Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0030747-18.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: CLEBER GOMES DE SOUZA, JULIANA ANDRADE REIS SENTENÇA L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. promoveu cumprimento de sentença em face de CLEBER GOMES DE SOUZA e JULIANA ANDRADE REIS, em que, após o depósito de R$ 2.875,10 ao ID 205454574, a exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada e a extinção do processo (ID 208522784).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios. Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal. Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (R$ 2.875,10 ao ID 205454574) em favor do credor para a conta bancária indicada no petitório de ID 208522784. Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria. Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais. Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito