Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim que se ultime a liberação do valor devido para pagamento da dívida, venha pelo inventariante a respectiva guia e valor atualizado do débito. Prazo: 10 (dez) dias. Paralelamente, pra instruir o presente inventário, considerando o regime de casamento do de cujus,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39) defiro a realização de pesquisa INFOJUD em nome da Requerente VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA (ano 2011 e 2012). Com a pesquisa, intime-se a inventariante para que cumpra a determinação de ID 273283916. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
20/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 14:26
Publicação
28/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a guia emitida pela Fazenda Pública, venha, pela inventariante, as últimas declarações, com todas as informações necessárias ao julgamento do feito. Prazo: 20 (vinte) dias. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39)
24/04/2026, 00:00
Recebimento
23/04/2026, 14:10
Outras Decisões
23/04/2026, 14:10
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 08:52
Decurso de Prazo
17/03/2026, 02:18
Publicação
10/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID 267293148, no prazo de 5(cinco) dias. Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a guia emitida pela Fazenda Pública, venha, pela inventariante, as últimas declarações, com todas as informações necessárias ao julgamento do feito. Prazo: 20 (vinte) dias. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39)
24/04/2026, 00:00
Recebimento
23/04/2026, 14:10
Outras Decisões
23/04/2026, 14:10
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 08:52
Decurso de Prazo
17/03/2026, 02:18
Publicação
10/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID 267293148, no prazo de 5(cinco) dias. Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
06/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
05/03/2026, 18:38
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 00:33
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 00:31
Publicação
30/01/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA CERTIDÃO O prazo transcorreu em branco para a inventariante. Certifico e dou fé que, faço aguardar o prazo de 30 dias. Após,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) intime-se a autora/exequente PESSOALMENTE para promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias e cumprir as determinações precedentes. Nada sendo requerido, à conclusão. Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 15:23
Decurso de Prazo
27/01/2026, 02:23
Publicação
19/12/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, para que o inventariante obtenha a resposta definitiva da SEEC/DF sobre o pedido de cancelamento da guia de ITCD. Nada vindo, intime-o. Núcleo Bandeirante/DF. Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39)
17/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/12/2025, 09:28
Publicação
22/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, para que o inventariante obtenha a resposta definitiva da SEEC/DF sobre o pedido de cancelamento da guia de ITCD. Nada vindo, intime-o. Núcleo Bandeirante/DF. Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39)
21/10/2025, 00:00
Recebimento
20/10/2025, 14:22
Outras Decisões
20/10/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 06:31
Decurso de Prazo
16/10/2025, 03:20
Publicação
07/10/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:52
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo decorrido o prazo de 30 dias, intimo o inventariante para se manifestar quanto ao cumprimento da decisão de ID 245722410, no prazo de cinco dias. Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 12:35
Decurso de Prazo
24/09/2025, 03:27
Publicação
13/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que o inventariante obtenha a resposta definitiva da SEEC/DF sobre o pedido de cancelamento da guia de ITCD. Nada vindo, intime-o. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39)
11/08/2025, 00:00
Recebimento
08/08/2025, 14:52
Outras Decisões
08/08/2025, 14:52
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 16:54
Decurso de Prazo
06/08/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 14:04
Publicação
15/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA DESPACHO Por ora, diga o inventariante sobre a manifestação de ID 240908762. Prazo: 15 (quinze) dias. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39)
14/07/2025, 00:00
Recebimento
10/07/2025, 18:48
Mero expediente
10/07/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:57
Recebimento
12/06/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:08
Mero expediente
12/06/2025, 10:08
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 18:47
Decurso de Prazo
06/06/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:05
Publicação
15/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA DESPACHO À inventariante para atender as disposições da Fazenda Pública, contidas na petição de ID 234395550, no prazo de quinze dias. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39)
14/05/2025, 00:00
Recebimento
13/05/2025, 15:44
Mero expediente
13/05/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:02
Mero expediente
13/03/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 05:58
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 22:00
Publicação
03/02/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: V. L. S. D. S. INVENTARIADO(A): A. P. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 223136066, a parte inventariante pretende chamar o feito à ordem, ao argumento de que o juízo age com desídia ao não apreciar as questões pendentes nos autos, centrais à solução da lide. Ocorre que, no caso dos autos, a falta de celeridade se dá, além da morosidade atribuída ao próprio procedimento, pela ausência de atendimento da parte aos comandos do juízo. Explico. Ao ID 212780140 este juízo intimou a parte para manifestação sobre as petições nos autos, e pugnou pela apresentação de um plano de pagamento, sem o qual quaisquer valores poderiam ser liberados. A parte indica que teria se manifestado ao ID 212190286 e que o juízo teria se mantido inerte. Ocorre que, a manifestação supracitada não tem o condão de atender ao comando do juízo. Observe a inventariante que a petição de ID 212190286 apenas reitera o pedido de novas liberações de alvará e reserva de honorários, o que já foi indeferido pelo juízo. A liberação dos valores apenas ocorrerá, se necessária, com a apresentação do plano de pagamento. A regra, aliás, conforme já assinalado, é que não ocorra antecipação de valores, sem justo motivo para tanto. Por plano de pagamento, inclusive para fins de organização processual, entende-se que a inventariante deverá apresentar nova listagem dos bens registrados em nome do espólio, dívidas ainda pendentes devidamente atualizadas, credores a serem pagos, eventuais saldos depositados, eventuais tributos que tenham sido gerados nesse ínterim e, por fim, o plano para que tais débitos sejam saldados para que se obtenha, enfim, o montante final a ser partilhado/adjudicado. Vale ressaltar que a organização do processo de inventário, objetivando uma maior celeridade, além da prestação jurisdicional, também exige um trabalho organizacional ativo das partes e patronos no atendimento aos comandos do juízo, sobretudo em processos longos como o dos autos. Lado outro, caso a medida não seja fielmente adotada, não resta ao juízo renovar os comandos até que se cumpra a decisão. Prestados tais esclarecimentos, concedo à inventariante novo prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do referido plano, nos moldes acima destacados. No mesmo prazo, tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública ao ID 217031907, também deverá diligenciar administrativamente para solicitar providências sobre a retificação do ITCD, já que não foi possível fazê-lo nos autos do processo. Vale ressaltar, no ponto, que não foi determinada a dispensa do recolhimento do imposto, mas apenas a retificação. Sendo a medida de interesse dos herdeiros, incumbirá às próprias partes adotar as diligências administrativas necessárias à quitação. Int. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39)
31/01/2025, 00:00
Recebimento
29/01/2025, 17:19
Outras Decisões
29/01/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 16:14
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:05
Publicação
23/01/2025, 02:28
Documento (Certidão)
22/01/2025, 16:43
Documento
22/01/2025, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 185411691, expeça-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em favor do leiloeiro sobre os valores depositados em ID. 182431385 com suas eventuais atualizações, referentes a sua comissão (dados bancários informados em ID 220857038). No mais, aguarde-se manifestação do inventariante e demais herdeiros, nos termos de ID 218250393. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39)
22/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 14:01
Recebimento
10/01/2025, 13:17
Outras Decisões
10/01/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 09:07
Documento (Certidão)
27/12/2024, 12:44
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:37
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:16
Publicação
25/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA DESPACHO Considerando a manifestação da Fazenda Pública, intimo a inventariante e demais herdeiros para manifestação, na linha da determinação de ID 215909421. Prazo: 15 (quinze) dias. Na oportunidade, deverão comprovar o recolhimento integral do ITCD. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39)
22/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:52
Recebimento
21/11/2024, 07:59
Mero expediente
21/11/2024, 07:59
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 18:54
Documento (Certidão)
11/11/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 19:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/11/2024, 10:32
Publicação
04/11/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos de ID 212780140,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) intime-se a Fazenda Pública para manifestação sobre a petição de ID 211600518. Na hipótese, deverá indicar se, considerando eventual retificação da cobrança, ainda há valor a ser pago pelo espólio. Elucido, por oportuno, que a liberação de valores antes do encerramento do feito é medida excepcional, que será avaliada pelo juízo após manifestação da fazenda e do inventariante e demais herdeiros. Núcleo Bandeirante/DF. (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
30/10/2024, 00:00
Recebimento
29/10/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 14:55
Outras Decisões
29/10/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 16:20
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 08:50
Documento (Certidão)
21/10/2024, 14:16
Expedição de documento (Carta)
17/10/2024, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2024, 14:37
Recebimento
16/10/2024, 17:20
Outras Decisões
16/10/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
12/10/2024, 09:38
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 16:08
Petição (Embargos de declaração)
08/10/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:23
Publicação
02/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a parte final da decisão de ID 185411691, no que concerne à expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor da arrematante SERRA BONITA IMÓVEIS LTDA, concernente ao imóvel o imóvel situado no Lote n. 14, do Conjunto 01, destinado a uso Comercial, do Setor Placa da Mercedes - SPLM, no Núcleo Bandeirante.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Intime-se a Fazenda Pública para manifestação sobre a petição de ID 211600518. Na hipótese, deverá indicar se, considerando eventual retificação da cobrança, ainda há valor a ser pago pelo espólio. Por fim, reitero a intimação do inventariante para se manifestar sobre a petição de ID 206247568, em 15 dias, indicando eventual plano de pagamento, sem o qual nenhum valor será liberado. Elucido, por oportuno, que a liberação de valores antes do encerramento do feito é medida excepcional, que será avaliada pelo juízo após aprensentação do plano de pagamento. Após as manifestações e expedições, retornem conclusos. Núcleo Bandeirante/DF. Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
01/10/2024, 00:00
Recebimento
30/09/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 13:03
Outras Decisões
30/09/2024, 13:03
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:19
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 16:50
Documento
20/09/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 22:37
Publicação
05/09/2024, 02:24
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 21:15
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:50
Recebimento
28/08/2024, 17:51
Outras Decisões
28/08/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 06:46
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:42
Documento (Certidão)
19/07/2024, 14:42
Documento (Certidão)
16/07/2024, 13:44
Documento
16/07/2024, 13:44
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:34
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 12:54
Publicação
26/06/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o inventariante juntou boletos de pagamento de IPTU e TLP em id. 197307944, porém não indica a totalidade do valor a ser liberado mediante alvará. Assim, intimo a inventariante para informar em 5 (cinco) dias o valor total. Com a informação, à expedição, nos termos da decisão de id. 196420986 com a expedição do respectivo alvará, como determinado. Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, encaminho os autos para expedição de alvará, nos termos de id. 200155766 e 196420986: "Antes, traga o inventariante, em dez dias, guia de pagamento atualizada. Vindo, expeça-se o alvará". Paralelamente, faço aguardar o prazo para a inventariante (id. 200155766). Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 06:25
Recebimento
13/06/2024, 20:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 19:26
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 12:54
Publicação
15/05/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
APELAÇÃO. REVISÃO. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DE IMÓVEL. ÁREA DE LAZER. ESTADO DE CONSERVAÇÃO. I - Nas transmissões causa mortis, a base de cálculo do ITCMD é o valor do patrimônio transmitido, deduzidas as dívidas do de cujus, art. 7º, inc. I, da Lei Distrital 3.804/06 e art. 11, inc. I, do Decreto Distrital nº 34.982/13. II - Constatado que o valor do imóvel aferido na perícia judicial não considerou as áreas de piscina e canil em virtude do seu péssimo estado de conservação e de sua simplicidade e sendo evidente que sua inclusão seria indiferente ao preço do imóvel, a r. sentença, que adotou o preço indicado no laudo pericial para fins de ITCMD, deve ser mantida. III - Apelação desprovida. (Acórdão 1664981, 07069575220208070018, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/2/2023, publicado no DJE: 6/3/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Indefiro o depósito em juízo do valor referente ao IPTU, não havendo demonstração de embaraço para o pagamento direto, o qual deverá ser realizado pelo inventariante e demonstrado nos autos, em 15 dias. Antes, traga o inventariante, em dez dias, guia de pagamento atualizada. Vindo, expeça-se o alvará. Lado outro, quanto ao ITCMD, observo que o cálculo fazendário, de fato, aparentemente desconsidera a necessidade de abatimento prévio das dívidas, uma vez que " Nas transmissões causa mortis, a base de cálculo do ITCMD é o valor do patrimônio transmitido, deduzidas as dívidas do de cujus, art. 7º, inc. I, da Lei Distrital 3.804/06 e art. 11, inc. I, do Decreto Distrital nº 34.982/13." (Acórdão 1664981, 07069575220208070018, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/2/2023, publicado no DJE: 6/3/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, traga o inventariante, em 10 dias, de modo sistematizado, a integralidade dos débitos do espólio. Após, à Fazenda Pública, para retificação quanto ao cálculo do ITCMD. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
14/05/2024, 00:00
Recebimento
11/05/2024, 10:22
Outras Decisões
11/05/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 16:41
Publicação
10/04/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, com fundamento na Portaria 03/2023, intimo a inventariante a se manifestar sobre a petição e os documentos juntados com o ID 191406257, no prazo de 05 (cinco) dias. Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
09/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/04/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:17
Decurso de Prazo
02/03/2024, 04:09
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 23:58
Publicação
16/02/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, diante da renúncia de mandato de ID. 184149117, descadastre-se o advogado MARCELO ROZENDO VIANNA. Conforme auto de arrematação de ID. 182431378, SERRA BONITA IMÓVEIS LTDA, CNPJ n. 37.154.937-0001-21 arrematou o imóvel situado no Lote n. 14, do Conjunto 01, destinado a uso Comercial, do Setor Placa da Mercedes - SPLM, no Núcleo Bandeirante, pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mais R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos) a título de comissão do leiloeiro. Depósito da arrematação no ID. 182431382. Comissão do leiloeiro no ID. 182431385. Decido. Nesta data, assino o auto de arrematação de ID. 182431378, para todos os fins de direito. Aguarde-se o decurso do prazo de 10(dez) dias, a que se refere o §2° do art. 903 do CPC, para eventuais impugnações. Transcorrendo in albis, com fulcro no art. 901, §1°, c/c 903, §3°, ambos do CPC, será considerada a arrematação PERFEITA, ACABADA e IRRETRATÁVEL, devendo a secretaria providenciar: - A expedição de CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor do arrematante. - A expedição de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em favor do leiloeiro, do depósito de ID. 182431385, referente a sua comissão. - A expedição de MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. - Intimar o inventariante para promover a quitação dos tributos indicados pela Fazenda, em 30 dias. Núcleo Bandeirante/DF. Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
12/02/2024, 00:00
Recebimento
09/02/2024, 14:45
Outras Decisões
09/02/2024, 14:45
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:04
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 22:39
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 18:01
Documento (Certidão)
20/12/2023, 03:08
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2023, 11:46
Outras Decisões
14/12/2023, 12:19
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 15:33
Decurso de Prazo
12/12/2023, 04:08
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:16
Publicação
24/11/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se herdeira, interessado e inventariante acerca da petição do leiloeiro, para manifestação em 10 dias. Após, decidirei o pedido do inventariante de venda direta do bem. Sem embargo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) intime-se o inventariante para promover a quitação dos tributos indicados pela Fazenda, ora esclarecido o equívoco quanto à inexistência de inventário conjunto, em 30 dias. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
23/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2023, 15:21
Recebimento
10/10/2023, 16:16
Outras Decisões
10/10/2023, 16:16
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 13:03
Decurso de Prazo
07/10/2023, 03:49
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 13:58
Recebimento
19/09/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 16:08
Mero expediente
19/09/2023, 16:08
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:39
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:53
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:01
Publicação
24/08/2023, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002948-90.2012.8.07.0011.
REQUERENTE: VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO PADRE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ficam as partes intimadas quanto id. 168678181, em 5 (cinco) dias. Paralelamente, aguarde-se manifestação da Fazenda Pública, conforme id. 167389228. Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 16:53
Outras Decisões
02/08/2023, 17:01
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 12:43
Publicação
29/06/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:36
Recebimento
27/06/2023, 15:35
Outras Decisões
27/06/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 20:08
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 12:38
Publicação
13/04/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 20:30
Decurso de Prazo
10/03/2023, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 19:28
Recebimento
13/02/2023, 20:42
Remessa (em diligência)
10/02/2023, 16:16
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:08
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:32
Publicação
02/02/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 02:23
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 17:10
Recebimento
16/01/2023, 19:40
Outras Decisões
16/01/2023, 19:40
Conclusão (para decisão)
28/12/2022, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
28/12/2022, 15:17
Decurso de Prazo
08/12/2022, 01:51
Decurso de Prazo
08/12/2022, 01:50
Publicação
30/11/2022, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 02:35
Recebimento
04/11/2022, 13:18
Mero expediente
04/11/2022, 13:18
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 14:04
Documento (Certidão)
14/10/2022, 14:04
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:33
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 16:54
Publicação
04/10/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2022, 00:59
Documento (Certidão)
30/09/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 02:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 16:49
Documento (Certidão)
15/08/2022, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 18:22
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:55
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 10:57
Publicação
01/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 14:01
Recebimento
29/06/2022, 15:39
Documento (Certidão)
29/06/2022, 15:38
Remessa (em diligência)
28/06/2022, 19:12
deferimento
27/06/2022, 12:57
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 16:13
Documento (Certidão)
08/06/2022, 18:00
Decurso de Prazo
07/06/2022, 01:05
Publicação
02/06/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 00:25
Mandado (entregue ao destinatário)
01/06/2022, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 15:42
Documento (Certidão)
01/06/2022, 15:41
Petição (Resposta)
01/06/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 14:40
Recebimento
31/05/2022, 14:23
Outras Decisões
31/05/2022, 14:23
Documento (Certidão)
26/05/2022, 09:30
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 11:14
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:34
Publicação
19/04/2022, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 00:40
Documento (Certidão)
11/04/2022, 21:12
Petição (Resposta)
11/04/2022, 16:24
Publicação
08/04/2022, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 00:27
deferimento
25/03/2022, 18:03
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 12:37
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:16
Documento (Certidão)
21/01/2022, 13:28
Publicação
21/01/2022, 07:16
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2021, 00:14
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2021, 15:49
Petição (Resposta)
16/12/2021, 17:33
Publicação
16/12/2021, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 00:16
deferimento
09/12/2021, 18:05
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 14:51
Publicação
29/09/2021, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 02:52
Outras Decisões
23/09/2021, 15:25
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2021, 02:32
Recebimento
04/08/2021, 15:58
Outras Decisões
04/08/2021, 15:58
Documento (Certidão)
21/06/2021, 11:36
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 07:41
Decurso de Prazo
19/05/2021, 13:30
Decurso de Prazo
19/05/2021, 13:30
Documento (Certidão)
07/05/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 10:17
Publicação
04/05/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2021, 02:34
Recebimento
29/04/2021, 14:00
deferimento
29/04/2021, 14:00
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 14:17
Decurso de Prazo
31/03/2021, 02:26
Publicação
02/03/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 02:39
Recebimento
26/02/2021, 15:44
Outras Decisões
26/02/2021, 15:44
Conclusão (para decisão)
09/02/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 16:36
Publicação
05/02/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 02:30
Documento (Certidão)
02/02/2021, 17:09
Documento (Certidão)
15/12/2020, 13:34
Documento (Certidão)
30/10/2020, 19:11
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:24
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:21
Publicação
04/05/2020, 02:56
Documento (Certidão)
13/04/2020, 15:31
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2020, 11:07
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2020, 02:45
Recebimento
17/03/2020, 16:57
deferimento
17/03/2020, 16:57
Conclusão (para decisão)
06/03/2020, 12:29
Decurso de Prazo
03/03/2020, 06:31
Publicação
05/02/2020, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 12:21
Documento (Certidão)
03/02/2020, 13:29
Documento (Certidão)
03/02/2020, 13:22
Mandado (entregue ao destinatário)
02/12/2019, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2019, 17:35
Documento (Certidão)
27/09/2019, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 16:45
Documento (Certidão)
09/09/2019, 14:52
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 11:24
Decurso de Prazo
20/08/2019, 15:14
Decurso de Prazo
20/08/2019, 15:14
Decurso de Prazo
20/08/2019, 15:14
Publicação
14/08/2019, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2019, 15:00
Recebimento
09/08/2019, 15:04
Outras Decisões
09/08/2019, 15:04
Publicação
29/07/2019, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2019, 02:54
Conclusão (para decisão)
25/07/2019, 15:30
Documento (Certidão)
25/07/2019, 15:30
Documento (Certidão)
25/07/2019, 15:28
Distribuição (sorteio)
19/06/2019, 19:32
Recebimento
12/06/2019, 17:31
Remessa (outros motivos)
06/06/2019, 16:01
Remessa (outros motivos)
27/05/2019, 12:34
Decurso de Prazo
20/05/2019, 18:06
Recebimento
20/05/2019, 18:02
Entrega em carga/vista
17/05/2019, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2019, 17:41
Decurso de Prazo
14/05/2019, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2019, 16:46
Indeferimento
10/05/2019, 16:35
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 16:21
Protocolo de Petição
08/05/2019, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2019, 18:40
Mandado
26/03/2019, 15:04
Recebimento
25/03/2019, 16:57
Entrega em carga/vista
25/03/2019, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2019, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2019, 14:19
Recebimento
01/03/2019, 14:59
Entrega em carga/vista
01/03/2019, 14:50
Protocolo de Petição
01/03/2019, 14:37
Protocolo de Petição
18/02/2019, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2019, 14:22
Outras Decisões
15/02/2019, 13:22
Recebimento
07/02/2019, 14:12
Recebimento
05/02/2019, 17:07
Entrega em carga/vista
04/02/2019, 14:10
Decurso de Prazo
30/01/2019, 14:16
Decurso de Prazo
25/01/2019, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2019, 14:56
Documento (Mandado)
25/01/2019, 14:55
Mandado
21/09/2018, 16:20
Remessa (outros motivos)
21/09/2018, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2018, 15:31
Mandado
16/08/2018, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2018, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2018, 17:34
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2018, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2018, 14:41
Recebimento
18/07/2018, 14:38
Recebimento
16/07/2018, 16:31
Entrega em carga/vista
18/06/2018, 16:04
Indeferimento
13/06/2018, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2018, 15:22
Recebimento
05/06/2018, 16:03
Entrega em carga/vista
05/06/2018, 14:50
Decurso de Prazo
16/05/2018, 16:36
deferimento
11/05/2018, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2018, 20:08
Recebimento
07/05/2018, 16:36
Entrega em carga/vista
25/04/2018, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2018, 13:28
Mero expediente
23/04/2018, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2018, 14:19
Recebimento
09/03/2018, 12:31
Protocolo de Petição
07/03/2018, 16:31
Entrega em carga/vista
02/03/2018, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2018, 14:25
Indeferimento
26/02/2018, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2018, 19:33
Decurso de Prazo
05/12/2017, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2017, 15:43
Recebimento
29/11/2017, 17:59
Remessa (outros motivos)
29/11/2017, 15:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2017, 17:15
Indeferimento
24/11/2017, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2017, 21:14
Decurso de Prazo
05/09/2017, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2017, 13:21
Recebimento
30/08/2017, 13:24
Remessa (outros motivos)
30/08/2017, 12:29
Remessa (outros motivos)
29/08/2017, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2017, 14:39
Indeferimento
23/08/2017, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2017, 17:40
Recebimento
01/08/2017, 14:24
Entrega em carga/vista
17/07/2017, 17:37
Decurso de Prazo
07/07/2017, 12:01
Indeferimento
04/07/2017, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2017, 13:41
Recebimento
14/06/2017, 15:48
Entrega em carga/vista
01/06/2017, 15:34
Decurso de Prazo
24/05/2017, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2017, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2017, 14:27
Indeferimento
19/05/2017, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2017, 13:48
Protocolo de Petição
16/03/2017, 16:59
Decurso de Prazo
15/03/2017, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2017, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2017, 13:32
Protocolo de Petição
07/03/2017, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2017, 17:42
Decurso de Prazo
26/01/2017, 16:20
deferimento
24/01/2017, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2017, 17:58
Protocolo de Petição
10/01/2017, 14:40
Protocolo de Petição
17/11/2016, 16:15
Decurso de Prazo
19/10/2016, 13:43
Protocolo de Petição
18/10/2016, 17:39
Apensamento
07/10/2016, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2016, 17:19
Recebimento
29/08/2016, 14:29
Entrega em carga/vista
26/08/2016, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2016, 17:24
Protocolo de Petição
04/08/2016, 13:11
Apensamento
20/07/2016, 15:29
Decurso de Prazo
06/07/2016, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2016, 17:20
deferimento
29/06/2016, 16:50
Audiência (conciliação; realizada)
29/06/2016, 16:49
Protocolo de Petição
29/06/2016, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2016, 14:29
Mandado
24/06/2016, 16:10
Remessa (outros motivos)
24/06/2016, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2016, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2016, 17:27
Mandado
21/06/2016, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2016, 16:54
Mero expediente
20/06/2016, 16:53
Audiência (conciliação; designada)
20/06/2016, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 15:30
Outras Decisões
31/05/2016, 14:35
Decurso de Prazo
06/05/2016, 15:32
Decurso de Prazo
02/05/2016, 19:14
deferimento
29/04/2016, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2016, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2016, 17:39
Reativação
23/02/2016, 17:14
Distribuição (dependência)
23/02/2016, 14:41
Redistribuição (sorteio; incompetência)
18/02/2016, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2016, 19:24
Recebimento
09/12/2015, 12:32
Recebimento
09/12/2015, 12:32
Recebimento
01/12/2015, 14:09
Entrega em carga/vista
25/11/2015, 13:31
Entrega em carga/vista
25/11/2015, 13:29
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente