Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDINALDO TEIXEIRA COSTA HERDEIRO: VINICIUS YAN TEIXEIRA SANTOS, GUILHERME TEIXEIRA SANTOS, ARTHUR TEIXEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se do relatório anexo a frustração da penhora via SISBAJUD. Lado outro, considerando o falecimento do executado EDINALDO TEIXEIRA COSTA, noticiado na petição de id. 274480000, suspendo o presente processo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias a fim de que a parte exequente promova a substituição daquele por seu espólio ou eventuais sucessores. Decisão registrada e assinada eletronicamente na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/06/2026, 00:00
Recebimento
08/06/2026, 16:05
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 14:57
Publicação
25/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDINALDO TEIXEIRA COSTA HERDEIRO: VINICIUS YAN TEIXEIRA SANTOS, GUILHERME TEIXEIRA SANTOS, ARTHUR TEIXEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 18/05/2026. Segue relatório. Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDINALDO TEIXEIRA COSTA HERDEIRO: VINICIUS YAN TEIXEIRA SANTOS, GUILHERME TEIXEIRA SANTOS, ARTHUR TEIXEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 18/05/2026. Segue relatório. Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2026, 00:00
Recebimento
17/04/2026, 16:53
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 12:05
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:18
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 21:09
Publicação
11/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDINALDO TEIXEIRA COSTA HERDEIRO: VINICIUS YAN TEIXEIRA SANTOS, GUILHERME TEIXEIRA SANTOS, ARTHUR TEIXEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o tempo transcorrido desde as últimas pesquisas realizadas nas bases de dados dos Sistemas RENAJUD e INFOJUD para verificar a existência de bens de propriedade do executado espólio de EDINALDO TEIXEIRA COSTA, CPF nº 505.224.774-53 (id. 89512469),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de renovação. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido. Sem prejuízo, retorne-se o processo concluso para apreciação do requerimento de penhora junto ao Sistema SISBAJUD. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
09/03/2026, 00:00
Recebimento
05/03/2026, 18:12
Deferimento em Parte
05/03/2026, 18:12
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 11:10
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 12:59
Publicação
10/12/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDINALDO TEIXEIRA COSTA HERDEIRO: VINICIUS YAN TEIXEIRA SANTOS, GUILHERME TEIXEIRA SANTOS, ARTHUR TEIXEIRA SANTOS DESPACHO A preceder a outras apreciações, apresente a parte exequente memória discriminada de cálculos do seu crédito atualizado, abatendo todos os valores penhorados/depositados nos autos corrigidos desde as datas de efetivação das respectivas medidas constritivas/depósitos. Despacho registrado e assinado eletronicamente na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/12/2025, 00:00
Recebimento
05/12/2025, 11:49
Mero expediente
05/12/2025, 11:49
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:02
Publicação
21/10/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDINALDO TEIXEIRA COSTA HERDEIRO: VINICIUS YAN TEIXEIRA SANTOS, GUILHERME TEIXEIRA SANTOS, ARTHUR TEIXEIRA SANTOS DESPACHO Promova a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o andamento do feito, requerendo o que entender de direito ou indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão "ex vi" do disposto no artigo 921, inciso III, do CPC. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/10/2025, 00:00
Recebimento
16/10/2025, 23:05
Mero expediente
16/10/2025, 23:05
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 19:22
Decurso de Prazo
11/10/2025, 03:28
Decurso de Prazo
08/10/2025, 03:20
Decurso de Prazo
03/10/2025, 03:32
Mandado (entregue ao destinatário)
30/09/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 03:51
Decurso de Prazo
05/09/2025, 03:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2025, 14:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2025, 14:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2025, 14:53
Publicação
14/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Substitua-se o devedor EDINALDO TEIXEIRA COSTA, extinto, por seu espólio, bem como cadastrem-se no polo passivo os sucessores Vinícius Yan Teixeira dos Santos, CPF n.º 058.508.021-69, Guilherme Teixeira Santos, CPF n.º 058.508.061-56, e Arthur Teixeira Santos, CPF n.º 058.508.131-01, qualificados na petição de id. 216622472, como herdeiros. Anote-se. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se os aludidos sucessores para que regularizem suas respectivas representações processuais e informem ao Juízo se houve a abertura do inventário do "de cujus". Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
13/08/2025, 00:00
Recebimento
12/08/2025, 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
12/08/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 17:07
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 12:40
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2025, 12:33
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2025, 12:16
Documento (Certidão)
01/06/2025, 10:39
Decurso de Prazo
31/05/2025, 03:13
Documento (Certidão)
15/05/2025, 19:06
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2025, 15:17
Documento (Certidão)
09/05/2025, 13:23
Documento
09/05/2025, 13:23
Publicação
09/05/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação da Polícia Militar do Distrito Federal de id. 229124032, informando que junto com os depósitos da penhora dos rendimentos percebidos pelo executado, ocorreram depósitos indevidos em conta judicial vinculada ao presente feito, uma vez que pertencentes a outro processo; e considerando a manifestação da parte credora de id. 230178821; oficie-se, independente da preclusão deste decisório, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe: - a transferência de R$ 1.624,62 (mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta de dois centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250115776 (id. 214569203), para conta judicial vinculada ao processo nº 0701128-69.2019.8.07.0004, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Gama/DF; - a disponibilização em favor do credor LUIZ ARNÓBIO DE BENEVIDES COVÊLLO, CPF nº 081.140.305-00, de R$ 1.363,98 (mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250115776, mediante transferência eletrônica para a conta poupança do Banco Bradesco (237) de nº 1001791-2, agência 0484, chave PIX nº 081.140.305-00, de sua titularidade. Oficie-se à Diretoria de Pagamento de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal e a 1ª Vara Cível do Gama/DF informando-lhes acerca da transferência de valores. Após, retorne-se os autos conclusos para apreciação do requerimento de id. 216622472. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2025, 00:00
Recebimento
07/05/2025, 13:59
Deferimento em Parte
07/05/2025, 13:59
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:04
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:51
Publicação
20/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 5 dias para que se manifeste acerca do expediente de id. 229124032 e dos documentos que a instruem. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/03/2025, 00:00
Recebimento
18/03/2025, 13:40
Mero expediente
18/03/2025, 13:40
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 17:45
Documento (Certidão)
14/03/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:58
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Publicação
27/01/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 222942533 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio. Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] Prazo de 15 dias. Brasília/DF, 23/01/2025. ERIC GALVAO RAMIRES SANTANA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 16:13
Publicação
22/01/2025, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emerge do extrato de id. 214569203 que, após o falecimento do executado (id. 191762826), em razão da penhora deferida no id. 159133093, foram depositados valores na conta judicial vinculada ao presente feito. Assim, a fim de obviar eventuais nulidades, oficie-se, com urgência, à Diretoria de Pagamento de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal (id. 1608846614), solicitando-lhe que informe se as quantias de R$ 681,99; R$ 812,31; R$ 681,99; e R$ 812,31, depositadas na conta judicial de nº 1250115776, respectivamente, nos dias 04 de abril; 07 de maio (dois depósitos) e 06 de junho do corrente ano advêm da penhora de rendimentos percebidos pelo executado EDINALDO TEIXEIRA COSTA, CPF nº 505.224.774-53 Instrua-se o expediente em questão com cópia das decisões e dos documentos de ids. 159133093, 191762826, 200145707, e 214569203. Após, advindo resposta ao ofício supra, retornem-se os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/01/2025, 00:00
Recebimento
17/01/2025, 12:38
Outras Decisões
17/01/2025, 12:38
Documento (Ofício)
21/11/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:53
Publicação
16/10/2024, 02:18
Documento (Certidão)
15/10/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobrevindo o falecimento do devedor no curso da ação, compete à parte credora promover a regularização do polo passivo, substituindo o extinto pelo respectivo espólio ou, na falta dele, por todos os seus sucessores. Assim, considerando a inadequação do procedimento esposado pelo exequente e noticiado na petição de id. 212831462,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO os pedidos ali formulados. Aguarde-se o transcurso do prazo fixado no id. 210709959. Após, certifique-se e venham os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
15/10/2024, 00:00
Recebimento
13/10/2024, 13:03
Indeferimento
13/10/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 15:36
Publicação
17/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA DESPACHO Concedo derradeira oportunidade à parte credora para que promova, no prazo de até 15 (quinze) dias, a substituição do extinto por seu espólio ou pelos eventuais sucessores, sob pena de extinção da ação. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/09/2024, 00:00
Recebimento
12/09/2024, 19:19
Mero expediente
12/09/2024, 19:19
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/09/2024, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 09:19
Publicação
27/08/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retorne-se a ação à suspensão determinada no decisório de id. 200145707. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/08/2024, 00:00
Recebimento
23/08/2024, 16:25
Morte ou perda da capacidade
23/08/2024, 16:25
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 08:50
Recebimento
22/08/2024, 13:39
Mero expediente
22/08/2024, 13:39
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 16:41
Publicação
19/07/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 200633827 pelos fundamentos nela expendidos. Retorne-se o feito à suspensão determinada. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 18:35
Indeferimento
16/07/2024, 18:35
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 07:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 20:20
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 20:19
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 10:31
Publicação
21/06/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Falecendo a parte devedora no curso do processo, incumbe à parte credora, "ex lege", promover sua substituição pelo respectivo espólio, representado por inventariante nomeado pelo Juízo competente ou constituído mediante instrumento público, ou por todos os sucessores da parte extinta, devendo o feito permanecer suspenso por prazo razoável para que ocorra a regularização do polo passivo. Assim, NADA A PROVER quanto ao pedido de reconsideração da decisão de id. 200145707. Retorne-se o feito à suspensão determinada. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/06/2024, 00:00
Recebimento
19/06/2024, 13:45
Morte ou perda da capacidade
19/06/2024, 13:45
Publicação
18/06/2024, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:49
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o falecimento do devedor demonstrado conforme id. 191762826, suspendo o feito pelo prazo de 60 dias para que o extinto seja substituído por seu espólio ou pelos eventuais sucessores. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/06/2024, 00:00
Recebimento
14/06/2024, 13:18
Morte ou perda da capacidade
14/06/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 18:55
Documento (Certidão)
06/06/2024, 03:02
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 18:31
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 11:54
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:16
Publicação
05/04/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 182772257 no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 07:45:51. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 14:42
Publicação
26/03/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Executada intimada sobre a transferência de valores em seu favor. Aguarde-se o decurso de prazo, conforme Decisão de ID 189515283. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 17:48:08. ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 17:50
Documento (Certidão)
21/03/2024, 17:29
Documento
21/03/2024, 17:29
Documento (Certidão)
14/03/2024, 16:54
Publicação
14/03/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os valores depositados na conta judicial de n.º 1250115776 (id. 189513243) advêm da penhora dos rendimentos percebidos pelo executado EDINALDO TEIXEIRA COSTA, CPF nº 505.224.774-53, deferida na decisão de id. 159133093; e o requerimento de id. 188931093, oficie-se, independente da preclusão deste decisório, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor LUIZ ARNÓBIO DE BENEVIDES COVÊLLO, CPF nº 081.140.305-00, de R$ 1.363,98 (mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250115776, mediante transferência eletrônica para a conta poupança do Banco Bradesco (237) de nº 1001791-2, agência 0484, chave PIX CPF 081.140.305-00, de sua titularidade. Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes da penhora ou manifestação das partes. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/03/2024, 00:00
Recebimento
11/03/2024, 16:05
deferimento
11/03/2024, 16:05
Documento (Certidão)
11/03/2024, 15:58
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:00
Decurso de Prazo
17/02/2024, 04:04
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:30
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:52
Publicação
30/01/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor. Aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes da penhora ou manifestação das partes, conforme determinado na Decisão de ID 183980350. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 12:32:22. ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 12:33
Documento (Certidão)
26/01/2024, 12:30
Documento
26/01/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 12:37
Publicação
23/01/2024, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os valores depositados na conta judicial de n.º 1250115776 (id. 183977730) advêm da penhora dos rendimentos percebidos pelo executado EDINALDO TEIXEIRA COSTA, CPF nº 505.224.774-53, deferida na decisão de id. 159133093; e o requerimento de id. 183286942, oficie-se, independente da preclusão deste decisório, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor LUIZ ARNÓBIO DE BENEVIDES COVÊLLO, CPF nº 081.140.305-00, de R$ 1.363,98 (mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250115776, mediante transferência eletrônica para a conta poupança do Banco Bradesco (237) de nº 1001791-2, agência 0484, chave PIX CPF 081.140.305-00, de sua titularidade. Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes da penhora ou manifestação das partes. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/01/2024, 00:00
Recebimento
19/01/2024, 12:33
deferimento
19/01/2024, 12:33
Documento (Certidão)
18/01/2024, 13:18
Movimentação processual
18/01/2024, 13:17
Documento
18/01/2024, 13:17
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor. Aguarde-se o decurso de prazo, conforme Decisão de ID 181951630. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 15:28:11. ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 15:31
Documento (Certidão)
18/12/2023, 18:47
Documento
18/12/2023, 18:47
Publicação
18/12/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido na petição de id. 181810874, oficie-se, independente da preclusão deste decisório, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor LUIZ ARNÓBIO DE BENEVIDES COVÊLLO, CPF nº 081.140.305-00, de R$ 3.409,95 (três mil quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250115776, mediante transferência eletrônica para a conta poupança do Banco Bradesco (237) de nº 1001791-2, agência 0484, chave PIX nº 081.140.305-00, de sua titularidade. Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes da penhora ou manifestação das partes. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/12/2023, 00:00
Recebimento
14/12/2023, 13:21
deferimento
14/12/2023, 13:21
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 18:14
Publicação
06/12/2023, 08:09
Publicação
06/12/2023, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os valores depositados na conta judicial de n.º 1250115776 (id. 179776380) advêm da penhora dos rendimentos percebidos pelo executado EDINALDO TEIXEIRA COSTA, CPF nº 505.224.774-53, deferida na decisão de id. 159133093; e o requerimento de id. 180313122, expeça-se, em favor do credor LUIZ ARNÓBIO DE BENEVIDES COVÊLLO, CPF nº 081.140.305-00, alvará para o levantamento de R$ 3.409,95 (três mil quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250115776. Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes da penhora ou manifestação das partes. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte exequente, em cumprimento à decisão de id 174983956, foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação "Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira. Tipo incorreto para a conta do usuário recebedor.", conforme imagem que segue abaixo. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se sobre referida informação. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2023 17:12:14. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/12/2023, 00:00
Recebimento
04/12/2023, 13:38
deferimento
04/12/2023, 13:38
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
03/12/2023, 13:38
Documento (Certidão)
01/12/2023, 17:15
Documento (Certidão)
28/11/2023, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 13:30
Decurso de Prazo
23/11/2023, 03:28
Documento (Certidão)
14/11/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 12:55
Documento (Certidão)
06/11/2023, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os valores depositados na conta judicial de n.º 1250115776 (id. 174981196) advêm da penhora dos rendimentos percebidos pelo executado EDINALDO TEIXEIRA COSTA, CPF nº 505.224.774-53, deferida na decisão de id. 159133093; e os requerimentos de ids. 167473817 e 173797910, oficie-se se ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do credor LUIZ ARNÓBIO DE BENEVIDES COVÊLLO, CPF nº 081.140.305-00, de R$ 2.727,96 (dois mil setecentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250115776, mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Bradesco (237) de n.º 1001791-2, agência 0484, de sua titularidade. Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes da penhora ou manifestação das partes. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/10/2023, 00:00
Recebimento
25/10/2023, 14:22
deferimento
25/10/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 19:58
Decurso de Prazo
17/10/2023, 04:29
Documento (Certidão)
11/10/2023, 14:48
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
30/09/2023, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720775-59.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ARNOBIO DE BENVIDES COVELLO
EXECUTADO: EDINALDO TEIXEIRA COSTA DESPACHO NADA A PROVER quanto a reiteração do requerimento de depósito das quantias constritas diretamente na conta do Advogado credor de honorários advocatícios, pelos mesmos motivos discorridos na decisão de id. 161504914. A preceder outras apreciações, manifeste-se o credor, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca do documento de id. 173055592. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/09/2023, 00:00
Recebimento
26/09/2023, 13:07
Mero expediente
26/09/2023, 13:07
Documento (Certidão)
25/09/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
03/09/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 12:00
Decurso de Prazo
27/07/2023, 01:04
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 12:43
Documento (Certidão)
07/07/2023, 12:43
Recebimento
06/07/2023, 16:34
Mero expediente
06/07/2023, 16:34
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 13:07
Documento (Certidão)
06/07/2023, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 08:18
Decurso de Prazo
05/07/2023, 02:56
Decurso de Prazo
05/07/2023, 01:21
Publicação
05/07/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:49
Recebimento
30/06/2023, 17:12
Mero expediente
30/06/2023, 17:12
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:49
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 15:43
Documento (Certidão)
12/06/2023, 15:43
Recebimento
09/06/2023, 13:54
Indeferimento
09/06/2023, 13:54
Conclusão (para decisão)
09/06/2023, 07:07
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 17:14
Publicação
07/06/2023, 00:52
Recebimento
05/06/2023, 11:35
Mero expediente
05/06/2023, 11:35
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 16:25
Documento (Certidão)
02/06/2023, 16:24
Mandado (entregue ao destinatário)
01/06/2023, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2023, 10:57
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:24
Publicação
23/05/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:33
Recebimento
18/05/2023, 16:51
deferimento
18/05/2023, 16:51
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 13:57
Publicação
12/05/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:25
Recebimento
10/05/2023, 12:12
Mero expediente
10/05/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 10:20
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 11:01
Trânsito em julgado
10/03/2023, 11:01
Recebimento
08/03/2023, 13:52
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 20:49
Publicação
07/03/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 00:35
Recebimento
03/03/2023, 14:05
Indeferimento
03/03/2023, 14:05
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 15:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
01/03/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:36
Publicação
15/02/2023, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:48
Recebimento
10/02/2023, 13:01
Mero expediente
10/02/2023, 13:01
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 13:18
Publicação
06/09/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 00:42
Recebimento
02/09/2022, 13:38
Indeferimento
02/09/2022, 13:38
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:18
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 08:08
Publicação
10/08/2022, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 01:35
Recebimento
05/08/2022, 16:55
deferimento
05/08/2022, 16:55
Decurso de Prazo
07/06/2022, 01:04
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 10:57
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 18:40
Publicação
23/05/2022, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 00:14
Recebimento
18/05/2022, 13:33
Mero expediente
18/05/2022, 13:33
Decurso de Prazo
26/04/2022, 02:25
Decurso de Prazo
26/04/2022, 02:25
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 08:59
Recebimento
25/03/2022, 13:19
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente