Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700934-12.2023.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO O autor informou que a ré cessou os descontos em sua conta bancária, conforme também comprovado pela executada. Indefiro a penhora via SISBAJUD, por ora, tendo em vista a manifestação do executado em ID 227442210 com interesse de resolver o débito. Tendo em vista a concordância do executado, intime-se para depositar judicialmente a quantia de R$ 5.342,18, para quitação integral do débito com o credor. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para as expedições dos alvarás. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente