promova a substituição determinada. Assim, concedo à credora prazo de 6 (seis) meses para que substitua a codevedora extinta JACQUELINE BARROSO, CPF n° 849.831.599-91, por seu espólio ou eventuais sucessores, valendo o mesmo prazo para a substituição do codevedor também extinto AGENOR BORGES E SILVA, CPF n.º 006.556.003-53. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 15:07
Recebimento
13/10/2025, 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
13/10/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2025, 11:35
Documento (Ofício)
08/10/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:48
Publicação
30/05/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709452-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: AGENOR BORGES E SILVA, JACQUELINE BARROSO, MARCELO BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 231523291 pelos fundamentos nela expendidos. Considerando, porém, o sobrestamento liminarmente deferido pelo TJDFT no agravo de instrumento de n.º 0718770-57.2025.8.07.0000, suspenda-se o feito até que sobrevenha o julgamento do mérito do recurso em questão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2025, 00:00
Recebimento
28/05/2025, 13:56
Indeferimento
28/05/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 15:35
Documento (Ofício)
16/05/2025, 14:20
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:07
Publicação
22/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709452-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: AGENOR BORGES E SILVA, JACQUELINE BARROSO, MARCELO BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora, não obstante reiteradamente instada a tanto (ids. 211191909 e 218647702), não atendeu a determinação de substituição da executada JACQUELINE BARROSO, CPF n.º 849.831.599-91, por seu espólio ou eventuais sucessores, importando tal omissão processual, assim, em "ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo" e “ausência de legitimidade”.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, outra medida não se impõe que a extinção do feito, em relação à executada "supra" aludida, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil e jurisprudência do TJDFT em caso parelho (Acórdão 1059396, 20160710200862APC, 5.ª Turma Cível, Data de julgamento: 11/10/2017, Publicado no DJE: 29/11/2017, Pág.: 399/403). Anote-se. Sem prejuízo, concedo à credora derradeiro prazo de 30 dias para que atenda a determinação de substituição do codevedor AGENOR BORGES E SILVA, extinto, por seu espólio ou eventuais sucessores (id. 218647702), sob pena de extinção do feito em relação a esta parte. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
15/04/2025, 00:00
Recebimento
11/04/2025, 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
11/04/2025, 12:57
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/04/2025, 12:42
Publicação
28/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709452-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: AGENOR BORGES E SILVA, JACQUELINE BARROSO, MARCELO BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os sucessores do devedor WILSON BELÉM BARROSO respondem pelo crédito exequendo até o limite do patrimônio do extinto que lhes foi transmitido e por eles efetivamente recebido. Assim, considerando que o credor não demonstrou a expressão financeira do patrimônio transferido pelo “de cujus” ao seus respectivos sucessores,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora de eventuais ativos financeiros mantidos pelo sucessor MARCELO BARROSO junto às instituições bancárias. Lado outro, concedo à parte exequente novo prazo de 60 (sessenta) dias, para que atenda a injunção de ID nº 211191909, substituindo JACQUELINE BARROSO por seu espólio ou eventuais sucessores. Sem prejuízo, considerando o falecimento do executado AGENOR BORGES E SILVA, apurado mediante consulta ao Sistema Infoseg em anexo, suspendo o presente processo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, a fim de que a parte exequente promova a substituição daquele devedor por seu espólio ou eventuais sucessores. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
27/11/2024, 00:00
Recebimento
26/11/2024, 16:24
Morte ou perda da capacidade
26/11/2024, 16:24
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:20
Documento (Certidão)
09/10/2024, 09:41
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 14:20
Publicação
25/09/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709452-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: AGENOR BORGES E SILVA, JACQUELINE BARROSO, MARCELO BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o falecimento da executada JACQUELINE BARROSO, CPF n.º 849.831.599-91, demonstrado conforme id. 210868065 (fls. 56), suspendo o feito pelo prazo de 60 dias para que a "de cujus" seja substituída por seu espólio ou eventuais sucessores. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/09/2024, 00:00
Recebimento
23/09/2024, 16:50
Morte ou perda da capacidade
23/09/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 14:09
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:25
Publicação
18/06/2024, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709452-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: AGENOR BORGES E SILVA, JACQUELINE BARROSO, MARCELO BARROSO DESPACHO A preceder outras apreciações e ante o noticiado no id. 200110332, aguarde-se a devolução da carta precatória de intimação de id. 160466828, objeto do processo nº 0019035-82.2024.8.16.0001, que tramita na Vara de Acidentes do Trabalho e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Curitiba/PR. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/06/2024, 00:00
Recebimento
14/06/2024, 13:08
Mero expediente
14/06/2024, 13:08
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:27
Publicação
22/05/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709452-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: AGENOR BORGES E SILVA, JACQUELINE BARROSO, MARCELO BARROSO DESPACHO Porquanto incumbe à parte interessada comprovar o recolhimento de todas as custas processuais necessárias para viabilizar a distribuição da carta precatória, bem como acompanhar o regular andamento do feito, atendendo a todas as determinações emanadas pelo Juízo deprecado e considerando que a carta precatória de id. 160466828 não foi distribuída na Comarca de Curitiba/PR em virtude da ausência de comprovação do recolhimento da guia FUNJUS, da custa de distribuição (devidas ao 2° Distribuidor), consoante certidão de id. 196991205,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a credora para, no prazo de até 15 (quinze) dias, providenciar junto ao juízo deprecado o recolhimento das aludidas custas a fim de viabilizar a distribuição da carta precatória junto àquele Juízo. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
21/05/2024, 00:00
Recebimento
20/05/2024, 13:39
Mero expediente
20/05/2024, 13:39
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 14:32
Publicação
26/04/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
Requerido: BENEDITO DE MELO GOMES e outros CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 160466828, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 14:50:43. SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709452-91.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2024, 14:51
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:47
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:45
Publicação
19/12/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709452-91.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: BENEDITO DE MELO GOMES, AGENOR BORGES E SILVA, JACQUELINE BARROSO, MARCELO BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora, não obstante instada a tanto, não atendeu a injunção de id. 129146919, substituindo o codevedor BENEDITO DE MELO GOMES, CPF nº 003.008.963-87, falecido, por seu espólio ou eventuais sucessores, extingo o feito em relação àquele "de cujus" com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Anote-se. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de id. 160466828. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2023, 00:00
Recebimento
14/12/2023, 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
14/12/2023, 16:37
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:27
Publicação
27/10/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
Requerido: BENEDITO DE MELO GOMES e outros CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 160466828, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2023 17:36:53. SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709452-91.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/10/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 16:47
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:59
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:59
Publicação
07/06/2023, 00:27
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2023, 14:04
Expedição de documento (Carta)
02/06/2023, 18:39
Publicação
30/05/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:39
Recebimento
26/05/2023, 14:38
deferimento
26/05/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 17:12
Publicação
03/05/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 00:34
Recebimento
28/04/2023, 12:09
deferimento
28/04/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 05:29
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 08:28
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:41
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
09/04/2023, 04:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/03/2023, 15:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))