Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703651-95.2022.8.07.0021.
REQUERENTE: PITE S/A
REQUERIDO: MARLENA NORIEGA FERNANDES Balcão virtual para atendimento:https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Telefone: 3103-2335. Horário de funcionamento:11h às 18h. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Destinatário: Nome: MARLENA NORIEGA FERNANDES Endereço: Rodovia DF-250 Km 2,5, COND MANSOES ENTRE LAGOS QD 03 CJ M LT 22, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73255-901 TELEFONE: (61) 99982-2952
REQUERENTE: PITE S/A em desfavor de
REQUERIDO: MARLENA NORIEGA FERNANDES, conforme qualificações constantes dos autos. Confiro a esta decisão força de mandado, a fim de que a parte executada seja intimada para satisfazer a obrigação de solicitar a alteração de dados dos imóveis Quadra 3, Conjunto M, Lotes 22 e 23, Condomínio Mansões Entre Lagos, nº de inscrição 48779474 e 48779482, no Cadastro de Imóvel do DF – Secretaria de Fazenda do Distrito Federal -, a fim de que passe a constar o réu como o responsável e titular de direitos sobre o bem, fornecendo os dados necessários ao ente público, conforme previsão na lei de regência, determinada na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia, até o limite de R$ 20.000,00, sem prejuízo da modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 53, § 1º, do CPC. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte demandante se manifestar, dizendo se pretende a satisfação da obrigação às custas do demandado ou, alternativamente, a conversão de perdas e danos. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública nos telefones: (61) 98213-1782 (Whatsapp), 2196-4455, 2196-4471. Acesse as decisões e documentos do seu processo. Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por em desfavor de