Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3203578/DF (2026/0088767-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - DF034031
LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY - DF068495
AGRAVADO: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
ADVOGADOS: KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - DF022817
JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA - DF035680
REJANE ALVES DOS SANTOS - DF039573
ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES - DF020740
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/05/2026.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3203578/DF (2026/0088767-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - DF034031
LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY - DF068495
JULYAN ANDRESSA DE FARIA CARVALHO - GO053929
AGRAVADO: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO: KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - DF022817
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3203578/DF (2026/0088767-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - DF034031
LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY - DF068495
JULYAN ANDRESSA DE FARIA CARVALHO - GO053929
AGRAVADO: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO: KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - DF022817
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/03/2026.
23/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2026, 13:18
Decurso de Prazo
10/03/2026, 02:18
Publicação
27/02/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
AGRAVANTE: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA AGRAVADA: NATHÁLIA DA SILVA GONÇALVES DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios AG-21K
25/02/2026, 00:00
Recebimento
23/02/2026, 20:29
Mero expediente
23/02/2026, 20:29
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 09:20
Petição (Contra-razões)
19/02/2026, 19:06
Publicação
13/02/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2026 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3203578/DF (2026/0088767-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA
ADVOGADOS: BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - DF034031
LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY - DF068495
JULYAN ANDRESSA DE FARIA CARVALHO - GO053929
AGRAVADO: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO: KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - DF022817
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/03/2026.
23/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2026, 13:18
Decurso de Prazo
10/03/2026, 02:18
Publicação
27/02/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
AGRAVANTE: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA AGRAVADA: NATHÁLIA DA SILVA GONÇALVES DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios AG-21K
25/02/2026, 00:00
Recebimento
23/02/2026, 20:29
Mero expediente
23/02/2026, 20:29
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 09:20
Petição (Contra-razões)
19/02/2026, 19:06
Publicação
13/02/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2026 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
11/02/2026, 00:00
Evolução da Classe Processual
10/02/2026, 12:48
Evolução da Classe Processual
10/02/2026, 12:47
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/02/2026, 10:25
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
RECORRENTE: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA. RECORRIDA: NATHALIA DA SILVA GONÇALVES DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. AFASTADA. VÍCIOS OCULTOS. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO VERIFICADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de vícios na prestação de serviços de reforma de apartamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) analisar a prejudicial de mérito de decadência; (ii) verificar se houve quitação da obrigação; (iii) estabelecer se houve vícios ocultos na obra; (iv) examinar o cabimento à indenização por dano moral; (v) apurar se é cabível a sucumbência recíproca; (vi) averiguar a rescisão contratual unilateral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica a ocorrência de decadência com base no prazo de 90 dias previsto no art. 26, II, do CDC, quando o pedido da autora é indenização por danos materiais e morais causados por um ato ilícito. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. 4. A relação jurídica em análise deve ser examinada de acordo com as balizas do sistema consumerista, porquanto as partes se enquadram no conceito de consumidora e fornecedora de serviços, nos termos do art. 2º, caput, e 3º do CDC. 5. A recorrente não logrou êxito em demonstrar suas alegações, posto que os documentos apresentados comprovam que os pagamentos foram realizados e tudo o que se pagou presume-se verificado conforme art. 614 do CC. 6. O prejuízo patrimonial efetivamente suportado pela autora corresponde a instalação de peças de porcelanato com baixa aderência, o eletroduto de fiação de interfone fora da norma; a última demão de pintura, a instalação dos rodapés e boiserie, o assentamento de porcelanatos da parede do quarto principal, e a instalação de luminária nos pontos de marcenaria. 7. Sendo manifesto o descumprimento contratual por parte da construtora a apelante/autora têm o direito de indenização por danos materiais pelo inadimplemento comprovado. 8. A indenização por danos morais não é devida, pois o descumprimento ou o cumprimento irregular da obrigação não são capazes de causar abalo psíquico superior ao que revela sua análise à luz do homem médio e da experiência comum. 9. A sucumbência na demanda não foi recíproca, portanto, os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos integralmente à apelante/autora em razão do princípio da causalidade. 10. Restou evidenciado que, embora a apelada/autora tenha realizado a maior parte do pagamento do serviço objeto do contrato, não ocorreu o término do serviço por parte da construtora. 11. A apelante/ré alegou de forma genérica acerca do inadimplemento da apelada/autora. As afirmações, desprovidas de elementos probatórios consistentes, não são suficientes para modificar o entendimento firmado pelo juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recursos desprovidos. Teses de julgamento: “1. Não há decadência, com base no prazo de 90 dias previsto no art. 26, II, do CDC, quando o pedido é de indenização por danos materiais e morais decorrentes de ato ilícito. 2. Os documentos apresentados comprovam que os pagamentos foram realizados e tudo o que se pagou presume-se verificado. 3. A responsabilidade do fornecedor pela falha na prestação do serviço justifica a condenação pelos danos materiais efetivamente comprovados. 4. O mero descumprimento contratual não atenta qualquer bem imaterial das partes contratantes 5. Não houve sucumbência recíproca, logo, os custos do processo devem ser arcados integralmente pela apelante, conforme o princípio da causalidade. 6. A rescisão contratual decorreu do fato de a construtora não ter concluído a obra.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 370, 371, 373; CDC, arts. 2º, 3º e 20; CC, arts. 205, 614 e 476. Jurisprudência relevante citada: STJ; AgInt no REsp n. 1.923.533/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023; TJDFT; Acórdão 1906822, 0713666-63.2021.8.07.0020, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/08/2024, publicado no DJe: 03/09/2024; etc. A recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 10 e 489, §1º, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, por ter o acórdão impugnado decidido com base em fundamentos não submetidos ao contraditório e por suposta falha de fundamentação no acórdão impugnado; b) artigos 186, 476, 613, §1º, 884 e 927, todos do Código Civil, sustentando que houve reconhecimento indevido de responsabilidade civil objetiva sem demonstração de culpa ou inadimplemento contratual, contrariando dispositivos que exigem dolo ou culpa para caracterização do ato ilícito e gerando gera enriquecimento sem causa da recorrida; e c) artigos 20 e 26, inciso II, ambos do Código de Defesa do Consumidor, argumentando que decaiu o direito da recorrida de reclamar pelos vícios, pois o prazo de 90 (noventa) dias iniciou-se a contar da entrega do serviço em maio de 2022 e a ação foi ajuizada apenas em fevereiro de 2024. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Quanto ao preparo, registre-se que, oportunizada à parte recorrente a regularização, não houve cumprimento ao requisito, tendo em vista que juntou o pagamento do valor simples e não em dobro (ID 79629887 e ID 79629889). À luz da orientação jurisprudencial do STJ, “Tendo sido facultada à parte a regularização do preparo, caso ela não ocorra no prazo legal, cumpre decretar a deserção do recurso” (AgInt no AREsp n. 2.533.574/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024). Nesse sentido, confira-se, ainda, a decisão proferida no AREsp n. 2.800.563, Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 23/12/2024. Assim, está configurada a deserção. Ainda que fosse possível ultrapassar tal óbice, o recurso não mereceria ser admitido quanto à mencionada contrariedade ao artigo 10 do CPC porque referido dispositivo de lei, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi objeto de decisão por parte do órgão julgador, ficando caracterizado o desatendimento ao indispensável prequestionamento – enunciados 211 da Súmula do STJ e 282 da Súmula do STF. A respeito do tema, a Corte Superior já sedimentou o entendimento de que “Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo"; e, por analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF”. (AgInt no REsp n. 2.167.095/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 22/12/2025). Também não deveria prosseguir o apelo especial em relação à suposta ofensa ao artigo 489, §1º, inciso VI, do CPC, pois “Conforme entendimento pacífico desta Corte: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." EDcl no MS 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016”. (EDcl na AR n. 6.436/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 4/9/2025, DJEN de 2/10/2025). Melhor sorte não colheria o inconformismo no tocante à indicada transgressão aos artigos 186, 476, 613, §1º, 884 e 927, todos do CCB, porquanto a convicção a que chegou o acórdão impugnado decorreu da análise do conjunto fático-probatório e contratual dos autos, e a apreciação da tese recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, providência vedada à luz dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ, pois segundo jurisprudência reiterada da Corte Superior, “Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático-probatória e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ”. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.485.246/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025). Tampouco reuniria condições de transitar o apelo no que se refere à apontada afronta aos artigos 20 e 26, inciso II, ambos do CDC. Isso porque, o acórdão impugnado encontra-se em perfeita sintonia com a orientação jurisprudencial da Corte Superior. A propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. APARELHO DE ESTÉTICA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SUPORTADOS. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para este Superior Tribunal de Justiça, "não há falar em decadência pelo transcurso do prazo nonagesimal de que trata o art. 26, inciso II, do CDC, quando a causa de pedir eleita pela parte autora desborda da simples pretensão de reclamar da existência de vício do produto, consubstanciando, em verdade, pleito de reparação por danos materiais e morais decorrentes da prática de ilícito civil" (AgRg no REsp n. 1.544.621/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 10/11/2015.) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.215.929/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). No mesmo sentido, confira-se a decisão monocrática proferida no AREsp n. 2.760.497, relator Ministro João Otávio de Noronha, DJEN de 23/12/2025. Assim, “Incide à espécie o óbice da Súmula nº 83 do STJ (Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida), aplicável tanto para o fundamento de alínea c (dissídio) quanto para o fundamento de alínea a (violação de lei federal)”. (REsp n. 1.942.036/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025). III –
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios JO-C9T
06/01/2026, 00:00
Recebimento
05/01/2026, 13:42
Recurso Especial
05/01/2026, 13:42
Conclusão (para julgamento)
02/01/2026, 10:39
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 18:25
Publicação
10/12/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
RECORRENTE: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA
RECORRIDO: NATHALIA DA SILVA GONÇALVES DESPACHO A recorrente não demonstrou o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso especial. Tendo em vista o disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que providencie e comprove o recolhimento em dobro do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Atente-se para o constante do artigo 1.007, § 5º, do CPC. Exaurido o lapso temporal, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A002
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
RECORRENTE: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA
RECORRIDO: NATHALIA DA SILVA GONÇALVES DESPACHO A recorrente não demonstrou o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso especial. Tendo em vista o disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que providencie e comprove o recolhimento em dobro do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Atente-se para o constante do artigo 1.007, § 5º, do CPC. Exaurido o lapso temporal, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A002
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 17:16
Recebimento
04/12/2025, 13:49
Mero expediente
04/12/2025, 13:49
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 10:42
Petição (Contra-razões)
13/11/2025, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 21 de outubro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
22/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/10/2025, 14:54
Documento (Certidão)
21/10/2025, 14:54
Evolução da Classe Processual
21/10/2025, 14:52
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 12:01
Decurso de Prazo
21/10/2025, 02:18
Petição (Recurso especial)
20/10/2025, 20:29
Publicação
29/09/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que manteve a sentença que condenou a apelante/ré ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de vícios na prestação de serviços de reforma de apartamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não analisar teses mencionados pela embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A omissão que enseja os embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais. 4. O recurso manejado colima obter efeitos infringentes, o que não merece acolhimento, vez que não é o instrumento adequado para o reexame da matéria já apreciada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “Se a parte embargante não concorda com a fundamentação do acórdão, deve recorrer às instâncias superiores pela via processual adequada, pois a questão não pode ser resolvida por embargos de declaração.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022.
26/09/2025, 00:00
Não-Provimento
25/09/2025, 17:05
Mérito
25/09/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
35ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 17/09/2025 A 25/09/2025
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 17 de Setembro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.:
Processo 0704602-74.2017.8.07.0018
Número de ordem 1
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 206
Advogado(s) - Polo Passivo
RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177-A
Terceiros interessados
Processo 0724000-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 2
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo COLÉGIO IDEAL ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
GLASIANE DE SOUZA MARTINS - DF55426-A
Polo Passivo VALESCA OTTONI TEATINI DE ANDRADE LOBO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0721840-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 3
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0749697-71.2023.8.07.0001
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo IONETE ALVES BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo
MIGUEL SOUZA GOMES - TO3418-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CARTÃO BRB S/A
BANCO PAN S.A
ITAU UNIBANCO S.A.
BANCO CETELEM S.A.
COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.BANCO PAN S.A.ITAÚ UNIBANCO S/ABANCO CETELEM S/ACOMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA
ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA - DF11361-A
DANIELA FREITAS BARRETO VEIGA - SE5171
NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A
MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA - DF58050-A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
RAPHAEL VICTOR MONTE CARMELO DA ROSA SILVA - RJ226917
GERRYLTON MACHADO CARNEIRO - DF32710-A
LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO JUNIOR - DF21150-A
KAMYLLA OLIVEIRA DE SANTANA - DF75693-A
MARIA RUTH SOBREIRA SOUZA - DF76639
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A
Terceiros interessados
Processo 0701451-98.2024.8.07.0004
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MAYARA MARYANA DA COSTA NEVES
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALICE CAVALCANTE DE ARAUJO - DF59564-A
INACIO VINICIUS SANTOS COSTA - DF61547-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
MAYARA MARYANA DA COSTA NEVES
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
ALICE CAVALCANTE DE ARAUJO - DF59564-A
INACIO VINICIUS SANTOS COSTA - DF61547-A
Terceiros interessados
Processo 0735311-02.2024.8.07.0001
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CELIA CRISTINA ALVES ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR VALDECI TAVARES GOMES - DF61411-A
LIDIA FRANCISCO ALVES - DF61499-A
Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CLAUDIONOR JOSE DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO - DF3558-A
EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO - DF19465-A
RONAN SALVIANO CUSTODIO - DF51680-A
ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES - DF13440-A
AVENIR JOSE DE SOUZA JUNIOR - DF24308-A
Terceiros interessados
Processo 0704178-69.2025.8.07.0012
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARIA EVANDIRA SANTANA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A
Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A
Terceiros interessados
Processo 0746327-50.2024.8.07.0001
Número de ordem 8
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo THAIS DE MELLO LEMOS SANTOS
VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
E. L. S.
B. L. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELLA CAMPOS PINTO - RJ140057-A
Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Passivo LATAM
FABIO RIVELLI - DF45788-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0725969-98.2023.8.07.0001
Número de ordem 9
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo POLI CARE LTDA
PONTO SUPRIMENTOS EM SAUDE LTDA.
JOALDOMAR GOMES ALMEIDA
MARIA ALICE VILLA SILVA ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO JUNIOR - SP253002
ANALI CORREA TCHEPELENTYKY - SP192953
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0718210-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 10
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo R. P. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A
Polo Passivo E. A. B. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCYARA RIBEIRO DE LIMA - DF17427-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0719288-55.2023.8.07.0020
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo E. A. D. F. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAISSA BELEZIA OLIVEIRA BITU HOLANDA - DF75328-A
ROQUELE RODOLFO - RS132723
DOUGLAS WALLISON DOS SANTOS - DF55068-A
LARISSA DORNELLES - RS78328
Polo Passivo P. A. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANKLIN MARQUES PEREIRA - MG224818
FERNANDA ROCHA GOMES PEDROGA - MG224420
LEONARDO MARCONDES MADUREIRA - MG202264
Terceiros interessados GABRIEL COIMBRA MONTEIRO
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0719622-78.2025.8.07.0001
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DANIELLE COSTA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488-A
Terceiros interessados
Processo 0712622-55.2024.8.07.0003
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO J. SAFRA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A
EDUARDO CHALFIN - DF49965-A
Polo Passivo STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
ERNANI AMARAL DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - RJ183218-A
RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES - DF26346-A
Terceiros interessados FLAVIO DE BRITO CARRIJO
Processo 0727292-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 14
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Advogado(s) - Polo Ativo FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS - SP86568-A
Polo Passivo JOSE APARECIDO PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
SAIMONS DE JESUS DOS SANTOS - DF45496-A
Terceiros interessados
Processo 0714274-79.2025.8.07.0001
Número de ordem 15
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ADRIANO FONTELA DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
Polo Passivo WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - DF52667-A
Terceiros interessados
Processo 0708646-07.2024.8.07.0014
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo EDNA MARIA FERREIRA DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiros interessados
Processo 0716241-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 17
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo COLEGIO IDEAL LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
GLASIANE DE SOUZA MARTINS - DF55426-A
Polo Passivo FRANCISCO HELIO DE ANDRADE COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0721465-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 18
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo LUZ DA SILVA COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
EDINALDO LUZ DA SILVA
MARIA DAS NEVES GOMES SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO ALMEIDA DO NASCIMENTO - DF54040-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0702657-53.2024.8.07.0003
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo J. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR - BA43462-A
MATEUS ANTONIO PEREIRA SANTOS - BA77192
Polo Passivo R. D. Q.
Advogado(s) - Polo Passivo
ABADIO FERREIRA DA SILVA - DF26888-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0714426-64.2024.8.07.0001
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
CARLOS PIMENTEL VASCONCELOS
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553-A
ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO - GO22587-A
Polo Passivo CARLOS PIMENTEL VASCONCELOS
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO - GO22587-A
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553-A
Terceiros interessados
Processo 0711982-86.2023.8.07.0003
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo R. P. D. S.
L. X. P.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0725799-61.2025.8.07.0000
Número de ordem 22
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo FRANCISCA CICERO MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737621-78.2024.8.07.0001
Número de ordem 23
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JOSE BARBOSA FILHO
MARIA DO SOCORRO BARBOZA CRUZ
MARIA JOSE BARBOSA
MARCIA DA SILVA CARVALHO
SIMONE DA SILVA
SILVANIA DA SILVA
ALESSANDRO LELIS DA SILVA
ALEX ALVES DA SILVA
CALMOTORS DF VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - DF64845-A
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO - SP168812-A
Polo Passivo CALMOTORS DF VEICULOS LTDA
ALEX ALVES DA SILVA
ALESSANDRO LELIS DA SILVA
JOSE BARBOSA FILHO
MARIA DO SOCORRO BARBOZA CRUZ
MARIA JOSE BARBOSA
MARCIA DA SILVA CARVALHO
SIMONE DA SILVA
SILVANIA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO - SP168812-A
LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - DF64845-A
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - DF64845-A
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - DF64845-A
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - DF64845-A
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - DF64845-A
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - DF64845-A
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - DF64845-A
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - DF64845-A
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
Terceiros interessados
Processo 0722604-76.2023.8.07.0020
Número de ordem 24
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo J. T. C. F.
H. C. G. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
HENRIQUE GUIMARAES E SILVA - DF37936-A
VITOR GERMANO PISCITELLI ALVARENGA LANNA - MG128288
Polo Passivo H. C. G. F.
J. T. C. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
VITOR GERMANO PISCITELLI ALVARENGA LANNA - MG128288
HENRIQUE GUIMARAES E SILVA - DF37936-A
Terceiros interessados BANK OF AMERICA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0714525-19.2024.8.07.0006
Número de ordem 25
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A
Polo Passivo CLEIDIANE MOREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703780-87.2023.8.07.0014
Número de ordem 26
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A
Polo Passivo VERA NEY ALVES HARDMAN
Advogado(s) - Polo Passivo
MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A
Terceiros interessados
Processo 0717273-28.2023.8.07.0016
Número de ordem 27
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo EDUVIRGEM NEVES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702608-76.2024.8.07.0014
Número de ordem 28
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo TAISE RIBEIRO DE OLIVEIRA
BRUNO WANDERSON MONTIJO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
TAISE RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF36328-A
Polo Passivo COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR - SP160189-A
MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI - SP109493-A
Terceiros interessados
Processo 0707549-75.2024.8.07.0012
Número de ordem 29
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIANA SILVEIRA SANTOS - DF36283-A
GABRIEL PESTANA DE CASTRO - DF48578-A
Polo Passivo HERENITA INACIO PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0749764-20.2025.8.07.0016
Número de ordem 30
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JOSE CARLOS MESSIAS COUTINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
VERONICA MENDES DO NASCIMENTO - DF16430-A
JONAS DUARTE JOSE DA SILVA - DF6083-A
FARLE CARVALHO DE ARAUJO - DF35665-A
JOMAR ALVES MORENO - DF5218-A
Polo Passivo MASSA FALIDA DE SANTA HELENA SEGURANCA TOTAL SA
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANO HENRIQUE DA CONCEICAO LIMA - DF38733-A
Terceiros interessados
Processo 0729253-49.2025.8.07.0000
Número de ordem 31
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CLUBE CULTURAL E RECREATIVO NIPO BRASILEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
VALTER KAZUO TAKAHASHI - DF3739-A
PEDRO YURI TAKAKI DE OLIVEIRA - DF63995-A
SERGIO EDUARDO ROCKENBACH - DF58787-A
Polo Passivo CAPITAL DO REMO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO VIEIRA CARVALHO - DF33236-A
Terceiros interessados
Processo 0722740-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 32
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo E. S. D. J.
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
KELVYS LOUZEIRO DE SOUZA - DF65256-A
Polo Passivo J. S. A. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
ETIENE FELIPE BELO - DF43389-A
DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - DF24943-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0733838-15.2023.8.07.0001
Número de ordem 33
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo OYALA MILAGRES RAMOS
JESSICA MARIA DOS REIS
ALCINETE SANTOS DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIO ZUBA DE OLIVA - DF41964-A
LUCAS SANTANA SOUSA - DF57396-A
LUCAS SANTANA SOUSA - DF57396-A
Polo Passivo ALCINETE SANTOS DOS REIS
JESSICA MARIA DOS REIS
OYALA MILAGRES RAMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS SANTANA SOUSA - DF57396-A
MARCIO ZUBA DE OLIVA - DF41964-A
Terceiros interessados
Processo 0706279-93.2022.8.07.0009
Número de ordem 34
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FABRIZE SOARES MASCARENHAS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LEONCIO DE PINHO AGUIAR
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO JOSE DE SOUZA MELLO - DF35432-A
Terceiros interessados
Processo 0725586-55.2025.8.07.0000
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ANDRE LUIS ALVARENGA PORTELLA - DF54324-A
Polo Passivo ROSANE DE ARAUJO DAVID
Advogado(s) - Polo Passivo
MARINA MENEZES MORATO DOS SANTOS - DF48134-A
OTAVIO MENEZES MORATO DOS SANTOS - DF64685
Terceiros interessados CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A
CATARINA BEZERRA ALVES
BANCO BRADESCO SA
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Processo 0002277-26.2014.8.07.0002
Número de ordem 36
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ADALBERTO BARROS DE MAGALHAES
JUCELY FERNANDES DO NASCIMENTO
VALDECI BARROS MAGALHAES
ROZELIA COSTA ALVES
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
PABLO ALVES PRADO - DF43164-A
YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA - DF21485-A
Polo Passivo ADELIO GOMES FERREIRA
EUGENIO FELIX IGLESIAS PUENTE
ADALBERTO BARROS DE MAGALHAES
JUCELY FERNANDES DO NASCIMENTO
VALDECI BARROS MAGALHAES
ROZELIA COSTA ALVES
ZAQUEU DE LIVEIRA BARREIROS
SONIA DE OLIVEIRA AGUIAR
Réus/herdeiros que encontrem-se em local incerto e não sabido
ANAILDA GOMES DE MONICA
AURO ADELIO GOMES
CASSANDRA AMELIA GOMES LEADEBAL
CASSIUS IBAE GOMES
HELVIA PAULINA GOMES
HILDA PIAU GOMES
ISABELLA DO CARMO GOMES
KAYTE GLORIS GOMES
MARA HILDA GOMES CORREA
MARIA ANGELICA GOMES
MARIA DE FATIMA GOMES
MARLA TERESA IGLESIAS MAIA
NELSON SEVERINO GOMES VICENTE
TEREZINHA PINHEIRO IGLESIAS PUENTE
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
ZULMIRA DA COSTA
ADEMIR DA SILVA
SHEILA ROSA DE JESUS
MARLENE FERREIRA DE LIMA
MARTIUS ADELIO GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA - DF8505-A
PABLO ALVES PRADO - DF43164-A
ALEKSANDER AUGUSTO DOS SANTOS - DF48300-A
YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA - DF21485-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
DISTRITO FEDERAL
Processo 0700917-15.2024.8.07.0018
Número de ordem 37
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ROSANGELA MARIA MEIRELES
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCELLO DA COSTA DOMINGOS - DF51554-A
Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
ROSANGELA MARIA MEIRELES
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCELLO DA COSTA DOMINGOS - DF51554-A
Terceiros interessados ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA
RODRIGO CASTRO GARCEZ
ANTONIO CARVALHO DA SILVA
Processo 0703881-17.2020.8.07.0019
Número de ordem 38
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo M. M. F. X.
Advogado(s) - Polo Ativo
LAIS COQUEIRO DIAS - DF50681-A
RENATA LAUANE FRANCA RIBEIRO - DF58785-A
Polo Passivo J. M. D. S.
M. F. X. M.
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
JULIANA GUEDES ALCOFORADO COSTA - PE28856
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0026848-30.2015.8.07.0001
Número de ordem 39
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ATLAS HOLDING LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
HEVERTON JOSE MAMEDE - DF30527-A
GIOVANNA FERNANDES LAET - DF69856-A
Polo Passivo ALIETE RICARDO DA SILVA
GABRIELA RICARDO DE VASCONCELOS
JONY JEFFERSON SANTOS LIMA
LYRIUS CABELEIREIROS LTDA - ME
VIVIANE DA CUNHA MOURA
Advogado(s) - Polo Passivo
TIAGO AUGUSTO BRAGA DE BRITO - DF34727-A
RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO - DF19764-A
DANIEL MUNIZ DA SILVA - DF22755-A
RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS - GO20730-A
Terceiros interessados
Processo 0702693-63.2018.8.07.0017
Número de ordem 40
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO CASSIO PEREIRA DA COSTA - DF2281-A
GILSON CARLOS ELVIRA LOPES - DF18253-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR
LORENA OLIVEIRA SALVADOR TAKANO
GUILHERME RAFAEL SOARES TAKANO
HL COZINHAS ARMARIOS E TREINAMENTOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0751656-43.2024.8.07.0001
Número de ordem 41
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CRISTHINA MARIA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
RUSLAN STUCHI - SP256767
Polo Passivo CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0715329-68.2025.8.07.0000
Número de ordem 42
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ESMELINDA FONSECA FERREIRA
MARCIA APARECIDA FERREIRA CAETANO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE - DF12984-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0725203-77.2025.8.07.0000
Número de ordem 43
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JOAQUIM ALVES DE MORAIS
Advogado(s) - Polo Ativo
THALIENNE NOBRE GUIMARAES - DF71856-A
HUGO RODRIGO DA COSTA - DF30574-A
Polo Passivo LIVING SUPERQUADRA PARK SUL
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANO MARTINS DE SOUZA - DF33237-A
Terceiros interessados
Processo 0712691-62.2025.8.07.0000
Número de ordem 44
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JULIANA PEREIRA DE SA
Advogado(s) - Polo Ativo
NARA LOUREIRO CYSNEIROS SAMPAIO - PE29561
Polo Passivo REDE SUSTENTABILIDADE
Advogado(s) - Polo Passivo
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533-A
MATEUS DE MOURA LIMA GOMES - MG105880-A
Terceiros interessados
Processo 0704336-46.2024.8.07.0017
Número de ordem 45
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SINVAL FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR - TO8791-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0753910-86.2024.8.07.0001
Número de ordem 46
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FRANCISCO SOEIRO FONSECA
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
GABRIEL DA SILVA PIRES DE SA - DF34675-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiros interessados
Processo 0728679-39.2024.8.07.0007
Número de ordem 47
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo PAULO WEBER BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR - TO8791-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0721281-28.2025.8.07.0000
Número de ordem 48
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0707347-53.2023.8.07.0006
Número de ordem 49
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ROSIMARY NERI FERNANDES CERQUINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A
LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
Terceiros interessados
Processo 0756581-82.2024.8.07.0001
Número de ordem 50
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212
FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP185470-A
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Polo Passivo SANDRA MARIA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0721892-78.2025.8.07.0000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FRANCISCO PESSANHA FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0703947-07.2023.8.07.0014
Número de ordem 52
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Advogado(s) - Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
Polo Passivo TERESINHA LILIANA ARAUJO DE SOUZA VIANNA DE BRITO
Advogado(s) - Polo Passivo
LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA - DF43321-A
Terceiros interessados
Processo 0718079-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 53
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo PAULO ROBERTO GALINDO LIMA
VAGNER DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL COELHO DA SILVA - DF52819-A
Polo Passivo ANGELA MARIA CABRAL DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF23053-A
RONALDO BARBOSA JUNIOR - DF35017-A
Terceiros interessados
Processo 0714979-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 54
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo HARRY FARIA DINIZ
Advogado(s) - Polo Ativo
CASSIO THITO ALVARES DE CASTRO - DF50568-A
PEDRO HENRIQUE GAMA FERREIRA - DF29273-A
Polo Passivo COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701032-29.2025.8.07.0009
Número de ordem 55
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JUCYARA HELENA SOARES DIAS
PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
LUIZ GUARACI DAVID - DF25446-A
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291-A
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI - SP256755-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
Polo Passivo PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
JUCYARA HELENA SOARES DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI - SP256755-A
LUIZ GUARACI DAVID - DF25446-A
Terceiros interessados
Processo 0725792-69.2025.8.07.0000
Número de ordem 56
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo H. D. N. B.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0724181-78.2025.8.07.0001
Número de ordem 57
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo SEBASTIAO MENDES FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO MARCIO DE AQUINO MENDES - DF28171-S
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0020880-97.2007.8.07.0001
Número de ordem 58
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo J. S. TELES
JEOVAN SANTANA TELES
Advogado(s) - Polo Passivo
SORAIA MARTINS SANTOS - DF33927-A
EMMANUEL GARCIA NASCIMENTO - DF61336-A
Terceiros interessados
Processo 0710894-64.2024.8.07.0007
Número de ordem 59
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
MARCO ANDRE HONDA FLORES - DF35139-S
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
FERNANDA LOBO GODOY - DF53663-A
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
M. R. G.
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO - DF33384-A
MARCO ANDRE HONDA FLORES - DF35139-S
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
FERNANDA LOBO GODOY - DF53663-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0709508-90.2024.8.07.0009
Número de ordem 60
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo EMERENTINA CRUZ
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
DALVA MARINA DE OLIVEIRA GEBRIM - DF12715-A
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
EMERENTINA CRUZ
Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
DALVA MARINA DE OLIVEIRA GEBRIM - DF12715-A
Terceiros interessados
Processo 0724123-30.2025.8.07.0016
Número de ordem 61
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo B. B. G.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRENO BRANT GONTIJO - DF36719-A
Polo Passivo M. O. S. F.
O. R. D. C. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINA ARAUJO MENDES - DF41100
BRENO BRANT GONTIJO - DF36719-A
Terceiros interessados
Processo 0729552-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 62
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo EDITE PEREIRA PESSOA
LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A
Polo Passivo MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSCAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
RAFAELA ABRAHAM FERREIRA LIMA - DF70740-A
Terceiros interessados
Processo 0725507-76.2025.8.07.0000
Número de ordem 63
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo MARILENA OLIVEIRA CORREA
Advogado(s) - Polo Ativo
NEWTON VALERIANO DA FONSECA JUNIOR - DF55174-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
BERNARDO BUOSI - SP227541-A
Terceiros interessados
Processo 0730159-39.2025.8.07.0000
Número de ordem 64
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo TULIO CARRIJO SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO XIMENES CESAR - DF34672-A
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Terceiros interessados
Processo 0728684-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 65
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo INCORPORACAO TROPICALE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEX JOSE SILVA - GO32520-A
RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA - GO34945-A
Polo Passivo TIAGO DA SILVA NUNES
SIMONE DOS REIS RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
EDSON BERNARDES JUNIOR - DF68343-A
WESLEY DE SOUZA LIMA VERDE DE CARVALHO - DF61998-A
MARCILIO ALVES DE CARVALHO - DF16613-A
Terceiros interessados
Processo 0713985-74.2024.8.07.0004
Número de ordem 66
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo WILSON DA SILVA WANDERLEY JUNIOR
QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A
Polo Passivo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
WILSON DA SILVA WANDERLEY JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A
Terceiros interessados
Processo 0712552-04.2025.8.07.0003
Número de ordem 67
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
Polo Passivo ALAN DE OLIVEIRA NEVES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0729180-77.2025.8.07.0000
Número de ordem 68
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo LUIS OTAVIO GOMES PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO - DF57585-A
LARISSA LOBATO DO AMARAL - DF42863-A
Terceiros interessados
Processo 0701716-09.2024.8.07.0002
Número de ordem 69
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo M. E. F. C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo F. F. C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0721830-18.2024.8.07.0018
Número de ordem 70
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF
Advogado(s) - Polo Passivo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
Terceiros interessados
Processo 0727804-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 71
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Polo Passivo FRANCISCO DE ASSIS LUNA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA - DF38146-A
Terceiros interessados
Processo 0725199-40.2025.8.07.0000
Número de ordem 72
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ODLARDO MARTINS DE MOURA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO FEITOSA DA SILVA - GO71098
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
Terceiros interessados
Processo 0709931-40.2025.8.07.0001
Número de ordem 73
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo RRJ CREDIT LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIO HENRIQUE NASCIMENTO - DF58747-A
Polo Passivo STEPHANY MIDHORI RODRIGUES KISHIMOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo
ULYSSES DE OLIVEIRA BARBOSA - DF57611-A
Terceiros interessados
Processo 0730368-08.2025.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CARLOS LUCAS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANA FREIRE - DF59573-A
Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393-A
Terceiros interessados
Processo 0706773-52.2022.8.07.0010
Número de ordem 75
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo V. G. D. L.
Z. B. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO GODOI DOS SANTOS - DF50706-A
VANDERSON SATELIS DOS SANTOS - DF70000-A
DANIELA CASTRO LEAL - DF70247-A
Polo Passivo Z. B. B.
V. G. D. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
VANDERSON SATELIS DOS SANTOS - DF70000-A
RODRIGO GODOI DOS SANTOS - DF50706-A
DANIELA CASTRO LEAL - DF70247-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
VANDERLEI MARTINS BARROS LIMA
RODRIGO GODOI DOS SANTOS
DANIELA CASTRO LEAL
PAULA CAROLINA FERREIRA GONTIJO MOURA
Processo 0723733-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 76
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882
Polo Passivo CHURRAS GRILL ESTILO RODIZIO LTDA
MARCOS HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES
FERNANDA VIDAL GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0700863-49.2024.8.07.0018
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo RONIEL DIAS LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0727736-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 78
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo VERA LUCIA FONTES OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
RUTH MARLEN DA CONCEICAO PEDROSO - DF42406-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL 00.394.601/0001-26
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0726550-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 79
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RENATA COSTA NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALVARO DA SILVA - DF32401-A
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Terceiros interessados
Processo 0723376-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 80
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo A. M. R. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
YAN ASSUNCAO ALVARES DE QUEIROZ - DF57987-A
Polo Passivo F. V. D. R.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702341-92.2024.8.07.0018
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo WIZIZ HELTON DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0717917-79.2024.8.07.0001
Número de ordem 82
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ALUIZIO DE AVILA
Advogado(s) - Polo Ativo
THALYS CUNHA GONCALVES - DF61483-A
MATHEUS COSTA DE MELLO - DF58124-A
Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0727258-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 83
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JOAQUIM VIEIRA VALADAO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUAN FRANCISCO MAGALHAES CLAUDINO - MG135124
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0723187-53.2025.8.07.0000
Número de ordem 84
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JUCELA ANCINE DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0708144-50.2024.8.07.0020
Número de ordem 85
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A
Polo Passivo MARIA DO CARMO SANTO
Advogado(s) - Polo Passivo
THAIS MENDES GADELHA - DF41559-A
Terceiros interessados
Processo 0728115-47.2025.8.07.0000
Número de ordem 86
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo WANER PIRES DE ARRUDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL DINIZ DA COSTA - DF68275-S
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0701259-16.2025.8.07.0010
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768-A
Polo Passivo MARIA DAS GRACAS MARCIANO
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANA MARCIANO LISBOA - DF69110-A
Terceiros interessados
Processo 0705220-26.2020.8.07.0014
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo SIMONE DORALICE DOS SANTOS
FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PAULO FERNANDO DE SOUZA BRITO - DF63414-E
Polo Passivo GERSILIO DE JESUS OLIVEIRA
FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SOUSA
SIMONE DORALICE DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PAULO FERNANDO DE SOUZA BRITO - DF63414-E
Terceiros interessados
Processo 0715229-97.2022.8.07.0007
Número de ordem 89
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARCIO ANTONIO RODRIGUES DE REZENDE
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSE OCELIO RIBEIRO LIMA
MARLENE RODRIGUES DE RESENDE NERES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCIO ALEXANDRE PINTO VIEIRA - DF35090-A
LIOMAR SANTOS TORRES - DF30649-A
Terceiros interessados
Processo 0702814-80.2025.8.07.0006
Número de ordem 90
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo LUIZ ANTONIO MACHADO MENDES
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO EMILIO DE OLIVEIRA E SILVA - GO30609-A
Polo Passivo PEDRO CESAR SOUSA BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO CESAR SOUSA BARBOSA - DF46861-A
Terceiros interessados
Processo 0746790-92.2024.8.07.0000
Número de ordem 91
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo M de Oliveira Advogados & Associados
ANA DO SOCORRO DE JESUS CHAVES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0723950-67.2024.8.07.0007
Número de ordem 92
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JORGE EDUARDO CARNEIRO
FELIPE DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo GERALDA MOURA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROSILENE FRANCELINO DA SILVA - DF73373-A
GLEDISON BELO D AVILA - DF70027-A
EMILY FERREIRA DE CARVALHO - DF77521
Terceiros interessados
Processo 0723431-13.2024.8.07.0001
Número de ordem 93
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JOSE EUCLIDES FRANCO FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO PIMENTA FRANCO - DF20628-A
Polo Passivo FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A
Terceiros interessados
Processo 0708118-85.2024.8.07.0009
Número de ordem 94
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo A. L. A. D. S.
R. D. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO RODRIGUES NETO - DF2203-A
ALEFE EVANGELISTA SILVA - DF46372-A
ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A
Polo Passivo R. D. R.
A. L. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEFE EVANGELISTA SILVA - DF46372-A
ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A
JOAO RODRIGUES NETO - DF2203-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0720738-25.2025.8.07.0000
Número de ordem 95
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0735876-81.2025.8.07.0016
Número de ordem 96
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JULIETA IVE ROJAS IVO
Advogado(s) - Polo Ativo
GLENIS GOMES STECKEL - AM20109
Polo Passivo CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0720283-94.2024.8.07.0000
Número de ordem 97
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo H. L. A. D.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE - DF14587-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735206-25.2024.8.07.0001
Número de ordem 98
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo INGRID VERAS GERKMAN
Advogado(s) - Polo Ativo
GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Terceiros interessados
Processo 0724230-22.2025.8.07.0001
Número de ordem 99
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JOSE MARIA DE MOURA LEITE FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG71874-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0757735-90.2024.8.07.0016
Número de ordem 100
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo HELCIO CORREA DA SILVA
MAURA SANDRA SOARES DE ANDRADE CORREA
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIO CHAVES MORAU - SP357111-A
MARCELO DAHER RODRIGUES - DF36094-A
Polo Passivo MAURA SANDRA SOARES DE ANDRADE CORREA
HELCIO CORREA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO DAHER RODRIGUES - DF36094-A
CAIO CHAVES MORAU - SP357111-A
Terceiros interessados
Processo 0727684-13.2025.8.07.0000
Número de ordem 101
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo L. D. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO - DF33384-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0725219-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 102
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo MARIA DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0731165-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 103
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo VALDIVINO PEREIRA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Terceiros interessados
Processo 0730271-08.2025.8.07.0000
Número de ordem 104
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ANELSON DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELA DE CASTRO FERNANDES - DF77812
ROBERTO DA COSTA MEDEIROS - DF25572-A
GABRIEL FILIPE LOPES MATOS - DF47961-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0000121-33.2017.8.07.0011
Número de ordem 105
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo A T R E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0026168-21.2010.8.07.0001
Número de ordem 106
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
POLYANE PIMENTEL GALVAO - DF37682-A
HECTOR RIBEIRO FREITAS - DF22909-A
GIZA HELENA COELHO - SP166349-A
Polo Passivo JACKSON KOLLN ROQUE
Advogado(s) - Polo Passivo
ERICH RABELO XAVIER DE CASTRO - RJ87631
Terceiros interessados
Processo 0079976-25.2012.8.07.0015
Número de ordem 107
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BENY DE AGUIAR SANTORO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708610-54.2022.8.07.0007
Número de ordem 108
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARILENE SENA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP
DANIEL FERREIRA LOPES - DF38898-A
Terceiros interessados
Processo 0706600-50.2021.8.07.0014
Número de ordem 109
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ALESSANDRA DOS REIS SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANTE HAMMARSKJELD VERDI MARTINS - DF16156-A
ADRIANO CESAR DOS SANTOS MARTINS - DF37669-A
Polo Passivo UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE ALVES FORTES FILHO - GO29003-A
MARCELO AUGUSTO ALVES PENA - GO41468-A
Terceiros interessados
Processo 0716264-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 110
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FLAVIA LEITE SOARES GERLACH
RENATA LEITE SOARES
LIGIA LEITE SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
ISADORA DOURADO ROCHA - DF56195-A
Polo Passivo FLAVIO SOARES DO NASCIMENTO
SILVIA DA SILVA REZENDE
JULIA REZENDE SOARES DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO - DF39937-A
Terceiros interessados
Processo 0720529-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 111
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANTONIA CLEUDA SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
Terceiros interessados
Processo 0707218-92.2025.8.07.0001
Número de ordem 112
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JOSE AIRTON MARTINS DE OLIVEIRA
EDMILSON SIRIANO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A
Polo Passivo MARIA REGIANE FERREIRA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIO CESAR DE SOUZA LIMA - DF53939-A
Terceiros interessados
Processo 0708316-37.2020.8.07.0018
Número de ordem 113
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ROCHAMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANO AMARAL BEDRAN - DF30287-A
Terceiros interessados
Processo 0720779-05.2024.8.07.0007
Número de ordem 114
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
KAMILA LUSTOSA FRANCA
Advogado(s) - Polo Ativo
WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406-A
CAROLINA HELENA FREITAS PRADO - SP283864-A
JOSE EDUARDO VICTORIA - SP103160-A
Polo Passivo KAMILA LUSTOSA FRANCA
PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINA HELENA FREITAS PRADO - SP283864-A
JOSE EDUARDO VICTORIA - SP103160-A
Terceiros interessados
Processo 0722124-90.2025.8.07.0000
Número de ordem 115
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JUSCIVANIA NEVES AGOSTINHO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
HIGOR ADRIANO MARTINS CARVALHO ROBSON - DF64092-A
Terceiros interessados
Processo 0711246-22.2024.8.07.0007
Número de ordem 116
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FABRICIO PARREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS - DF68576-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRAZUL
Advogado(s) - Polo Passivo
MATHEUS FEITOSA DOS SANTOS - DF63636-A
Terceiros interessados
Processo 0721141-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 117
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
MICHEL GUERIOS NETTO - PR36357-A
KARINA DE OLIVEIRA FABRIS DOS SANTOS - PR44164
Polo Passivo KATIA MARIA CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA - SP361873-A
Terceiros interessados
Processo 0727100-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 118
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo L. H. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - DF44544-A
Polo Passivo J. E. H. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRENDA WENND SOUSA MOUTA - TO8472
MAURO CESAR PEREIRA DO NASCIMENTO - TO10.466
Terceiros interessados
Processo 0713915-35.2025.8.07.0000
Número de ordem 119
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FERNANDA CHRISTINE FERRIN VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A
Terceiros interessados
Processo 0706809-20.2024.8.07.0012
Número de ordem 120
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo KAUA VALADARES DE SANTANA
MATHEUS FERREIRA DE QUEIROZ
MELINA FERREIRA DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS HENRIQUE SANTOS ABEL - DF63379-A
Polo Passivo VALDIVA RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDSON NUNES BATISTA - DF58156-A
Terceiros interessados
Processo 0722707-09.2024.8.07.0001
Número de ordem 121
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIANA AVELAR JALORETTO - DF48414-A
MARILIA FERRAZ TEIXEIRA - DF37623-A
MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA - DF29467-A
RENAN LUIZ MAGALHAES AMARAL - DF80313
Polo Passivo MOVE ON COMERCIO E SERVICOS DESPORTIVOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0710390-08.2022.8.07.0014
Número de ordem 122
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ARTHUR SOUZA MENDES
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO SOARES MOURA - DF34254-A
ALOISIO DE SALES GOES - DF51328-A
LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI - DF54445-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A
Terceiros interessados
Processo 0722887-07.2024.8.07.0007
Número de ordem 123
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo R. M. D. S.
M. C. L. V. A.
R. L. V.
W. G. V. J.
M. T. L. V.
Advogado(s) - Polo Ativo
RACKEL LUCENA BRANCO DE MEDEIROS GOMES - DF27216-A
RICARDO DANTAS ESCOBAR - DF26593-A
Polo Passivo N. H.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701833-66.2025.8.07.0001
Número de ordem 124
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo JOSE ARTUR DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
Terceiros interessados
Processo 0701701-55.2025.8.07.0018
Número de ordem 125
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo SIQUEIRA E GAIPO INDUSTRIA E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
OPIMED DO BRASIL LTDA
ELETRO TRANSOL IND E COMERCIO MAT ELETRICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO - GO20751-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0703231-48.2025.8.07.0001
Número de ordem 126
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ GAWENDO GUZMAN - SE1129-S
DENYS BLINDER - SP154237-A
BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL10762-A
GILBERTO SAMPAIO VILA NOVA DE CARVALHO - SE2829-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0701454-59.2024.8.07.0002
Número de ordem 127
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo B. T. T. L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo W. T. L.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703964-14.2025.8.07.0001
Número de ordem 128
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273-A
Polo Passivo ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANO MARTINS DE SOUZA - DF33237-A
Terceiros interessados
Processo 0707762-03.2023.8.07.0017
Número de ordem 129
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo VALDILENE ALVES DE SANTANA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS - DF45131-A
Polo Passivo POLICLINICA SANTA RITA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL FERREIRA GUIMARAES - DF31643-A
Terceiros interessados
Processo 0708263-28.2025.8.07.0003
Número de ordem 130
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo ALINE DO CARMO SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A
LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACAIXA ECONOMICA FEDERAL
FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
GIZA HELENA COELHO - SP166349-A
Terceiros interessados
Processo 0735705-09.2024.8.07.0001
Número de ordem 131
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo FERNANDO CARVALHO HORTA
MONICA AQUINO MONTENEGRO
Advogado(s) - Polo Ativo
TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-A
LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A
Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A
Terceiros interessados
Processo 0722182-93.2025.8.07.0000
Número de ordem 132
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo WILTON DA CONCEICAO CIRQUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
CIRO BERNARDINO QUEIROZ BARROS - DF59438-A
Polo Passivo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Terceiros interessados
Processo 0701720-81.2025.8.07.9000
Número de ordem 133
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo IRIS CAMPELO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO XAVIER BRANDAO - GO72710
Polo Passivo HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE PERSICANO NARA - SP143010
Terceiros interessados
Processo 0718767-05.2025.8.07.0000
Número de ordem 134
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo LILIAN MENDES DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
HIGOR ADRIANO MARTINS CARVALHO ROBSON - DF64092-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL 00.394.601/0001-26
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0715953-20.2025.8.07.0000
Número de ordem 135
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA
JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A
Polo Passivo PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0727338-62.2025.8.07.0000
Número de ordem 136
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768-A
Polo Passivo ELIAS SILVA CRUZ
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Terceiros interessados
Processo 0712319-08.2024.8.07.0014
Número de ordem 137
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A
Polo Passivo JANAIRES PIRES LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701966-11.2025.8.07.0001
Número de ordem 138
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Polo Passivo CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Terceiros interessados
Processo 0725764-04.2025.8.07.0000
Número de ordem 139
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CENTRA CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE - DF25515-A
Polo Passivo S&S SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703351-85.2025.8.07.0003
Número de ordem 140
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo M. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
MEIREANGELA FONTES SILVA - DF40659-A
Polo Passivo S. F. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
WALLYSSON BRUNO LIMA DE SOUZA - DF63933-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708638-18.2024.8.07.0018
Número de ordem 141
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo WALDEMAR XAVIER DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULA CABRAL DA SILVA - DF44371-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0725385-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 142
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DAYSE VANE MELCHIOR ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
AFONSINA HELENA ROCHA QUEIROZ BARCELOS - DF49215-A
Polo Passivo JOSE MELCHIOR ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0704763-57.2021.8.07.0014
Número de ordem 143
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ANA PAULA VALADARES TOLENTINO
EDUARDO MELASSO GARCIA
FLAVIA VALERIA DIAS DE SOUZA
MIDAS 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - DF16453-A
Polo Passivo JADIR DA CRUZ MOURA
MARA SIMONE DE OLIVEIRA MOURA
Advogado(s) - Polo Passivo
ARLETE GOMES NOGUEIRA COSTA DOS SANTOS - DF29982-A
Terceiros interessados ALCIDESIO BARBOSA DE SOUZA
Processo 0727134-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 144
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo FRANCINETE MACIEL DE BARROS
Advogado(s) - Polo Passivo
GILENO TAVEIRA FERNANDES JUNIOR - DF53578-A
Terceiros interessados
Processo 0709904-74.2023.8.07.0018
Número de ordem 145
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AMANDA ORSANO LUIZ
Advogado(s) - Polo Ativo
NERY JOAO RODRIGUES CAMPOS SOBRINHO - DF67685-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0724758-59.2025.8.07.0000
Número de ordem 146
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo JOEUNIO MARIO DE LIMA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
AARON SCHWARTZ MARTINS DOS SANTOS - DF79765
Polo Passivo MISAEL DE SOUZA REIS
STEFANY MORAIS BASTOS REIS
Advogado(s) - Polo Passivo
MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF40047-A
Terceiros interessados
Processo 0118388-93.2010.8.07.0015
Número de ordem 147
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO - GO12674-A
Terceiros interessados
Processo 0701413-10.2025.8.07.0018
Número de ordem 148
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CAIO HENRIQUE SUARIS BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO NEPOMUCENO E CYSNE - DF73205-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
RICARDO LUIZ OLIVEIRA DO CARMO - DF22509-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0718763-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 149
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo LUCIA MARIA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A
LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
NELSON PILLA FILHO - RS41666
Terceiros interessados
Processo 0702471-63.2025.8.07.0013
Número de ordem 150
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. E. P. C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700274-48.2024.8.07.0021
Número de ordem 151
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR - RJ29111-A
Polo Passivo FABIANA DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701883-59.2025.8.07.0012
Número de ordem 152
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo NEDA BARBOSA DE MIRANDA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0726386-51.2023.8.07.0001
Número de ordem 153
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Polo Passivo BOTECO DO JUCA COZINHA & BAR LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO JOAO FRANCISCO - DF51836-A
FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA - DF42897-A
Terceiros interessados
Processo 0717877-97.2024.8.07.0001
Número de ordem 154
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ADILSON BRAS PESSIM BORGES
ERIDA MENDES DE MORAIS
IRIS PESSIM BORGES
TADEU FERREIRA BARBOSA
GABRIELA SIMAO BORGES
EURIPEDES BORGES VIEIRA
IRIS BORGES FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
JORGE FELIPE CALDAS DE OLIVEIRA - GO46003-A
DAVID PESSOA BEGHINI SIQUEIRA - GO47429-A
LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809-A
Terceiros interessados
Processo 0723729-71.2025.8.07.0000
Número de ordem 155
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo IRANI DA ROCHA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0703797-60.2022.8.07.0014
Número de ordem 156
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CARTÃO BRB S/A
Advogado(s) - Polo Ativo CARTÃO BRB S.A.
PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A
NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A
Polo Passivo LUIZ GONZAGA DE CASTRO FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
WALERIA BARBOSA DE BRITO - DF45189-A
WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393-A
Terceiros interessados
Processo 0712316-02.2023.8.07.0010
Número de ordem 157
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo R. B. D. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. D. S. B.
A. B. D. S.
A. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0723343-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 158
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo C. R. S. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
INAHANI SANTOS CONFOLONIERI - BA36822-A
Polo Passivo K. L. D. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
LAISLA CAROLINE MENDES MOREIRA - DF68552-A
Terceiros interessados
Processo 0702565-47.2025.8.07.0001
Número de ordem 159
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE AUGUSTO LANZONI - SP221328
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
BRUNO NASCIMENTO COELHO - DF21811-A
Terceiros interessados
Processo 0729649-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 160
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo ALICE GAMA SALGUEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO MIRANDA LEAL - DF59456-A
Terceiros interessados
Processo 0736293-10.2024.8.07.0003
Número de ordem 161
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
D. D. C. R.
TAYSE CASTELO RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
GESSICA GONCALVES GUEDES - DF69855-A
GESSICA GONCALVES GUEDES - DF69855-A
Polo Passivo TAYSE CASTELO RIBEIRO
D. D. C. R.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GESSICA GONCALVES GUEDES - DF69855-A
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0730880-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 162
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO
Advogado(s) - Polo Ativo
IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725-A
BRUNO SILVEIRA COSTA - DF41099-A
Polo Passivo ISMAEL JUNIO RIBEIRO SEVERIO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0718607-77.2025.8.07.0000
Número de ordem 163
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ELVIS DEL BARCO CAMARGO - DF15192-A
Polo Passivo COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.J LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
KELEN CRISTINA ARAUJO RABELO - DF24227-A
Terceiros interessados
Processo 0731670-06.2024.8.07.0001
Número de ordem 164
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA
EMILIO JOSE DE AZEVEDO
MARIA LUIZA DE PAULA MARQUES
Advogado(s) - Polo Ativo
WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0738652-36.2024.8.07.0001
Número de ordem 165
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JASON FRANCISCO DE ABREU
CENTRO AUTOMOTIVO JASON LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
HORACIO DE REZENDE NETO - RS35538-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
Terceiros interessados
Processo 0721741-15.2025.8.07.0000
Número de ordem 166
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ELIZABETE PEIXOTO FLORENTINO GONCALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0747113-94.2024.8.07.0001
Número de ordem 167
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-A
Polo Passivo LUIZ FELIPE BUENO
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCISCA MARIA MARTINS CARNEIRO - DF8715-A
Terceiros interessados
Processo 0722071-89.2024.8.07.0018
Número de ordem 168
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RENOVAR ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LIVIA OLIVEIRA DE MAGALHAES - BA17007
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0717716-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 169
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
TADEU CERBARO - RS38459-A
DIOGO BERTOLINI - RS67747
ELOI CONTINI - RS35912-S
Polo Passivo DELEON ARAUJO COSTA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0710889-42.2024.8.07.0007
Número de ordem 170
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARILIA EDUARDA DE OLIVEIRA VARGAS
Advogado(s) - Polo Ativo
HILTON PESSOA AMARAL - DF36550-A
EVANDRO RODRIGUES CARDOSO - DF75805-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Terceiros interessados
Processo 0798415-20.2024.8.07.0016
Número de ordem 171
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo I. P. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo J. M. P. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
JANDRO BARBOZA APOLINARIO - DF68753-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0727854-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 172
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo VALDINEIA COSTA DE GODOI PINTO CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO ALMEIDA COSTA - GO50910-A
Terceiros interessados
Processo 0720387-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 173
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-A
PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A
Polo Passivo RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME
JL COSTA CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo JL COSTA CONSTRUTORA LTDA
JOAO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - DF62958-A
LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA - DF62910-A
Terceiros interessados
Processo 0701866-02.2025.8.07.0019
Número de ordem 174
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Polo Passivo COMERCIAL DE ALIMENTOS G.V.A LTDA - ME
ALMIR ALVES DE BRITO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0722308-26.2024.8.07.0018
Número de ordem 175
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo HELIO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA - DF15433-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
TIAGO CORREIA DA CRUZ - DF25182-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711038-41.2024.8.07.0006
Número de ordem 176
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARIA SILVA PAIVA COELHO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SEVERINA SILVA PAIVA
CICERO SEVERINO DE PAIVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0724872-95.2025.8.07.0000
Número de ordem 177
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
Advogado(s) - Polo Ativo VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA - DF44410-A
Polo Passivo MMM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0718643-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 178
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA
TAMBORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A
CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - RJ123922-A
BIANCA REIS BORGES DE SA - DF64990-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE CIEL
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - DF32425-A
ESTEVAO GOMES SOUZA LIMA - DF31622-A
Terceiros interessados
Processo 0722963-83.2023.8.07.0001
Número de ordem 179
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo INSTITUTO REFORMISTA DE ENSINO RENASCENCA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO SANDRO RIBEIRO - GO50606-A
Polo Passivo PROMOVE SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0722998-75.2025.8.07.0000
Número de ordem 180
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FILIPE SILVA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MANOEL ALVES DE ALMEIDA NETO - DF80664
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0725808-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 181
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA
TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A
Polo Passivo DGP SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
SERGIO CARDOSO RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0722348-28.2025.8.07.0000
Número de ordem 182
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo IGREJA CARISMA
Advogado(s) - Polo Ativo
LARISSA RAMOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA - DF72986-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0705471-38.2024.8.07.0003
Número de ordem 183
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RAIZA DA SILVA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE DEPRA GALDINO - DF45720-A
Polo Passivo JOSE SANTANA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO GONCALVES DE SOUSA - DF42320-A
Terceiros interessados
Processo 0716443-16.2024.8.07.0020
Número de ordem 184
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JULIANA RENATA PLASCINSKI
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA - DF52270-A
Polo Passivo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708341-28.2025.8.07.0001
Número de ordem 185
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A
Polo Passivo E. H. A. D. C.
BRUNA ALVES DA COSTA
MARTA IVONE DA COSTA SILVA
KLEBSON FRANCISCO DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
SHIRLEY MORAIS DE OLIVEIRA FERREIRA - DF17951-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0744964-28.2024.8.07.0001
Número de ordem 186
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940
Polo Passivo LAYRES IARA CROSARA
Advogado(s) - Polo Passivo
CLARISSA DANTAS FRANCO RIBEIRO - DF4370600-A
Terceiros interessados
Processo 0729153-94.2025.8.07.0000
Número de ordem 187
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DEUSALINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RUTH MARLEN DA CONCEICAO PEDROSO - DF42406-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL 00.394.601/0001-26
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0706779-03.2024.8.07.0006
Número de ordem 188
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo Q. A. D. B. S.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo A. J. D. S. M.
A. A. M. I. S.
A. A. M. I. S.
A. A. M. I. S.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DEBORA ARAUJO CAVALCANTE - DF41466-A
SUELEN SILVA MAXIMO - DF27400-A
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0712443-93.2025.8.07.0001
Número de ordem 189
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo HENIO HEITOR DE MIRANDA JUNIOR
SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
CAROLINA HELENA FREITAS PRADO - SP283864-A
LAURA MARIA HYPOLITO PENTAGNA - DF70076-A
LUANA ESSELIN PERDIZ DE JESUS - DF66212-A
Polo Passivo SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
HENIO HEITOR DE MIRANDA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
LAURA MARIA HYPOLITO PENTAGNA - DF70076-A
LUANA ESSELIN PERDIZ DE JESUS - DF66212-A
CAROLINA HELENA FREITAS PRADO - SP283864-A
Terceiros interessados
Processo 0741589-19.2024.8.07.0001
Número de ordem 190
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo PEDRO BRUNO PEREIRA
ISABELA MESSEDER FIALHO
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA FONTANA DE OLIVEIRA - DF47092-A
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
Polo Passivo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
PEDRO BRUNO PEREIRA
ISABELA MESSEDER FIALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
CAMILA FONTANA DE OLIVEIRA - DF47092-A
Terceiros interessados
Processo 0747157-78.2018.8.07.0016
Número de ordem 191
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ZAMIR NEIVA ABRAHAO
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO - RN5806-A
Polo Passivo ANA BEATRIZ DA SILVA ABRAHAO
Advogado(s) - Polo Passivo
ERIKA ALVES VIEIRA - DF42001-A
EMMANUEL ALMEIDA FREITAS - DF27464-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0706753-03.2023.8.07.0018
Número de ordem 192
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ADELI PEREIRA RIBEIRO
M de Oliveira Advogados & Associados
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0710244-12.2023.8.07.0020
Número de ordem 193
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARIA DAS GRACAS FORMIGA MENDES
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO CESAR DE SOUZA LIMA - DF53939-A
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Terceiros interessados
Processo 0708950-28.2023.8.07.0018
Número de ordem 194
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo H. C. E. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA - DF29299-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0716722-62.2024.8.07.0000
Número de ordem 195
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo B. S. S.
O. D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
HAISLAN GOMES FROTA - DF43154-A
Polo Passivo O. D. F.
B. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
HAISLAN GOMES FROTA - DF43154-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701592-54.2019.8.07.0017
Número de ordem 196
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ANNA LUIZA DE ABREU MARTINS
JULIA DE ABREU MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES - DF59039-A
Polo Passivo JONATAS MARTINS SANTOS
SONIA ALVES DE MORAES
FRANCISCA VIDAL GOMES
NILSON GOMES DA SILVA
THIAGO ROCHA MARTINS
ESPÓLIO DE FRANCES MARA ROCHA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA - DF30565-A
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RIBEIRO - DF33131-A
RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES - DF59039-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
JULIA DE ABREU MARTINS
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES
Processo 0700287-56.2024.8.07.0018
Número de ordem 197
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo TERRAVIVA CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0711430-42.2024.8.07.0018
Número de ordem 198
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CAIO CESAR PEREIRA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
JOSYELLEN CRYSTHYNA MARTINS DE ARAUJO - DF39808-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
CAIO CESAR PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
JOSYELLEN CRYSTHYNA MARTINS DE ARAUJO - DF39808-A
Terceiros interessados
Processo 0750220-52.2024.8.07.0000
Número de ordem 199
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA - DF62910-A
JOAO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - DF62958-A
Polo Passivo ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A
BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-A
Terceiros interessados
Processo 0710578-69.2024.8.07.0001
Número de ordem 200
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RAFAEL TUPINAMBA DESCONZI DA SILVA
JULIANA CAMILA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO - DF38158-A
ALEXANDRE BASSI BORZANI - DF36458-A
Polo Passivo JULIANA CAMILA SILVA
RAFAEL TUPINAMBA DESCONZI DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE BASSI BORZANI - DF36458-A
RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO - DF38158-A
Terceiros interessados
Processo 0707133-12.2025.8.07.0000
Número de ordem 201
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FRANCISCA MARCOLINO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ZILMAR PEREIRA DE SOUSA - DF58588-A
Polo Passivo OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945-A
Terceiros interessados
Processo 0704067-55.2024.8.07.0001
Número de ordem 202
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A
GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A
PATRICIA ANTERO FERNANDES - SP319359-A
VIVIANE DOS REIS FERREIRA - SP464767
RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR - SP390779
NILTON ROBERTO DA SILVA SIMAO - PR28180-A
TIAGO VICTOR MOTA - SP380725
Polo Passivo H & G MADEIREIRA MENEZES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE - DF25515-A
Terceiros interessados
Processo 0738970-19.2024.8.07.0001
Número de ordem 203
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo RICARDO SANTANA DE MATOS
RENATA ASSIS DE MATOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO - DF36752-A
JHONATAN BARBOSA NARCIZO - DF50273-A
Polo Passivo VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - DF52667-A
ELIDE BEZERRA DE LIMA - SP367537-A
Terceiros interessados
Processo 0708021-78.2025.8.07.0000
Número de ordem 204
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo PATRICK ALEXSANDER DE FREITAS BRITO
Advogado(s) - Polo Ativo
PATRICK ALEXSANDER DE FREITAS BRITO - DF50940-A
Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A
Terceiros interessados
Processo 0708234-84.2025.8.07.0000
Número de ordem 205
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DIOGO SANTANA DA SILVA
LUIZ VANDERLEI SANTANA
PAULO CESAR SANTANA
PEDRO HENRIQUE SANTANA
RENATO SANTANA DA SILVA
M de Oliveira Advogados & Associados
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0702479-89.2024.8.07.0008
Número de ordem 206
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AGNES AUREA LUCENA WOLFF
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
Polo Passivo AANC - ASSOCIACAO DE AGRICULTORES NOSSA CHACARA
EURIDICE LIMA DA SILVA MENEZES
Advogado(s) - Polo Passivo
ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO - DF41039-A
PRISCILA LARISSA ARRAES MENDES - DF23623-A
Terceiros interessados
Processo 0708422-57.2024.8.07.0018
Número de ordem 207
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo HELLEN CRHISTIAN DOS SANTOS VELOSO
SUELLEN CHRISTIAN DOS SANTOS VELOSO
HELIO EDUARDO VIEIRA VELOSO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
GABRIEL FERREIRA SANTANA DE PAULA - DF66941-A
TALITA BRUNA RODRIGUES DA LUZ - DF63168-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
HELLEN CRHISTIAN DOS SANTOS VELOSO
SUELLEN CHRISTIAN DOS SANTOS VELOSO
HELIO EDUARDO VIEIRA VELOSO
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
GABRIEL FERREIRA SANTANA DE PAULA - DF66941-A
TALITA BRUNA RODRIGUES DA LUZ - DF63168-A
Terceiros interessados
Processo 0708862-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 208
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GILMAR CAIXETA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RUBENS CRUVINEL RODRIGUES - GO32468-A
Polo Passivo FABRICIO SILVA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
CAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES - DF30459-A
Terceiros interessados JOSE LUIZ GUIMARAES
ECILO FRANCISCO DA SILVA
HERCILIO CRUZ SILVA
MAYKOW PEIXOTO OLIVEIRA PERES
Processo 0709607-53.2025.8.07.0000
Número de ordem 209
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JULIANA PEREIRA DE SA
GIOVANNI VILLIUS RIGHETTO MOCKUS
FABIO VAZ DE LIMA
IARACI DOS SANTOS DIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE BISSOLI - SP298685-A
ANDRE MELO AMARO - SP359106-A
PIERRE ARUDA BUCAR LOPES RIBEIRO GONCALVES - SP482019
MATEUS NAVARRO BARBOSA ALLE - SP500755
Polo Passivo REDE SUSTENTABILIDADE
Advogado(s) - Polo Passivo
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533-A
Terceiros interessados
Processo 0709755-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 210
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARCILON MARCAL
FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0710476-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 211
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo TIAGO DOS SANTOS RIBEIRO
ITALO DA SILVA FRAGA
GUSTAVO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO DOS SANTOS - GO64241-A
Polo Passivo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Terceiros interessados JOSE RIBAMAR DOS SANTOS
GUSTAVO DOS SANTOS
GUSTAVO DOS SANTOS
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Processo 0710528-12.2025.8.07.0000
Número de ordem 212
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JESUINA GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0710724-79.2025.8.07.0000
Número de ordem 213
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MANOEL FERNANDES OLIMPIO GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
WEMERSON TAVARES DE OLIVEIRA GUIMARAES - DF47343-A
Terceiros interessados
Processo 0711295-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 214
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CLEITON DE FRANCA ALBERTO
Advogado(s) - Polo Passivo
DAMIAO CORDEIRO DE MORAES - DF13877-A
Terceiros interessados
Processo 0776193-58.2024.8.07.0016
Número de ordem 215
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo M. A. D. F. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSANE MAIA OLIVEIRA - SP157417
Polo Passivo M. D. F. P.
M. L. D. F. P.
M. A. D. F. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
PETER ERIK KUMMER - DF16134-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0731181-66.2024.8.07.0001
Número de ordem 216
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DANIEL QUEIROZ DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR - DF38317-A
Polo Passivo FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
NU PAGAMENTOS S.A.
PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
ABAETE DE PAULA MESQUITA - RJ129092-A
HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA - RJ119748-A
Terceiros interessados
Processo 0713003-38.2025.8.07.0000
Número de ordem 217
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JACIRA SIQUEIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO LOPES DA SILVA - DF33853-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A
Terceiros interessados
Processo 0713485-83.2025.8.07.0000
Número de ordem 218
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MAXIMUM COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GLADSTOM DE LIMA DONOLA - DF12329-A
Polo Passivo DAVI FERNANDES DE MOURA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA BALDONI FIGUEIREDO - DF65482
Terceiros interessados
Processo 0713788-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 219
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo C. B. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
JUTAHY MAGALHAES NETO - DF23066-A
JUTAHY MAGALHAES JUNIOR - BA14027-S
MOISES SILVA PEREIRA - DF20123-A
JOAO PEDRO BARBOSA MOTA - DF67295-A
ODEILSON GOMES DE LIMA - DF70728
Polo Passivo K. A. M. W. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
RANZIL ANTONIO MARQUES - SP275543
RAFAEL FERREIRA GONCALVES - SP243000
Terceiros interessados
Processo 0713883-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 220
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE GOIANO
JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295-A
Polo Passivo RAFAEL COSTA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0732536-42.2023.8.07.0003
Número de ordem 221
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RIVALDO PEREIRA LIMA FILHO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ELOA RODRIGUES FIGUEIREDO - SP401613-A
Polo Passivo GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA
MARCOS DA AMORIM LEOCADIO
DANIELE LIMA DE SOUZA
SHOW DE BOLA CONSTRUCOES LTDA
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
RIVALDO PEREIRA LIMA FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ELOA RODRIGUES FIGUEIREDO - SP401613-A
Terceiros interessados
Processo 0741812-11.2020.8.07.0001
Número de ordem 222
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo RUBIA MARIA PINTO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
POLLYANNA CAVALCANTI BOTELHO RANZAN DE BRITTO - PE38358-A
JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-A
Terceiros interessados REJANE REIS SALGADO
Processo 0709305-19.2024.8.07.0013
Número de ordem 223
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo J. N. P. D.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE RIBAMAR PEREIRA FILHO - DF52514-A
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0745141-89.2024.8.07.0001
Número de ordem 224
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A
EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A
Polo Passivo MARCIO DE JESUS FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Terceiros interessados
Processo 0715438-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 225
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - DF32855-A
Polo Passivo THIARLY PABLIO ALVARES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0715536-67.2025.8.07.0000
Número de ordem 226
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSCAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASILMULTIPLAN PARKSHOPPING e Participações Ltda.
MATHEUS DE ROSSI ALVES - DF57051-A
GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A
RAFAELA ABRAHAM FERREIRA LIMA - DF70740-A
Polo Passivo LEO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
LEONARDO GUIMARAES PEREIRA
VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0715996-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 227
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FABIO TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA - DF79155
Terceiros interessados
Processo 0022239-04.2015.8.07.0001
Número de ordem 228
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
RODNEI VIEIRA LASMAR - GO19114-A
Polo Passivo JOAO BENEDITO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
ELIZANGELA PAIVA SCARDUA - ES30539-A
JACQUELYNE ALVES PINHEIRO - DF46414-A
Terceiros interessados
Processo 0718129-13.2023.8.07.0009
Número de ordem 229
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo STONE PAGAMENTOS S.A.
51.309.059 MANASSES HENRIQUE BARBOSA SERRA
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS - SP108346-A
Polo Passivo RENATA FRANCA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JUSSARA DA ROCHA DIAS - DF66311-A
Terceiros interessados
Processo 0716621-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 230
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo HYAGO RABELO CAVALCANTE
Advogado(s) - Polo Ativo
NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - DF40298-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO RODOLFO FREITAS DE MARIA - SP235642-A
Terceiros interessados
Processo 0717363-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 231
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488-A
Polo Passivo JOAO PEDRO CUNHA DANIEL
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES - RJ242020
Terceiros interessados
Processo 0717607-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 232
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GILMAR CAIXETA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RUBENS CRUVINEL RODRIGUES - GO32468-A
EDSON REIS PEREIRA - SP282930-S
BRUNA TOLEDO PINCOWSCA - GO45298-A
Polo Passivo FABRICIO SILVA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
HUDSON LONDE DE OLIVEIRA FERNANDES - DF46568-A
CAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES - DF30459-A
Terceiros interessados
Processo 0710030-38.2024.8.07.0003
Número de ordem 233
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo RPF CONSULTORIO ODONTOLOGICO ORTO VITTA LTDA
RENATA PIRES FILGUEIRAS
Advogado(s) - Polo Ativo
BARBARA OLIVEIRA FREIRE - DF70573-A
CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR - DF51731-A
Polo Passivo NAURIETE BEZERRA DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
ERALDO NOBRE CAVALCANTE - DF30391-A
Terceiros interessados BRUNO BERNARDINO DE OLIVEIRA
Processo 0703399-50.2021.8.07.0014
Número de ordem 234
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo PATRICIA LEITE FERNANDES MARCELINO
ROMULO PORFIRIO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL TEIXEIRA BARBOSA - DF15578-E
Polo Passivo LUIS CLAUDIO CARDOSO DA SILVA
PRISCILA APARECIDA ALVES CARDOSO
Advogado(s) - Polo Passivo
QUETILIN DE OLIVEIRA BATISTA BAESSO - SC47827
Terceiros interessados
Processo 0717420-93.2023.8.07.0003
Número de ordem 235
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JOSE WILLAMS DOS SANTOS SILVA
SOLLARINVEST ENERGIA SOLAR
Advogado(s) - Polo Ativo
THAIS DA SILVA VIEIRA - DF38103-A
LEANDRO MIRANDA DOS SANTOS - DF40369-A
ANTONIO PEREIRA DA CRUZ - TO6577
Polo Passivo SOLLARINVEST ENERGIA SOLAR
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
J. OLIVEIRA DA SILVA EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR
JOSE WILLAMS DOS SANTOS SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO PEREIRA DA CRUZ - TO6577
BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA - MG151204-A
THAIS DA SILVA VIEIRA - DF38103-A
LEANDRO MIRANDA DOS SANTOS - DF40369-A
Terceiros interessados
Processo 0718845-96.2025.8.07.0000
Número de ordem 236
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LEODILSON DA SILVA NUNES
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG131319
YARA RODRIGUES SANTOS - MG131740
Polo Passivo OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
LAURA ARRUDA VIEIRA COUTO - DF59936-A
Terceiros interessados
Processo 0702824-08.2022.8.07.0014
Número de ordem 237
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A
Polo Passivo RUCELI PAULO CAMACHO
ROBERTO JUSSIEU DE MELLO VIEIRA FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO - DF25438-A
Terceiros interessados
Processo 0706803-92.2024.8.07.0018
Número de ordem 238
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ARMAS E MUNICOES BRASIL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ICARO GREGORIO DE LIMA - DF57552-A
Polo Passivo CBC BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
SERGIO ZAHR FILHO - SP154688-A
MARCELO AMANDIO JOCA BRAGA - DF47034-A
Terceiros interessados
Processo 0718488-96.2024.8.07.0018
Número de ordem 239
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
TAINARA FERREIRA VERISSIMO - SP425487-A
BRUNO CAZARIM DA SILVA - PR42489-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0729956-79.2022.8.07.0001
Número de ordem 240
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARCIO RESENDE PROVENZA SCHETTINO
RAFAEL VENANCIO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA - DF7379-A
FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES - DF17122-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
MARCIO RESENDE PROVENZA SCHETTINO
RAFAEL VENANCIO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - GO27495-A
SILCA MENDES MIRO BABO - ES21022-A
JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA - DF7379-A
FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES - DF17122-A
Terceiros interessados
Processo 0732309-52.2023.8.07.0003
Número de ordem 241
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AMANDA VILELA CORTES NOGUEIRA
AMERICA MARQUES CORTES
VANILDA RESENDE PINTO
Advogado(s) - Polo Ativo
MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO - DF37170-A
LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A
MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A
Polo Passivo VANILDA RESENDE PINTO
AMANDA VILELA CORTES NOGUEIRA
AMERICA MARQUES CORTES
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A
MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A
MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO - DF37170-A
MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO - DF37170-A
Terceiros interessados
Processo 0704386-23.2024.8.07.0001
Número de ordem 242
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo NATHALIA DA SILVA GONCALVES
IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - DF22817-A
BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - DF34031-A
JULYAN ANDRESSA DE FARIA CARVALHO - GO53929-A
LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY - DF68495-A
Polo Passivo IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA
NATHALIA DA SILVA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - DF34031-A
JULYAN ANDRESSA DE FARIA CARVALHO - GO53929-A
LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY - DF68495-A
KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - DF22817-A
Terceiros interessados ALEXANDRE BISPO CRUZ SARMENTO
Processo 0700534-54.2025.8.07.0001
Número de ordem 243
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo ERISVANY DE SOUZA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
Terceiros interessados
Processo 0719367-06.2024.8.07.0018
Número de ordem 244
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VD INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO ALVES RABELO - DF25067-A
Terceiros interessados
Processo 0709984-49.2024.8.07.0003
Número de ordem 245
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo PONTO CERTO MERCADO LTDA
EDSON BRITO REIS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0077162-24.2008.8.07.0001
Número de ordem 246
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
AMANDA PIMENTA GEHRKE - DF52525-A
THALIA DE SOUSA REIS - DF78770
Polo Passivo ANCORA - ASSESSORIA DE NEGOCIOS E CONSULTORIA, REPRESENTACAO, ADMINISTRADORA DE BENS E SERVICOS LTDA
JAASIEL XAVIER DE PAULA
EDUARDO XAVIER DE PAULA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0735071-07.2024.8.07.0003
Número de ordem 247
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF
GRACIELA RENATA RIBEIRO - DF25718-A
JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA - DF12810-A
Polo Passivo MARCIA CRISTINA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
TANIA MARA GONCALVES DE OLIVEIRA - DF29889-A
Terceiros interessados
Processo 0704200-80.2023.8.07.0018
Número de ordem 248
Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo JEANNE NOGUEIRA DA ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDA CUNHA DO PRADO ROCHA - DF43120-A
LUIZ GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA - DF23233-A
Polo Passivo INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
VANESSA ALMEIDA MACEDO - DF43675-A
SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA - MA11890-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 27 de agosto de 2025.
Antonio Celso Nassar de Oliveira
Diretor de Secretaria
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 14:15
Para julgamento de mérito
27/08/2025, 13:54
Recebimento
26/08/2025, 13:40
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 15:08
Petição (Contra-razões)
14/08/2025, 14:55
Decurso de Prazo
14/08/2025, 02:16
Publicação
07/08/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
EMBARGANTE: NATHALIA DA SILVA GONCALVES, IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA
EMBARGADO: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA, NATHALIA DA SILVA GONCALVES D E S P A C H O Em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, tendo em vista ainda o conteúdo e objeto dos embargos de declaração opostos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) intime-se o(a) ora embargado(a) para lhe possibilitar, caso queira, o oferecimento de resposta ao referido recurso, de acordo com o preconizado no art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem-se os autos conclusos para apreciação dos embargos declaratórios. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 4 de agosto de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 07:25
Evolução da Classe Processual
29/07/2025, 17:51
Petição (Embargos de declaração)
29/07/2025, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. AFASTADA. VÍCIOS OCULTOS. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO VERIFICADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de vícios na prestação de serviços de reforma de apartamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) analisar a prejudicial de mérito de decadência; (ii) verificar se houve quitação da obrigação; (iii) estabelecer se houve vícios ocultos na obra; (iv) examinar o cabimento à indenização por dano moral; (v) apurar se é cabível a sucumbência recíproca; (vi) averiguar a rescisão contratual unilateral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica a ocorrência de decadência com base no prazo de 90 dias previsto no art. 26, II, do CDC, quando o pedido da autora é indenização por danos materiais e morais causados por um ato ilícito. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. 4. A relação jurídica em análise deve ser examinada de acordo com as balizas do sistema consumerista, porquanto as partes se enquadram no conceito de consumidora e fornecedora de serviços, nos termos do art. 2º, caput, e 3º do CDC. 5. A recorrente não logrou êxito em demonstrar suas alegações, posto que os documentos apresentados comprovam que os pagamentos foram realizados e tudo o que se pagou presume-se verificado conforme art. 614 do CC. 6. O prejuízo patrimonial efetivamente suportado pela autora corresponde a instalação de peças de porcelanato com baixa aderência, o eletroduto de fiação de interfone fora da norma; a última demão de pintura, a instalação dos rodapés e boiserie, o assentamento de porcelanatos da parede do quarto principal, e a instalação de luminária nos pontos de marcenaria. 7. Sendo manifesto o descumprimento contratual por parte da construtora a apelante/autora têm o direito de indenização por danos materiais pelo inadimplemento comprovado. 8. A indenização por danos morais não é devida, pois o descumprimento ou o cumprimento irregular da obrigação não são capazes de causar abalo psíquico superior ao que revela sua análise à luz do homem médio e da experiência comum. 9. A sucumbência na demanda não foi recíproca, portanto, os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos integralmente à apelante/autora em razão do princípio da causalidade. 10. Restou evidenciado que, embora a apelada/autora tenha realizado a maior parte do pagamento do serviço objeto do contrato, não ocorreu o término do serviço por parte da construtora. 11. A apelante/ré alegou de forma genérica acerca do inadimplemento da apelada/autora. As afirmações, desprovidas de elementos probatórios consistentes, não são suficientes para modificar o entendimento firmado pelo juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recursos desprovidos. Teses de julgamento: “1. Não há decadência, com base no prazo de 90 dias previsto no art. 26, II, do CDC, quando o pedido é de indenização por danos materiais e morais decorrentes de ato ilícito. 2. Os documentos apresentados comprovam que os pagamentos foram realizados e tudo o que se pagou presume-se verificado. 3. A responsabilidade do fornecedor pela falha na prestação do serviço justifica a condenação pelos danos materiais efetivamente comprovados. 4. O mero descumprimento contratual não atenta qualquer bem imaterial das partes contratantes 5. Não houve sucumbência recíproca, logo, os custos do processo devem ser arcados integralmente pela apelante, conforme o princípio da causalidade. 6. A rescisão contratual decorreu do fato de a construtora não ter concluído a obra.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 370, 371, 373; CDC, arts. 2º, 3º e 20; CC, arts. 205, 614 e 476. Jurisprudência relevante citada: STJ; AgInt no REsp n. 1.923.533/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023; TJDFT; Acórdão 1906822, 0713666-63.2021.8.07.0020, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/08/2024, publicado no DJe: 03/09/2024; etc.
21/07/2025, 00:00
Não-Provimento
17/07/2025, 16:02
Mérito
17/07/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
25ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 09/07/2025 A 16/07/2025
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 09 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.:
Processo 0711434-06.2024.8.07.0010
Número de ordem 1
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LUIS RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR - DF52303-A
Polo Passivo WILLIAM CARDOSO OLIVEIRA
GRAZIELLA DE SOUSA BARROS ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
EDINARDO COSTA BEZERRA - DF35436-A
ERIKA COSTA BEZERRA - DF76059-A
LAERCIO PEREIRA GONCALVES - DF76427-A
Terceiros interessados
Processo 0717770-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 2
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SILVIA ANDRADE ALVIM NAZIAZENI
JOAO PEDRO MACDOWELL GUIMARAES ALVIM
JULIA MACDOWELL GUIMARAES ALVIM
FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA
DANIEL SOARES ALVARENGA DE MACEDO - DF36042-A
Polo Passivo MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA - DF9303-A
GUILHERME RIBEIRO LEITE JARDIM CAVALCANTE - DF67019-A
Terceiros interessados
Processo 0714551-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 3
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DANIEL BRITO LUSTOSA DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREA BRITO LUSTOSA DA COSTA E SOUSA - DF15015-A
Polo Passivo LUIZ PAULO GASTAL TAVARES
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS ALBERTO BARROS - DF41044-A
Terceiros interessados
Processo 0714197-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 4
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284
WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA - SP401496
Polo Passivo LUIZ CARLOS SANTANA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0703653-39.2024.8.07.0007
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A
LUANA LIMA DA SILVA - DF61841
Polo Passivo THAIS SOARES TEIXEIRA COIMBRA
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO TEIXEIRA SILVA - MA14077-A
Terceiros interessados
Processo 0703740-79.2025.8.07.0000
Número de ordem 6
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo KATIA MARIA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A
Terceiros interessados
Processo 0715858-71.2022.8.07.0007
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo V. C. F. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA - DF68503-A
Polo Passivo L. C. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
KEILLE COSTA FERREIRA SILVA - DF26523-A
WENDI PALACIO TOME - DF26008-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0719721-25.2024.8.07.0020
Número de ordem 8
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo C. B. D.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA - DF38901-A
Polo Passivo M. F. L. Q.
F. D. Q.
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ ANTONIO GUEDES DE LIMA - AL8217
ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA - DF38901-A
Terceiros interessados
Processo 0704499-50.2024.8.07.0009
Número de ordem 9
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo M. C. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
CHINAIDER TOLEDO JACOB - DF26901-A
NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA - DF22443-A
GLEYSON ARAUJO TEIXEIRA - DF31514-A
Polo Passivo M. C. A. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
SHEILA REGINA ALVES PEREIRA OLIVEIRA - DF27283-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0716969-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 10
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JOSUE BATISTA REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL DINIZ DA COSTA - DF68275-S
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0747272-37.2024.8.07.0001
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A
Polo Passivo RAQUEL CRISTINA FRANCISCO
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
YAN LUCAS BORGES AGUIAR - DF77786-A
Terceiros interessados
Processo 0702665-50.2022.8.07.0019
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ROBSON FRANCISCO CARNEIRO BRITO
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANO RODRIGUES BRAGA - DF22346-A
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ROBSON FRANCISCO CARNEIRO BRITO
Advogado(s) - Polo Passivo
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
JULIANO RODRIGUES BRAGA - DF22346-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Terceiros interessados
Processo 0721944-54.2024.8.07.0018
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DROGARIA ROSARIO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo DROGARIA ROSARIO S/A
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701798-06.2025.8.07.0002
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Polo Passivo DANILO VIANA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0720330-34.2025.8.07.0000
Número de ordem 15
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ISABEL CRISTINA DUTRA PINHEIRO MAIA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA - DF23113-A
CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO - DF23100-A
JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR - DF24107-A
ADRIA VICTORIA ALVES DE ARAUJO - DF78767
Polo Passivo BRISA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA
SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO
ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0706083-58.2024.8.07.0008
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO SILVEIRA COSTA - DF41099-A
IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725-A
Polo Passivo LUIZ CONSTANTINO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0740359-39.2024.8.07.0001
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP
MARCOS ANTONIO PEREIRA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo METRÓPOLES MÍDIA E COMUNICAÇÃO LTDA
ALESSANDRA MAESTRI THOME PEREIRA - RJ248641
TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A
FABIO JOEL COVOLAN DAUM - SC34979-A
Polo Passivo MARCOS ANTONIO PEREIRA GOMES
METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo METRÓPOLES MÍDIA E COMUNICAÇÃO LTDA
FABIO JOEL COVOLAN DAUM - SC34979-A
ALESSANDRA MAESTRI THOME PEREIRA - RJ248641
TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A
Terceiros interessados
Processo 0709094-85.2025.8.07.0000
Número de ordem 18
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ALDO ROGERIO NEVES FERNANDES
KARLLA AGUIAR
Advogado(s) - Polo Ativo
EDNA MARIA PEREIRA BALTAZAR - DF69601-A
Polo Passivo WEBER ANDRADE DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
LARISSA OLIVEIRA DUTRA - GO34059-A
Terceiros interessados
Processo 0717709-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 19
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo ANNA MARIA LOBO FERREIRA BORGES
Advogado(s) - Polo Passivo
ALINE VASCONCELOS TORRES - DF27175-A
YURI LUCENA MATOS - DF72737
CAROLINA CARVALHO RODRIGUES - DF70588
Terceiros interessados
Processo 0708083-18.2025.8.07.0001
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DOMINGOS SOARES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIVALDA VENCESLAU DOS SANTOS - BA63314
Polo Passivo CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700757-84.2024.8.07.0019
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ANDRE FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo AURELIO RICARDO FERNANDES
ADRIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA
EMIVALDO GOMES DOS SANTOS
CARLOS ROBERTO FERNANDES
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - DF20605-A
Terceiros interessados
Processo 0713957-18.2024.8.07.0001
Número de ordem 22
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo ALICE GAMA SALGUEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO MIRANDA LEAL - DF59456-A
Terceiros interessados
Processo 0716132-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 23
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ARROZEIRA SUL LTDA. - ME
MARCELO MACHADO GOULART
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A
Polo Passivo FIORENTINO CAPPELLESSO
TERESA CAPPELLESSO
Advogado(s) - Polo Passivo
TAIZO GOES GENTIL - DF38812-A
Terceiros interessados
Processo 0718744-03.2023.8.07.0009
Número de ordem 24
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo NU PAGAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359
Polo Passivo MARIA DAS GRACAS TSUNEMATSU
VENUS GESTAO EMPRESARIAL LTDA
NU PAGAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIALBANCO BRADESCO S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359
Terceiros interessados
Processo 0714368-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 25
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo GABRIELA RIBEIRO PERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Terceiros interessados
Processo 0711702-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 26
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo G. W. M. D. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA - DF36963-A
Polo Passivo A. B. D. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINA MARIA LEONCIO DE ABREU - DF58673-A
Terceiros interessados
Processo 0706614-68.2024.8.07.0001
Número de ordem 27
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo DECIO FAUSTO GORINI
MARIO GORINI
LAB - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA APLICADA LTDA - EPP
MARCO AURELIO DA SILVA PEIXOTO
Advogado(s) - Polo Ativo
DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA - DF43451-A
THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - DF28544-A
MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO - RJ62818-A
JUAN FELIPE MESQUITA AMORIM - DF70892-A
GILDASIO PEDROSA DE LIMA - DF24948-A
Polo Passivo MARCO AURELIO DA SILVA PEIXOTO
LAB - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA APLICADA LTDA - EPP
MARIO GORINI
DECIO FAUSTO GORINI
Advogado(s) - Polo Passivo
GILDASIO PEDROSA DE LIMA - DF24948-A
DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA - DF43451-A
THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - DF28544-A
MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO - RJ62818-A
JUAN FELIPE MESQUITA AMORIM - DF70892-A
DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA - DF43451-A
THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - DF28544-A
MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO - RJ62818-A
JUAN FELIPE MESQUITA AMORIM - DF70892-A
DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA - DF43451-A
THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - DF28544-A
MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO - RJ62818-A
JUAN FELIPE MESQUITA AMORIM - DF70892-A
TULIO MARCIO CUNHA E CRUZ ARANTES - DF7716-A
Terceiros interessados
Processo 0707552-32.2025.8.07.0000
Número de ordem 28
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo S. D. S. G.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0718622-62.2024.8.07.0006
Número de ordem 29
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - DF45443-A
Polo Passivo CLEBER ADRIANO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702467-72.2024.8.07.0009
Número de ordem 30
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DROGARIA E PERFUMARIA SAMAMBAIA LTDA
EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA
EMILIO JOSE DE AZEVEDO
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA
DROGARIA E PERFUMARIA SAMAMBAIA LTDA
EMILIO JOSE DE AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A
WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A
WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A
Terceiros interessados
Processo 0704386-23.2024.8.07.0001
Número de ordem 31
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo NATHALIA DA SILVA GONCALVES
IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - DF22817-A
BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - DF34031-A
JULYAN ANDRESSA DE FARIA CARVALHO - GO53929-A
LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY - DF68495-A
Polo Passivo IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA
NATHALIA DA SILVA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - DF34031-A
JULYAN ANDRESSA DE FARIA CARVALHO - GO53929-A
LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY - DF68495-A
KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - DF22817-A
Terceiros interessados ALEXANDRE BISPO CRUZ SARMENTO
Processo 0721945-43.2022.8.07.0007
Número de ordem 32
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCO ANTONIO RESENDE SAMPAIO FILHO - DF67311-A
ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO - DF39684-A
Polo Passivo ANNA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
OHANA KIMBERLY BISPO CALDEIRA DE ALMEIDA - GO58023
Terceiros interessados
Processo 0713697-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 33
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo B. V. S.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
EDUARDO CHALFIN - DF49965-A
Polo Passivo R. A. G. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0712824-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARCOS DA SILVA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
EMMANUEL DE ALMEIDA MARQUES SANTOS - DF49609-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0716714-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BB FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo ANTONIO ANDRE DE AZEVEDO SANTANA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONDES BRAULIO DE PAIVA - DF9021-A
Terceiros interessados
Processo 0718462-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 36
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo THAYLISE SOUSA BEZERRA
Advogado(s) - Polo Ativo
KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO - DF24897-A
Polo Passivo JOSE AFRANIO CABRAL RIOS
CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF30779-A
Terceiros interessados
Processo 0716273-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 37
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO INTER SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SA
LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A
Polo Passivo A & J BUZZ MARKETING E COMUNICACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ELIDA GISELE PEREZ SILVA - DF29656-A
LARISSA HANNA DO MONTE VIEIRA - DF54813-A
Terceiros interessados
Processo 0717715-71.2025.8.07.0000
Número de ordem 38
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CARLEANE GISELLE ALMEIDA SALDANHA
Advogado(s) - Polo Ativo
PATRICIA BATISTA VIEIRA - DF43976-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207-A
Terceiros interessados
Processo 0704123-54.2021.8.07.0014
Número de ordem 39
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo G. L. F. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIANA TEIXEIRA MARQUES - DF37216-A
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701078-76.2024.8.07.0001
Número de ordem 40
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ATILA DO VALE NOBRE
Advogado(s) - Polo Ativo
ATILA NATA TIMO NOBRE - DF69708-A
Polo Passivo CONDOMINIO DA CLN 211 BLOCO C
Advogado(s) - Polo Passivo
RONALDO FALCAO SANTORO - DF8325-A
Terceiros interessados
Processo 0730612-65.2024.8.07.0001
Número de ordem 41
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
YVONETE MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
LIGIA NOLASCO - MG136345-A
DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo YVONETE MARIA DE OLIVEIRA
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
LIGIA NOLASCO - MG136345-A
DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A
Terceiros interessados
Processo 0715816-80.2022.8.07.0020
Número de ordem 42
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo V. C. S. D. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - DF43791-A
Polo Passivo N. W. G.
Advogado(s) - Polo Passivo
CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA - DF35232-A
Terceiros interessados
Processo 0712964-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 43
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S
MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S
Polo Passivo CAPOTARIA SANDU NORTE LTDA
AMERICO FRANCISCO DE LEMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
DILAN AGUIAR PONTES - DF27350-A
Terceiros interessados
Processo 0718970-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 44
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo DIAMEDIS PRODUTO HOSPITALAR EIRELI - ME
DANIELLE GARCEZ FREIRE
Advogado(s) - Polo Passivo
HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR - DF53517-A
Terceiros interessados
Processo 0713211-78.2023.8.07.0004
Número de ordem 45
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
RONALDO VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIADEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
Polo Passivo RONALDO VIEIRA
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALBRB - BANCO DE BRASILIA
FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
Terceiros interessados
Processo 0715629-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 46
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo B. C. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
JONATHAN TAVARES SANTOS - DF59293-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0731709-03.2024.8.07.0001
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
LIZIOMAR JOSE DE SOUZA - DF62423-E
Polo Passivo ALDA BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
LEIDIANE PEREIRA E SILVA - DF74761-A
AMANDA COELHO ALBUQUERQUE - DF51466-A
Terceiros interessados
Processo 0741153-97.2023.8.07.0000
Número de ordem 48
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARIA CLEONILDA DA COSTA MELO GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0722115-04.2020.8.07.0001
Número de ordem 49
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ALOISIO DOS SANTOS PINTO
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO HENRIQUE BINICHESKI - DF16980-A
DAVID WASHINGTON DE MACEDO LIMA - DF75382-E
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA - DF14825-A
Terceiros interessados CEILA CARVALHO ATAIDE
MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI
Processo 0724207-16.2024.8.07.0000
Número de ordem 50
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF63016-A
Polo Passivo UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA
Advogado(s) - Polo Passivo UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA
EVERTON FRANCISCO ALVES - DF58021-A
LUZIA MARA FERNANDES RODRIGUES AGUIAR - DF64519-A
ADELITON ROCHA MALAQUIAS - DF10773-A
Terceiros interessados
Processo 0712105-56.2024.8.07.0001
Número de ordem 51
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo EDUARDO ANDRE DE FARIAS E LEITAO
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - DF29645-A
FABRICIO REIS FONSECA - DF36916-A
Terceiros interessados
Processo 0703103-44.2024.8.07.0007
Número de ordem 52
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BOA TRANSPORTES LTDA
ANTONIO CARLOS MUNIZ DE OLIVEIRA
RENATO CESAR DE LIMA
CARLOS AUGUSTO MOREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO - DF53970-A
Polo Passivo WENDEL RAMOS DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
LARISSA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES - DF67629-A
Terceiros interessados JACQUELINE MILA TIROTTI
Processo 0750904-74.2024.8.07.0000
Número de ordem 53
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo STHEFANY NOBRE FAGUNDES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0751772-52.2024.8.07.0000
Número de ordem 54
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A
Polo Passivo HOTUR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA - DF7379-A
Terceiros interessados
Processo 0752521-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 55
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo SUELHO ELIAS JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-A
TIAGO OLIVEIRA SANTOS - DF41646-A
Polo Passivo RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
SARAH HOLANDA LIMA PESSOA - DF73120-A
EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A
AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA - DF42435-A
Terceiros interessados
Processo 0754068-47.2024.8.07.0000
Número de ordem 56
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SEBASTIAO MELO DE SOUSA
FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0703080-85.2025.8.07.0000
Número de ordem 57
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EVANILDO SALES SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0708562-14.2025.8.07.0000
Número de ordem 58
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA
MARCOS DE SOUSA SILVEIRA
MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0709447-28.2025.8.07.0000
Número de ordem 59
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PAULA PERPETUO DE ALMEIDA CLIFFORD
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0703817-13.2024.8.07.0004
Número de ordem 60
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ANA PAULA FARIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL COSME DE AZEVEDO - DF67483-A
JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR - PE33753-A
Polo Passivo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S
MIZAELLY NEVES DE OLIVEIRA - DF83132
Terceiros interessados
Brasília - DF, 18 de junho de 2025.
Antonio Celso Nassar de Oliveira
Diretor de Secretaria
19/06/2025, 00:00
Para julgamento de mérito
18/06/2025, 14:28
Recebimento
16/06/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 14:39
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 14:36
Recebimento
28/05/2025, 18:13
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 18:13
Distribuição (sorteio)
28/05/2025, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
REQUERIDO: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) para apresentar(em) contrarrazões à(s) APELAÇÃO(ÕES) apresentada(s) nos autos (artigo 1.010, § 1º, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
REQUERIDO: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Embargos de Declaração de ID 231175678, interpostos por NATHALIA DA SILVA GONCALVES, em face da sentença (ID 228138050). Em síntese, requer a embargante o provimento jurisdicional para que sejam corrigidas alegadas contradições na sentença embargada Argumenta que os vícios que foram apontados não seriam de fácil constatação; que a sentença se valeu do art. 614, § 1º, do Código Civil, em detrimento do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor; não teria sido explicitada a prova de que havia irregularidade estrutural no imóvel; que o recibo fornecido pelo pedreiro descreveria exatamente qual foi o serviço prestado e onde ocorreu, e o mesmo ocorreria em relação ao serviço elétrico; em relação a pintura, que o laudo realizado à pedido da embargante teria apontado várias falhas na pintura; que, ao contrário do afirmado na sentença, não houve entrega da primeira etapa no dia 07/05/2022; quanto à multa contratual, que a embargada teria rescindido unilateralmente o contrato, não dando oportunidade, de ser interpelada; que haveria erro de cálculo na condenação da sentença; que na sentença haveria várias informações que não estariam nos autos. É o relatório. Decido. Conheço dos Embargos de Declaração, pois são tempestivos. No mérito, o recurso não merece acolhimento. Os embargos declaratórios são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão judicial, na forma do art. 1022 do CPC. Há obscuridade quando a redação da peça embargada não é clara o suficiente, o que dificulta sua compreensão ou interpretação. A decisão ou sentença será contraditória se contiver proposições logicamente inconciliáveis entre si, tornando incerta a providência jurisdicional. Por fim, verifica-se omissão quando alguma questão ou ponto controvertido que faça parte do debate processual deveria ser apreciado pelo órgão julgador, mas não o foi. A parte embargante não apresenta linha argumentativa capaz de indicar a ocorrência de algum dos vícios conforme as definições apresentadas no parágrafo anterior. No caso, não há vícios a serem sanados. A sentença apreciou de forma objetiva o pedido da ora embargante e expôs de forma clara as razões pelas quais julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. Quanto à alegação de que a sentença se valeu do Código Civil, em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, a sentença assim dispôs: “A relação jurídica existente entre as partes é de consumo, por ser a ré fornecedora de serviços, enquanto a parte autora figura na condição de consumidora final na cadeia de consumo (artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). Nesse contexto, a demanda deve ser analisada à luz da normativa consumerista, além das disposições gerais civilistas. In casu, a lide amolda-se ao vício do serviço e a autora apresenta como causa de pedir a ocorrência de dano a ensejar indenização patrimonial. Reforça-se que a autora não postula nenhuma das alternativas que lhe seriam conferidas pelo art. 20, caput, do CDC (a saber, a substituição do produto, a restituição da quantia paga, o abatimento proporcional do preço e a reexecução do serviço), pois esses direitos potestativos já foram extintos em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC, o qual não se confunde com o prazo prescricional decenal a que se sujeita a consumidora para pleitear indenização decorrente do inadimplemento contratual por vício do serviço. “À falta de prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no art. 205 do CC/02" (REsp nº 1.819.058/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/12/2019, DJe 5/12/2019 Na ausência de dispositivo específico no CDC, aplica-se a teoria do diálogo das fontes para seguir, em favor do consumidor, o regramento geral do Código Civil, que autoriza a parte autora requerer o ressarcimento por danos causados pelo vício do serviço: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Em se tratando de vício do serviço, embora não se exija a prova da culpa do fornecedor, compete ao autor/consumidor comprovar a ocorrência do dano, e o nexo de causalidade entre a conduta daquele e o dano sofrido para o fim de reparação civil (CPC, art. 373, I).” Quanto às alegações da embargante de que os vícios que foram apontados não seriam de fácil constatação, e de que não teria sido explicitada a prova de que havia irregularidade estrutural no imóvel, a sentença assim dispôs: “No entanto, para a maior parte dos serviços executados até a primeira etapa, para os quais a autora efetuou o pagamento, e, portanto, atestou tê-los verificado, não há como afastar a quitação. Ora, os serviços prestados eram visíveis, e aqueles considerados pela autora como “malfeitos” podiam ser plenamente apontados durante a execução da reforma. No ponto, deve ser destacado que as alegações dos serviços “malfeitos” na obra possuem elevadíssimo teor subjetivo. A pintura, o assentamento de porcelanato, e os acabamentos em geral só podem ser avaliados de acordo com a categoria do serviço contratado. Ainda que o engenheiro técnico (ID 185968009) tenha apontado inadequações quanto aos serviços de pintura e de acabamento de revestimentos, nota-se que ele emitiu parecer com base num padrão estético, que, em geral, é o de mais agradável visualização por parte das pessoas. Porém, o mais elevado padrão estético não pode ser imposto automaticamente ao empreiteiro. Deve se levar em conta que os mencionados serviços são executados de modo artesanal e dependem da expertise do contratado, sendo possível inferir no caso dos autos, inclusive, que o preço cobrado pelos profissionais da requerida era proporcional às suas habilidades demonstradas. Para corroborar o que se acaba de afirmar, compare-se o valor do contrato firmado com a requerida (ID 185967998) e os valores cobrados pelas outras empresas em que a autora orçou a reexecução de alguns serviços (IDs 185968012, 185968013, 185968015 ). Não bastasse isso, o resultado final possível de ser alcançado para os serviços mencionados deveria considerar as irregularidades estruturais do imóvel. Ou seja, em apertada síntese, deve-se dizer que a qualidade do acabamento entregue dependia daquilo que foi acordado livremente entre o empreiteiro e a empreitante. Toda essa reflexão se faz necessária para dizer que cabia à autora verificar, a cada etapa, a execução dos serviços, e negar o pagamento àqueles que tivessem sido executados de modo diferente daquele pactuado entre as partes durante a reforma (CC/2002, art. 615). Por isso, há presunção, nos contratos de empreitada, de que aquilo que o empreitante paga presume-se verificado, presunção a qual só pode ser afastada em caso de efetiva prova em contrário. No caso dos serviços da “primeira etapa”, ressalvam-se da quitação dada pela autora, tão somente, o dos revestimentos assentados com baixa aderência, que foram identificados pelo engenheiro após ensaio de percussão, e o de instalação de eletroduto para fiação de interfone que foi feita fora da norma, conforme apontado pelo expert (ID 185968009). Esses vícios, de fato, exigiam conhecimento técnico, e não podiam ter sido identificados pela autora quando do acompanhamento da reforma. Em suma, o inadimplemento de serviços prestados na “primeira etapa” só se verifica pelos vícios encontrados nos revestimentos assentados com baixa aderência e no eletroduto instalado para a fiação de interfone, já que, para o restante dos serviços a autora atestou ter promovido a verificação, em razão do pagamento que fez.” Quanto às alegações de que o recibo fornecido pelo pedreiro descreveria exatamente qual foi o serviço prestado e onde ocorreu, e o mesmo ocorreria em relação ao serviço elétrico, a sentença assim dispôs: “Não bastando a comprovação do inadimplemento, a autora tinha ainda o ônus de demonstrar, efetivamente, o seu prejuízo (CC/2002, art. 403). A autora trouxe aos autos comprovante de desembolso de valores relativos à substituição de peças de porcelanato com baixa aderência (ID 210470910), à repintura total do imóvel (ID 210470912), e à instalação de rodapés (ID 210470920). Entretanto, os valores apresentados nas mencionadas notas devem ser cobrados da requerida de modo proporcional aos serviços efetivamente inadimplidos. Por outro lado, não houve comprovação dos gastos com a correção do eletroduto para a fiação do interfone, nem para a instalação de luminárias nos pontos de marcenaria, nem para o assentamento de porcelanato na parede do quarto principal. No ponto, veja-se que os orçamentos dos serviços de elétrica (ID 210470913) e de pedreiro (ID 210470910) não discriminam a execução dos mencionados serviços.” Quanto à alegação de que o laudo realizado à pedido da embargante teria apontado várias falhas na pintura, a sentença assim dispôs: “Em suma, o inadimplemento de serviços prestados na “primeira etapa” só se verifica pelos vícios encontrados nos revestimentos assentados com baixa aderência e no eletroduto instalado para a fiação de interfone, já que, para o restante dos serviços a autora atestou ter promovido a verificação, em razão do pagamento que fez. Situação diversa se observa quanto à “segunda etapa” dos serviços, pactuados segundo a cláusula 3 do último aditivo contratual (ID 185967999), a seguir transcrita: 3. DOS ACORDOS 3.1 A execução dos itens a seguir, descrevem a segunda etapa do serviço prestado e serão feitos após a finalização da prestação de serviços terceirizados contratados pela CONTRATANTE (marcenaria, serralheria, vidraçaria e demais): 3.1.1 Última demão de pintura; 3.1.2 Instalação dos rodapés e boiserie; 3.1.3 Assentamento de porcelanatos da parede do quarto 1 (quarto principal); 3.1.4 Instalação de luminária nos pontos de marcenaria. Conforme acima, tem-se que restaram, para execução em “segunda etapa”, os serviços de última demão de pintura, instalação de rodapés e boiserie, assentamento de porcelanatos da parede do quarto 1 (quarto principal), e a instalação de luminária nos pontos de marcenaria.” Quanto à alegação de que não houve entrega da primeira etapa no dia 07/05/2022, a sentença assim dispôs: “A autora requer a aplicação da seguinte cláusula penal contratual, de natureza moratória, desde o dia 30 de abril de 2022, até a data da rescisão unilateral. 2.7 Caso o CONTRATADO não finalize a primeira etapa da obra na data de acordo com a cláusula 1.1.3, este se comprometerá a pagar uma multa diária (contadas em dias úteis) no valor de R$30,00 (trinta reais). Ocorre que a cláusula 1.1.3 não menciona a data de entrega da primeira etapa como sendo 30/04/2022, e, em verdade, a primeira etapa da obra foi acordada e efetivamente entregue em 07/05/2022, conforme positivado na cláusula 2.4 daquele instrumento.” Quanto à multa contratual, a sentença assim dispôs: “Descabe a cobrança da autora de multa moratória até a data da rescisão contratual já que não houve mora nos serviços da “primeira etapa”. O que houve na situação dos autos foi o inadimplemento pelos serviços não prestados da “segunda etapa”. Não é demais afirmar a finalidade distinta das duas espécies de cláusulas penais: a multa moratória busca coagir o devedor a cumprir a obrigação e compensar o credor pelo adimplemento tardio, ao passo que a multa compensatória visa ressarcir a parte prejudicada no caso de inadimplemento absoluto da obrigação. No caso, houve o inadimplemento absoluto de parte da obrigação contratual, e, para essa circunstância, o contrato das partes não previu cláusula penal compensatória a ser aplicada em favor da contratante.” Quanto ao cálculo da condenação à reparação dos danos materiais, a sentença assim dispôs: “Em síntese, quanto aos serviços da primeira etapa, deve a requerida ressarcir à autora o valor de R$1.366,66, em razão da troca dos porcelanatos com baixa aderência. Quanto aos serviços da segunda etapa, devem ser somados o valor de R$ 3.748,80 (relativo à última demão de pintura) e o valor de R$ 4.700,00 (relativo à instalação de rodapés), chegando se ao somatório de R$ 8.448,80 gasto pela autora em razão do inadimplemento da requerida quanto à “segunda etapa”. Desse montante, deve ser decotado o valor de R$ 3.190,00, que não chegou a ser desembolsado pela autora no pagamento da última parcela. Assim, chega-se ao valor final de R$ 5.258,80 a serem ressarcidos à autora pelos serviços não prestados na segunda etapa. No total, os danos materiais sofridos pela autora devem ser reparados no valor de R$ 6.625,46.” Quanto à alegação de que na sentença haveria informações, tais como dados do site da Tintas Coral e da Caixa Econômica Federal, que não estariam nos autos, não há o que rever. Ambas as informações utilizadas são de conhecimento comum. A primeira abordagem apenas legitimou a aplicação de conhecimento comezinho quanto à aplicação de três demãos de tinta para a correta finalização desse serviço. A segunda abordagem apenas trouxe parâmetros oficiais públicos, praticados no mercado, e aplicáveis à construção civil. A aplicação de ambos os dados é legitimada pelo artigo 375 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. Não há, portanto, que se falar em necessidade de integração do decisum, que não está contaminado por contradições ou quaisquer outros vícios.O que se verifica é o inconformismo da parte com o que restou decidido, o que deverá ser objeto de recurso próprio.
Ante o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, NÃO OS ACOLHO. Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o Juiz ou o Tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º). Da simples leitura, evidencia-se que os argumentos expostos pelo embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questões já enfrentadas na sentença. Diante do caráter eminentemente protelatório dos embargos de declaração de ID 231175678, condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte embargada. Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
REQUERIDO: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação pelo procedimento comum, ajuizada por NATHALIA DA SILVA GONCALVES em face de IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA. Alegou a autora que contratou a requerida no dia 22 de outubro de 2021 para elaboração e execução de obra de projeto de arquitetura e design de interiores em seu apartamento, pelo preço de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), sendo entrada de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) e mais 02 (duas) parcelas de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Asseverou que o prazo para conclusão do serviço seria de, no máximo 55 (cinquenta e cinco) dias úteis. Relatou que em 23 de maio de 2022, foi feito aditamento ao contrato, em que a data para entrega da primeira etapa do serviço foi acordada para o dia de 30 de abril de 2022, e por meio do qual a requerida teria se comprometido a pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização pelo atraso na obra, os quais seriam descontados da última parcela a ser paga pela autora, além de ser prevista a instituição de multa diária de R$ 30,00 (trinta) reais, em caso de atraso. Sustentou que efetuou o pagamento da entrada (R$23.000,00), da primeira parcela (R$11.500,00), e que adiantou R$ 4.100,00 relativos à última parcela. Afirmou, no entanto, que a requerida não teria entregado o serviço, e que teria rescindido unilateralmente o contrato por e-mail que lhe foi enviado no dia 16 de setembro de 2022. Afiançou que, no dia 23 de agosto de 2022, a requerida teria emitido um laudo de vistoria da obra, bem como a autora teria contratado uma empresa especializada para a confecção de laudo técnico. Declarou que foram constatadas inúmeras falhas nos serviços prestados pela requerida. Defendeu ser aplicável a cláusula penal 2.7 do instrumento contratual, pelo atraso de 98 dias úteis, transcorridos desde a data do aditamento contratual até a data da rescisão contratual, sendo lhe devido o valor de R$ 3.709,54 a esse título. Sustentou que a cláusula 8.1 do instrumento contratual, embora somente prevista em favor da requerida, deveria ser aplicada também em benefício da autora, e que a rescisão antecipada implicaria em multa de 20% sobre o saldo que remanescesse para a conclusão do projeto. Como teria remanescido o pagamento de R$ 7.350,00 da última parcela, seria lhe devido o valor de R$ 1.805,46 a esse título. Assegurou que, segundo orçamentos feitos com outras empresas para corrigir os serviços defeituosos que lhe teriam sido entregues, seria-lhe devido o valor de R$ R$ 46.904,29, pois este foi o valor orçado mais barato que obteve. Salientou que, em razão do atraso na entrega da obra, teria tido que arcar com despesas de aluguel não programadas. Como a última data acordada para entrega da obra teria sido 30 de abril de 2022, e a rescisão do contrato teria ocorrido no dia 16 de setembro de 2022, deveria ser lhe restituído o valor de R$ 10.508,95, relativo a 04 meses e 15 dias de aluguel e taxas condominiais. Afirmou que seria lhe devida reparação por danos morais em razão do atraso, das falhas nos serviços e da rescisão contratual. Requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Ao final, formulou os pedidos de a condenação da requerida ao pagamento de danos materiais, nos seguintes valores: a) R$ 3.709,54, a título de multa contratual; b) R$ 1.805,46, a título de multa diária, fixada no aditamento contratual; c) R$ 46.904,29, a título de indenização pelos vícios na obra que terão que ser reparados; d) R$ 10.508,95, a título de restituição pelos alugueis pagos em razão do atraso na entrega da obra, e a condenação da requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. A requerida foi citada e apresentou contestação. Argumentou que, após o início da prestação dos serviços, os dois primeiros pagamentos teriam sido feitos pela autora, mas que o cronograma planejado não teria sido cumprido por fatores alheios à vontade da empresa ré. Afirmou que, conforme teria sido pactuado em aditivo contratual firmado em 23 de maio de 2022, o restante do serviço seria realizado em duas etapas, e a primeira seria entregue até 07 de maio de 2022, quando a ré teria direito a receber 50% da última parcela do serviço (ou seja, 50% de R$ 11.500,00). Asseverou que a primeira etapa teria sido finalizada (tal como indicado no aditivo), mas que a autora teria se negado a realizar o pagamento. Aduziu que a data prevista para liberação da primeira etapa foi respeitada, exceto no que dependia de itens de marmoraria, contratados pela autora e que não faziam parte do serviço da ré. Sustentou que o fim da relação contratual foi formalizado por termo de vistoria da obra, o qual teria sido acompanhado presencialmente pela autora, e no qual ficaram indicados os itens que ainda estavam pendentes. Defendeu que teria ocorrido a decadência do direito da autora a reclamar dos vícios de execução do serviço, nos moldes previstos no artigo 26 do CDC. Ponderou que não teria descumprido suas obrigações contratuais, e que a autora não poderia lhe exigir o cumprimento da obrigação, por não ter realizado o pagamento após a primeira etapa. Argumentou que não praticou nenhum ato ilícito, que não descumpriu prazos contratuais, e que não seriam aplicáveis nem a multa diária, nem a multa por resilição unilateral, de modo inverso, em favor da autora. Aduziu que a autora não teria direito à indenização dos valores de aluguéis, pois não descumpriu o contrato, além do que outras empresas contratadas pela autora, como a de marmoraria, impediram a autora de morar no imóvel. Ressaltou que o instrumento contratual já prevê a aplicação de cláusula penal e que, em caso de eventual inadimplemento, não se pode cobrar do devedor outros danos. Defendeu, quanto aos supostos serviços defeituosos, que de acordo com o laudo técnico juntado pela autora, 90% dos erros indicados eram visivelmente superficiais, problemas simplórios que poderiam ser resolvidos facilmente, com limpeza pós-obra, última demão de pintura, encaixe de interruptores, tomadas e lâmpadas, os quais teriam sido finalizados se a empresa ré tivesse recebido o valor acordado. Asseverou que alguns vícios identificados no laudo juntado teriam origem na estrutura construtiva do edifício, e não das alterações/reformas praticadas pela ré. Ressaltou, quanto ao orçamento apresentado, que a previsão de substituição dos rodapés quebrados se deu em razão de a autora não ter protegido o piso do apartamento com material específico (salvapiso), conforme recomendado, que vários profissionais frequentavam a obra, e que não seria possível saber qual deles pode ter causado o dano. Ademais defendeu que a troca da fita de led por uma mais potente seria escolha da autora, e que isso não estava combinado no ajuste inicial com a ré. Sustentou, por fim, que não caberia indenização por danos morais. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos autorais. A autora apresentou réplica - ID 196258170. A decisão saneadora de ID 197751058 estabeleceu a relação consumerista entre as partes, rejeitou preliminar de decadência e indeferiu a inversão do ônus probatório, e facultou às partes a produção de outras provas. A decisão de ID 204201722 indeferiu a produção de provas testemunhal, depoimento pessoal da autora e inspeção judicial dos celulares das partes, requeridas pela empresa ré. A decisão de ID 208296855 baixou o feito em diligência para intimar a autora a esclarecer se a reforma do apartamento já havia sido finalizada, e para que fossem juntados os instrumentos contratuais entabulados, com especificação dos serviços executados, e dos comprovantes de pagamento além de esclarecer, pormenorizadamente, quais eram os serviços exatos que deveriam ser entregues até 16/03/22 (primeira etapa); quais não foram executados; e quais os serviços deveriam ser efetivados na segunda etapa. Adicionalmente, foi determinada, de ofício, a realização de prova pericial. A autora apresentou manifestação no ID 210470908 e juntou documentos informando que a obra ainda não havia sido finalizada, mas que alguns erros supostamente provocados pela requerida teriam sido corrigidos. A parte ré apresentou impugnação à manifestação da autora e aos documentos juntados no ID 211751656. Defendeu que o prazo final para a entrega da primeira etapa era o dia 07 de maio de 2022; discordou do valor gasto com a repintura do apartamento, já que, no aditivo contratual, as partes teriam acordado que, em relação à pintura, faltaria apenas a última demão; discordou dos gastos com os serviços elétricos, uma vez que teria pactuado com a autora a instalar as luminárias apenas nos pontos de marcenaria e substituir os circuitos elétricos e fiação, mas não previa que adicionaria ponto de iluminação, substituição de fitas leds e revisão de quadro de luz; que não nunca prestou serviços de chaveiro, marmoraria, serralheria, vidraçaria, e que, portanto não poderia ser cobrado por tais valores; que os serviços de instalação de ar condicionado e de porta integrada, indicados pela autora como pendentes, não teriam sido pactuados com a requerida. A requerida reafirmou que os serviços não prestados, seja na primeira, seja na segunda etapa, não o foram porque não poderiam ser feitos sem o subsídios de terceiros, além do que os pagamentos teriam sido interrompidos, a impedir que a obra fosse terminada. A requerida reiterou o pedido de produção de prova testemunhal. A decisão de ID 212717067 manteve o indeferimento da produção de prova testemunhal, e nomeou perito. O perito nomeado apresentou sua proposta de honorários - ID 217359133. No ID 218656267, a parte ré pleiteou a dispensa da produção de prova pericial, em razão de a autora já teria confessado a alteração do estado do imóvel e que a perícia seria tecnicamente inconclusiva, além do que os honorários periciais teriam se mostrado desproporcionais ao valor da causa. No ID 218723752, a autora informou não ter condições de arcar com a metade dos honorários periciais, e solicitou a substituição do perito. No ID 220890132, o perito nomeado apresentou proposta de redução dos honorários. A decisão de ID 222260155 chamou o feito à ordem para considerar que a reforma no apartamento ocorreu no ano de 2022, e que, de certo, o imóvel já não se encontraria nas mesmas condições deixadas pelos contratados, fato esse que inviabilizaria a perícia in loco, ao tempo em que revisou a decisão de ID 208296855 para revogar a determinação de perícia, sem prejuízo das partes, que não pleitearam a produção desta prova. Os autos foram remetidos para sentença. É o relatório. Decido. Não há preliminares pendentes de análise, haja vista que a decadência do direito da autora, alegada pelo requerido, foi afastada na decisão saneadora de ID 197751058. A controvérsia apresentada nos autos diz respeito à alegação da autora de inadimplemento imputável à requerida em relação às obrigações assumidas no contrato de ID 185967998 p.1-4, e seus aditivos de ID 185967998 p.5-7 e 185967999, bem como à cobrança pelos supostos danos materiais e morais sofridos. A relação jurídica existente entre as partes é de consumo, por ser a ré fornecedora de serviços, enquanto a parte autora figura na condição de consumidora final na cadeia de consumo (artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). Nesse contexto, a demanda deve ser analisada à luz da normativa consumerista, além das disposições gerais civilistas. In casu, a lide amolda-se ao vício do serviço e a autora apresenta como causa de pedir a ocorrência de dano a ensejar indenização patrimonial. Reforça-se que a autora não postula nenhuma das alternativas que lhe seriam conferidas pelo art. 20, caput, do CDC (a saber, a substituição do produto, a restituição da quantia paga, o abatimento proporcional do preço e a reexecução do serviço), pois esses direitos potestativos já foram extintos em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC, o qual não se confunde com o prazo prescricional decenal a que se sujeita a consumidora para pleitear indenização decorrente do inadimplemento contratual por vício do serviço. “À falta de prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no art. 205 do CC/02" (REsp nº 1.819.058/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/12/2019, DJe 5/12/2019 Na ausência de dispositivo específico no CDC, aplica-se a teoria do diálogo das fontes para seguir, em favor do consumidor, o regramento geral do Código Civil, que autoriza a parte autora requerer o ressarcimento por danos causados pelo vício do serviço: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Em se tratando de vício do serviço, embora não se exija a prova da culpa do fornecedor, compete ao autor/consumidor comprovar a ocorrência do dano, e o nexo de causalidade entre a conduta daquele e o dano sofrido para o fim de reparação civil (CPC, art. 373, I). De início, deve ser anotado que a autora já deu quitação a grande parte dos serviços constantes do contrato firmado. Explica-se. O pagamento pelos serviços da requerida foi dividido em três partes, segundo o contrato inicial (ID 185967998 p.1-4, cláusula 6): 6. FORMA DE PAGAMENTO 6.1 22/10/2021 - 1º pagamento à vista com 50% do valor total de R$23.000,00 (Vinte e três mil reais). 6.2 22/11/2021 - 2° pagamento à vista com 25% do valor total de R$11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais). 6.3 22/12/2021 - 3° pagamento à vista com 25% do valor total de R$11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais). No último aditivo contratual (ID 185967999, cláusula 2.1 e 2.4), as partes acordaram que o valor da última parcela, inicialmente de R$ 11.500,00, seria reduzido pelo desconto dado pela contratada, no valor de R$ 4.000,00, a título de indenização da contratante pelos atrasos na entrega da obra, e pela dedução de R$ 150,00, a título de multa, sendo que, ao final, o valor da última parcela alcançaria a monta de R$ 7.350,00. Nesse passo, pela cláusula 2.3, nota-se que 50% do valor de R$ 7.350,00 deveria ser pago quando da finalização da “primeira etapa” e o restante deveria ser pago 5 dias úteis após a finalização da “segunda etapa”. Vejam-se as disposições contratuais: 2. DOS VALORES A SEREM PAGOS 2.1 Pelo presente aditivo, fica acordado que o contratado pagará ao contratante um valor integral de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização requerida pela contratante em função do atraso na entrega da obra. 2.2 Conforme CONTRATO ORIGINAL, cláusula 6.3, a última parcela a ser paga pela contratante seria no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), com valor subtraído a título de indenização o novo valor a ser pago ao contratado perfaz o montante em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); 2.3 O pagamento será realizado 50% no dia da finalização da primeira etapa e o restante de 50% será pago 5 dias úteis após a finalização da segunda etapa; 2.4 Primeira etapa liberada a partir do dia 07/05/2022 (somando a multa de R$ 150,00 reais) e verifica-se um valor total de 7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais) sendo pagos conforme item anterior. A autora juntou aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela de R$ 23.000,00, feito em 24/10/2021 (ID 185968000); da segunda parcela, no valor de R$ 11.500,00, feito em 26/11/2021 (ID 185968001); e de parte da terceira parcela, no valor de R$ 3.600,00 (que foi paga após o que as partes chamaram de “primeira etapa” no último aditivo contratual), feito em 14/06/2022 (ID 185968003). Houve ainda o pagamento de R$ 560,00, feito em 09/11/2021 (ID 185968002), para o qual a autora imputa ao pagamento da terceira parcela. Nessa circunstância, a quitação foi dada pela autora/contratante, ao menos, para os serviços previstos para conclusão na “primeira etapa”. É necessário destacar que o contrato firmado pelas partes é de empreitada, em que o empreiteiro forneceu a mão de obra. Nessa espécie de contrato, tudo o que se paga, presume-se verificado. Assim dispõe o CC/2002: Art. 614. Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada. § 1 o Tudo o que se pagou presume-se verificado. É verdade que tal presunção é relativa (iuris tantum), admitindo prova em contrário. No entanto, para a maior parte dos serviços executados até a primeira etapa, para os quais a autora efetuou o pagamento, e, portanto, atestou tê-los verificado, não há como afastar a quitação. Ora, os serviços prestados eram visíveis, e aqueles considerados pela autora como “malfeitos” podiam ser plenamente apontados durante a execução da reforma. No ponto, deve ser destacado que as alegações dos serviços “malfeitos” na obra possuem elevadíssimo teor subjetivo. A pintura, o assentamento de porcelanato, e os acabamentos em geral só podem ser avaliados de acordo com a categoria do serviço contratado. Ainda que o engenheiro técnico (ID 185968009) tenha apontado inadequações quanto aos serviços de pintura e de acabamento de revestimentos, nota-se que ele emitiu parecer com base num padrão estético, que, em geral, é o de mais agradável visualização por parte das pessoas. Porém, o mais elevado padrão estético não pode ser imposto automaticamente ao empreiteiro. Deve se levar em conta que os mencionados serviços são executados de modo artesanal e dependem da expertise do contratado, sendo possível inferir no caso dos autos, inclusive, que o preço cobrado pelos profissionais da requerida era proporcional às suas habilidades demonstradas. Para corroborar o que se acaba de afirmar, compare-se o valor do contrato firmado com a requerida (ID 185967998) e os valores cobrados pelas outras empresas em que a autora orçou a reexecução de alguns serviços (IDs 185968012, 185968013, 185968015 ). Não bastasse isso, o resultado final possível de ser alcançado para os serviços mencionados deveria considerar as irregularidades estruturais do imóvel. Ou seja, em apertada síntese, deve-se dizer que a qualidade do acabamento entregue dependia daquilo que foi acordado livremente entre o empreiteiro e a empreitante. Toda essa reflexão se faz necessária para dizer que cabia à autora verificar, a cada etapa, a execução dos serviços, e negar o pagamento àqueles que tivessem sido executados de modo diferente daquele pactuado entre as partes durante a reforma (CC/2002, art. 615). Por isso, há presunção, nos contratos de empreitada, de que aquilo que o empreitante paga presume-se verificado, presunção a qual só pode ser afastada em caso de efetiva prova em contrário. No caso dos serviços da “primeira etapa”, ressalvam-se da quitação dada pela autora, tão somente, o dos revestimentos assentados com baixa aderência, que foram identificados pelo engenheiro após ensaio de percussão, e o de instalação de eletroduto para fiação de interfone que foi feita fora da norma, conforme apontado pelo expert (ID 185968009). Esses vícios, de fato, exigiam conhecimento técnico, e não podiam ter sido identificados pela autora quando do acompanhamento da reforma. Em suma, o inadimplemento de serviços prestados na “primeira etapa” só se verifica pelos vícios encontrados nos revestimentos assentados com baixa aderência e no eletroduto instalado para a fiação de interfone, já que, para o restante dos serviços a autora atestou ter promovido a verificação, em razão do pagamento que fez. Situação diversa se observa quanto à “segunda etapa” dos serviços, pactuados segundo a cláusula 3 do último aditivo contratual (ID 185967999), a seguir transcrita: 3. DOS ACORDOS 3.1 A execução dos itens a seguir, descrevem a segunda etapa do serviço prestado e serão feitos após a finalização da prestação de serviços terceirizados contratados pela CONTRATANTE (marcenaria, serralheria, vidraçaria e demais): 3.1.1 Última demão de pintura; 3.1.2 Instalação dos rodapés e boiserie; 3.1.3 Assentamento de porcelanatos da parede do quarto 1 (quarto principal); 3.1.4 Instalação de luminária nos pontos de marcenaria. Conforme acima, tem-se que restaram, para execução em “segunda etapa”, os serviços de última demão de pintura, instalação de rodapés e boiserie, assentamento de porcelanatos da parede do quarto 1 (quarto principal), e a instalação de luminária nos pontos de marcenaria. Tendo em vista que tais serviços deveriam ser prestados pela requerida após a finalização de serviços terceirizados contratados pela autora, ou após prévio agendamento entre as partes, nota-se que houve o inadimplemento contratual da ré quanto a esta etapa. Não prospera a defesa da requerida de que rescindiu unilateralmente o contrato em razão do não pagamento pela autora, e de que sua conduta estaria amparada pelo artigo 476 do CC/2002. A autora efetuou o pagamento, embora em atraso, do valor de R$ 3.600,00, em 14/06/2022 (ID 185968003), relativo ao que as partes chamaram de “primeira etapa” no último aditivo contratual, concluída em 07/05/2022. Rememore-se que em 09/11/2021 (ID 185968002) a autora havia efetuado o pagamento de R$ 560,00, para o qual imputou no pagamento da terceira parcela. Após a data de 07/05/2022, o contrato prosseguiu em execução, tanto que as partes formalizaram o último aditivo contratual em 22/05/2022, no qual, inclusive a empresa requerida abriu mão da cobrança da multa da parcela paga em atraso (ID 185967999, cláusula 2.5). Nessa circunstância, o pagamento restante (R$ 3.190,00) só seria exigível da autora ao final, após a entrega da “segunda etapa”. No ponto, não merece acolhida o argumento da requerida de que os serviços de marmoraria nunca teriam sido entregues à autora, e de que tal circunstância era impeditiva da finalização da “segunda etapa”. Ora, não cabia à requerida estabelecer o que foi ou não entregue por terceiros. Era direito da autora entrar em contato com a requerida e agendar um dia viável para a realização dos serviços faltantes, ainda que não lhe fossem entregues os serviços de marmoraria, marcenaria e vidraçaria, já que proceder dessa maneira era tão somente uma escolha de conveniência da empreitante. É assim que se deve interpretar a cláusula 3.2 do último aditivo contratual (ID 185967999). 3. DOS ACORDOS 3.2 Ao final dos serviços terceirizados contratados pela CONTRATANTE, esta deverá comunicar ao CONTRATADO, para que seja definida a data mais próxima viável para a realização dos serviços descritos no item 3.1 ("segunda etapa", diga-se); Portanto, não houve justo motivo para a rescisão unilateral por parte da requerida, e restou caracterizado o parcial inadimplemento contratual da empresa ré, quanto aos serviços não executados da “segunda etapa”. Não bastando a comprovação do inadimplemento, a autora tinha ainda o ônus de demonstrar, efetivamente, o seu prejuízo (CC/2002, art. 403). A autora trouxe aos autos comprovante de desembolso de valores relativos à substituição de peças de porcelanato com baixa aderência (ID 210470910), à repintura total do imóvel (ID 210470912), e à instalação de rodapés (ID 210470920). Entretanto, os valores apresentados nas mencionadas notas devem ser cobrados da requerida de modo proporcional aos serviços efetivamente inadimplidos. Por outro lado, não houve comprovação dos gastos com a correção do eletroduto para a fiação do interfone, nem para a instalação de luminárias nos pontos de marcenaria, nem para o assentamento de porcelanato na parede do quarto principal. No ponto, veja-se que os orçamentos dos serviços de elétrica (ID 210470913) e de pedreiro (ID 210470910) não discriminam a execução dos mencionados serviços. Caracterizados os ilícitos civis e comprovado parcialmente o dano, resta apreciar os pedidos. Do pedido de ressarcimento das despesas para reparo nos vícios da obra Como exposto acima, nos serviços da “primeira etapa”, o inadimplemento foi caracterizado para a instalação de peças de porcelanato com baixa aderência, para o eletroduto de fiação de interfone fora da norma; e, nos serviços da “segunda etapa”, para a última demão de pintura, para a instalação dos rodapés e boiserie, para o assentamento de porcelanatos da parede do quarto 1 (quarto principal), e para a instalação de luminária nos pontos de marcenaria. Para os serviços de correção do eletroduto de fiação de interfone fora da norma, de instalação de luminária nos pontos de marcenaria, e de assentamento de porcelanato na parede do quarto principal, não há comprovante de que tenham sido realizados, não havendo que se falar, portanto, em ressarcimento. Para o serviço de correção de porcelanato assentado com baixa aderência, há comprovante de que foi realizado (ID 210470910). No entanto, os comprovantes de pagamento englobam serviços além do que o inadimplido pela requerida. Naquele documento, foram descritas seis tarefas realizadas pelo pedreiro contratado, a que se podem atribuir igual importância, sendo que, mediante mero cálculo, tem-se que cada uma delas foi feita pelo valor unitário de R$ 683,33. Das tarefas realizadas pelo pedreiro, duas correspondem à troca de peças de porcelanato com baixa aderência. Sendo assim, obtém-se que o valor a ser ressarcido à autora pela troca de peças de porcelanato com baixa aderência corresponde a R$ 1.366,66. Para esse serviço, o valor acima é condizente ao valor da hora média cobrada para instalação de porcelanatos por azulejistas, no DF, no mês de Maio de 2023 (data de realização do serviço), segundo informações extraídas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), divulgado pela CAIXA. Pelo comprovante juntado (ID 210470910, p.1), o profissional contratado pela autora levou cerca de dois meses para a conclusão do serviço de instalação dos porcelanatos. É razoável que a condenação ao ressarcimento seja limitada a 2/6 de 44 dias úteis trabalhados 8 horas por dia. Desse modo, o valor pago pela autora de R$ 1.366,66 não se afastou do valor de mercado, e deve ser-lhe reparado. Para os serviços da “segunda etapa” deve se ter em mente que a autora não desembolsou o valor contratual restante de R$ 3.190,00. Assim, a reparação do dano material sofrido pela autora em razão da contratação de outros prestadores para a realização dos serviços da segunda etapa deve descontar o montante acima, sob pena de enriquecimento ilícito da autora. Para o serviço de última demão de pintura, há comprovante de que ele foi realizado (ID 210470912). No entanto, os comprovantes de pagamento englobam serviços além do que o inadimplido pela requerida. Note-se que a autora procedeu à repintura total do apartamento, sendo que havia pactuado com a requerida para a “segunda etapa” que restava apenas a última demão de pintura. Pelo comprovante de compra de material (ID 210470929), tem-se que a autora escolheu tinta “rende muito branca da Coral”. Ao consultar o sítio eletrônico do fabricante (<https://www.coral.com.br/pt/produtos/rende-muito?size=800ML>), nota-se que a recomendação é a de que sejam aplicadas três demãos do produto na superfície a ser pintada. Assim, tem-se que os gastos efetuados pela autora com a repintura total do apartamento devem ser divididos por três, já que cada divisão corresponde a uma demão de pintura. Chegar-se-ia ao valor de R$ 5.000,00 a ser pago à autora pela última demão de pintura. Note-se, porém, que o montante acima é muito superior ao valor médio mensal cobrado por pintores, no DF, no mês de Maio de 2023 (data de realização do serviço), segundo informações extraídas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), divulgado pela CAIXA. Pelo comprovante juntado (ID 210470912, p.7), o pintor contratado pela autora levou cerca de três meses para a conclusão dos serviços. Como o ressarcimento deve ser feito para a terceira demão (última demão), é razoável que a condenação ao ressarcimento seja no importe de um mês de remuneração dos serviços de um pintor, conforme tabela SINAPI, no valor de R$ 3.748,80. Para o serviço de instalação de rodapés, há comprovante de que ele foi realizado (ID 210470920). O comprovante de pagamento não engloba serviços além do que o inadimplido pela requerida. Destaque-se que não se sustenta o argumento da ré de que os rodapés teriam sido danificados por falta de proteção do piso, já que a própria requerida se comprometeu a instalá-los na “segunda etapa”. Para esse serviço, o valor gasto de R$ 4.700,00 é condizente ao valor da hora média cobrada para instalação de rodapés por pedreiros, no DF, no mês de Maio de 2023 (data de realização do serviço), segundo informações extraídas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), divulgado pela CAIXA. Pelo comprovante juntado (ID 210470920, p.1), o profissional contratado pela autora levou cerca de um mês para a conclusão do serviço de instalação de rodapés. É razoável que a condenação ao ressarcimento seja no importe de 22 dias úteis trabalhados 8 horas por dia. Desse modo, o valor pago pela autora de R$ 4.700,00 não se afastou do valor de mercado, e deve ser-lhe reparado. Em síntese, quanto aos serviços da primeira etapa, deve a requerida ressarcir à autora o valor de R$1.366,66, em razão da troca dos porcelanatos com baixa aderência. Quanto aos serviços da segunda etapa, devem ser somados o valor de R$ 3.748,80 (relativo à última demão de pintura) e o valor de R$ 4.700,00 (relativo à instalação de rodapés), chegando se ao somatório de R$ 8.448,80 gasto pela autora em razão do inadimplemento da requerida quanto à “segunda etapa”. Desse montante, deve ser decotado o valor de R$ 3.190,00, que não chegou a ser desembolsado pela autora no pagamento da última parcela. Assim, chega-se ao valor final de R$ 5.258,80 a serem ressarcidos à autora pelos serviços não prestados na segunda etapa. No total, os danos materiais sofridos pela autora devem ser reparados no valor de R$ 6.625,46. Da inaplicabilidade da cláusula 2.7 do último aditivo contratual (ID185967999) A autora requer a aplicação da seguinte cláusula penal contratual, de natureza moratória, desde o dia 30 de abril de 2022, até a data da rescisão unilateral. 2.7 Caso o CONTRATADO não finalize a primeira etapa da obra na data de acordo com a cláusula 1.1.3, este se comprometerá a pagar uma multa diária (contadas em dias úteis) no valor de R$30,00 (trinta reais) Ocorre que a cláusula 1.1.3 não menciona a data de entrega da primeira etapa como sendo 30/04/2022, e, em verdade, a primeira etapa da obra foi acordada e efetivamente entregue em 07/05/2022, conforme positivado na cláusula 2.4 daquele instrumento. Descabe a cobrança da autora de multa moratória até a data da rescisão contratual já que não houve mora nos serviços da “primeira etapa”. O que houve na situação dos autos foi o inadimplemento pelos serviços não prestados da “segunda etapa”. Não é demais afirmar a finalidade distinta das duas espécies de cláusulas penais: a multa moratória busca coagir o devedor a cumprir a obrigação e compensar o credor pelo adimplemento tardio, ao passo que a multa compensatória visa ressarcir a parte prejudicada no caso de inadimplemento absoluto da obrigação. No caso, houve o inadimplemento absoluto de parte da obrigação contratual, e, para essa circunstância, o contrato das partes não previu cláusula penal compensatória a ser aplicada em favor da contratante. Da inaplicabilidade da cláusula 8.1 do contrato original (ID 185967998) A autora requer a aplicação da seguinte cláusula penal contratual, de natureza compensatória, mas prevista somente em favor da contratada: 8. RESCISÃO 8.1 Se a CONTRATANTE cancelar o presente contrato antes da conclusão integral de todas as fases da obra, além de não possuir qualquer direito sobre os valores já quitados pelas fases concluídas, pagará ao CONTRATADO multa de 20% sobre o saldo que remanescer para a conclusão do projeto; Descabe a cobrança da autora quanto a essa penalidade. Não é automática a inversão de cláusulas contratuais previstas em favor de só uma das partes. No caso dos autos, a autora/consumidora já teve reconhecido no item acima o direito à reparação por danos materiais sofridos no importe de R$ 6.625,46. Esse valor, inclusive, é mais vantajoso à consumidora que a mera inversão da cláusula compensatória postulada. Assim, o pleito de inversão da cláusula penal compensatória se daria em prejuízo da consumidora, pois o valor assim obtido seria bastante inferior ao que foi auferido quando da análise das perdas e danos. Rememore-se que a cláusula compensatória não pode ser cumulada com perdas e danos, exceto se expressamente acordado pelas partes, o que não ocorreu no presente caso. Da impossibilidade de condenação do requerido a pagar alugueis à autora A autora pactuou com o requerido que os serviços da “segunda etapa” seriam feitos após a finalização de serviços terceirizados de marcenaria, serralheria, e vidraçaria. Ainda que tais serviços terceirizados não tenham chegado a ser prestados, cabia à autora cientificar a requerida para que desse início à execução dos serviços da “segunda etapa”. Note-se que a data pactuada entre as partes para a entrega da “primeira etapa” foi 07/05/2022, não 30/04/2022, como pretende fazer crer a autora. Mais, até a rescisão contratual, vigia a cláusula 3 do último aditivo, que impunha a necessidade de a autora pleitear junto à requerida uma data para a realização dos serviços da “segunda etapa”. 3. DOS ACORDOS 3.1 A execução dos itens a seguir, descrevem a segunda etapa do serviço prestado e serão feitos após a finalização da prestação de serviços terceirizados contratados pela CONTRATANTE (marcenaria, serralheria, vidraçaria e demais): 3.1.1 Última demão de pintura; 3.1.2 Instalação dos rodapés e boiserie; 3.1.3 Assentamento de porcelanatos da parede do quarto 1 (quarto principal); 3.1.4 Instalação de luminária nos pontos de marcenaria. 3.2 Ao final dos serviços terceirizados contratados pela CONTRATANTE, esta deverá comunicar ao CONTRATADO, para que seja definida a data mais próxima viável para a realização dos serviços descritos no item 3.1 ("segunda etapa", diga-se); A autora não comprovou que interpelou a requerida para dar início aos serviços da “segunda etapa”. Logo, não há o que cobrar da parte adversa quanto a sua opção de não ocupar o imóvel até a interpelação nunca feita para a finalização dos serviços. Da inocorrência de danos morais Quanto ao pedido de reparação por danos morais, esse não merece procedência. Registre-se que o dano moral é conceituado doutrinariamente como violação dos direitos da personalidade, como dignidade, honra, reputação, intimidade, integridade física, justas aspirações e outros bens que integram o patrimônio imaterial de uma pessoa. No caso em tela, não houve a demonstração de que as condutas dos requeridos tenham causado qualquer mácula aos mencionados atributos da pessoa da autora. Vale dizer, não obstante tenha havido o inadimplemento contratual por parte da requerida, não sobressaem dos autos eventuais desdobramentos dos atos praticados que tenham o condão de aviltar os direitos da personalidade da autora, razão pela qual deve se concluir pela inexistência de pressuposto para a condenação dos requeridos para o ressarcimento de dano moral propriamente dito.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes para condenar a requerida a pagar a autora, a título de reparação de danos materiais, os valores de R$1.366,66, relativo à troca dos porcelanatos com baixa aderência, de R$ 3.748,80, relativo à última demão de pintura, e de R$ 4.700,00, relativo à instalação de rodapés, com correção monetária pelo INPC até 31/8/2024 e pelo IPCA a partir de 1º/9/2024 (Lei nº 14.905/2024); e juros de mora desde a citação, de 1% (um por cento) ao mês até 29/8/2024 e conforme a taxa legal do art. 406 do Código Civil a partir de 30/8/2024 (Lei nº 14.905/2024); Julgo improcedentes os demais pedidos. Declaro resolvido o contrato firmado entre as partes. Dos honorários advocatícios É entendimento deste TJDFT que, para a fixação dos ônus de sucumbência, deve-se levar em consideração tanto o quantitativo de pedidos isoladamente considerados que foram deferidos, em contraposição aos indeferidos, como a proporção da perda em relação a cada um deles2. Com a procedência parcial de seus pedidos, a autora obteve a condenação da requerida ao pagamento de R$ 6.625,46, o que a fez sucumbente em mais de 90% do proveito econômico pretendido nesta ação, considerando que o valor da causa foi definido como sendo de R$ 72.928,24. Constatado que a parte requerida sucumbiu minimamente nos pedidos, deve ser feita a redistribuição do ônus da sucumbência para condenar a autora ao pagamento integral dos honorários sucumbenciais e despesas processuais, com base no art. 86, parágrafo único, do CPC. Quanto aos honorários advocatícios, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.076, firmou a orientação de que: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Como o proveito econômico se mostra irrisório, mas o valor desta causa não é baixo, deve-se seguir a primeira tese fixada pelo STJ para a definição do montante dos honorários advocatícios. Considerando o exposto acima, ante a sucumbência mínima dos requeridos, condeno a parte autora à totalidade do pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 86, parágrafo único e 85, §2º, ambos do Código de Processo Civil, aplicando a primeira tese fixada no Tema 1.076. Resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Publique e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* Tabela SINAPI do mês de Maio de 2023, disponível em https://www.caixa.gov.br/site/Paginas/downloads.aspx#categoria_644 2 -"A distribuição da sucumbência deve refletir a relação de proporcionalidade entre o ganho e a derrota das partes no litígio, com base na diferença entre o valor pleiteado e aquilo que efetivamente restou assegurado pela sentença condenatória." (Acórdão 1916244, 0736943-97.2023.8.07.0001, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/08/2024, publicado no DJe: 18/09/2024.)
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
REQUERIDO: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação pelo procedimento comum em que a autora, consumidora, pretende a reparação por danos materiais e morais. No ID 208296855, o julgamento foi convertido em diligência para que fosse produzida prova pericial. O perito foi nomeado no ID 212717067, e apresentou proposta de honorários (ID 217359133) absolutamente inconciliável com valor perseguido nesta ação. Mesmo a proposta revista (ID 220890132) não se adequa ao montante em disputa. No ponto, merece ser considerado que a reforma no apartamento ocorreu no ano de 2022, e que, de certo, o imóvel já não se encontra nas mesmas condições deixadas pelos contratados, fato esse que inviabilizaria a perícia in loco. A solução da lide dar-se-á pelas regras ordinárias de produção de prova (ID 197751058). Desse modo, e considerando que a perícia foi determinada, de ofício, por este juízo, revejo a decisão de ID 208296855 para revogar a determinação de perícia, sem prejuízo das partes, que não pleitearam a produção desta prova. Intimem-se. Comunique-se o perito nomeado ALEXANDRE BISPO CRUZ SARMENTO e informe a sua destituição do munus nestes autos. Dê-se baixa no cadastro. Intimem-se. Sem prejuízo, façam os autos conclusos para sentença. *Assinatura e data conforme certificado digital*
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
REQUERIDO: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) perito(a) nomeado(a) anexou aos autos PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para se manifestarem nos autos. Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
REQUERIDO: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 204201722 restou indeferido o pedido do requerido de produção de prova oral, ante a sua inutilidade para a solução do presente caso. Não vislumbro razão para alterar tal entendimento, de modo que reitero as razões lá expostas para manter o indeferimento de oitiva de testemunhas no presente caso. O despacho de ID 208296855 converteu o julgamento em diligência, de modo a determinar ser necessária a realização de prova pericial. Nele foi fixada a data de 16/03/2022 como a limite para a conclusão da primeira etapa da obra. Observo, porém, no item 1.1.4 do Termo Aditivo185967999, que as partes convencionaram a data de 30/04/2022 para o término da primeira etapa da obra. Sendo assim, passo às próximas determinações. Nomeio ALEXANDRE BISPO CRUZ SARMENTO, CPF 005.408.391-59, cadastrado neste Tribunal de Justiça como Engenheiro Civil, como perito do Juízo. Estabeleço que ambas as partes deverão arcar com os honorários periciais, no percentual de 50% cada uma (art. 95 CPC). Fixo como pontos controvertidos: i) a regularidade da prestação do serviço contratado no ID 185967998; ii) a responsabilidade do réu em indenizar a autora. Estabeleço os seguintes quesitos do juízo: 1) Até que ponto foi realizada a reforma pelo requerido? 1.1) Descreva o perito detalhadamente os serviços que foram feitos, de acordo com o contrato firmado no ID 185967998 (se possível, com a indicação da data de conclusão), e os que não foram feitos pelo requerido. 2) Foram realizados todos os serviços da primeira etapa ou eles eram realizáveis, até 30/04/2022, apesar da demora na entrega dos itens de marmoraria? 2.1) Descreva o perito detalhadamente o que foi cumprido pelo requerido até 30/04/2022 (primeira etapa), de acordo com o contrato firmado no ID 185967998, considerando, por exclusão, que o termo aditivo de ID 185967999 estabeleceu os serviços que ficariam para uma segunda etapa. Aponte o perito o que estava previsto para a primeira etapa, mas não foi feito até 30/04/2022. Aponte o perito o serviço que não foi feito, mas poderia ter sido, apesar da demora na entrega dos itens de marmoraria, e o que não foi feito em razão da demora na entrega dos itens de marmoraria. 3) Descreva o perito quais os serviços eram previstos na segunda etapa, conforme aditivo de ID 185967999. Aponte quais foram realizados (se possível, com a indicação da data de conclusão) e quais não foram realizados pelo requerido. 4) Houve defeito nos serviços prestados pelo requerido? Se sim quais? Aponte de modo discriminado para cada serviço o defeito encontrado. 4) É possível estimar o valor para reparação dos danos materiais, caso tenha havido defeitos na prestação do serviço? 5) Aponte outros esclarecimentos que o perito entender serem necessários para o deslinde de causa. 6) Indique o perito a metodologia utilizada para a realização do ato pericial, podendo valer-se de inspeção no local, bem como utilizar-se dos documentos constantes dos autos, além de poder solicitar às partes outros documentos que entender necessários. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Decorrido o prazo, intime o perito nomeado para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a proposta, intimem-se as partes sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Concordando com a proposta, ficam as partes intimadas a depositar 50% do valor, cada uma, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão do seu direito à prova. Feito o depósito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito para dar início aos trabalhos, advertindo-o que a data, local e horário da realização da perícia deverão ser informados a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo. Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
REQUERIDO: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte REQUERIDA para se manifestar sobre a petição/documento anexado no ID retro. Prazo: 05 (cinco) dias.
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
REQUERIDO: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de reparação de danos ajuizada por NATHALIA DA SILVA GONÇALVES em face de IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA. A autora alega que, em 22 de outubro de 2021, contratou a requerida para elaboração e execução de obra de projeto de arquitetura e design de interiores em seu apartamento, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), sendo entrada de R$ 23.000,00 (vinte e três) mil reais) e mais 02 (duas) parcelas de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), cada, sendo que o prazo para conclusão do serviço seria de, no máximo 55 (cinquenta e cinco) dias úteis. Argumenta que, em 23 de maio de 2022, foi feito aditamento, alterando a data para entrega da primeira etapa do serviço para o dia de 30 de abril de 2022. Além disso, a requerida teria se comprometido a pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização pelo atraso na obra, que seriam descontados da última parcela a ser paga pela autora e a instituição de multa diária de R$ 30,00 (trinta) reais, em caso de atraso. Afirma ter pagado a entrada e adiantado a quantia de R$ 4.160,00, bem como, dos R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) devidos à requerida, relativos a última parcela, esta abateu os R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de indenização e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) atinentes a indenização e multa por atraso na obra, restando o valor de R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) a ser pago. Argumenta que a requerida não entregou o serviço, enviando e-mail para, no dia 16 de setembro de 2022, informando a rescisão unilateral do contrato. No mesmo documento, teria se comprometido a fornecer as notas fiscais do serviço, o que não ocorreu, originando reclamação junto a Procuradoria do Distrito Federal. Informa que, no dia 23 de agosto de 2022, a requerida emitiu laudo de vistoria da obra, esclarecendo sobre os serviços concluídos e os a concluir, mas, com o objetivo de verificar quais foram as falhas e o que, efetivamente, não havia sido feito, a requerente contratou empresa especializada, a qual elaborou laudo técnico, apontando os erros na execução da obra, bem como o que não foi terminado. Diz que foram identificados inúmeros defeitos na prestação dos serviços e tece comentários ao direito almejado. Assenta que, no aditamento, foi fixado o dia 30/04/22 para finalização da primeira etapa da obra, contudo, até a data da rescisão unilateral, ocorrida em 16 de setembro de 2022, ainda não fora entregue, somando 98 (noventa e oito) dias úteis de atraso e, portanto, multa de R$ 3.709,54 (três mil, setecentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Defendo o direito ao recebimento da multa prevista na cláusula 8.1 do contrato original, consistente em 20% (vinte porcento) sobre o “saldo que remanescer para a conclusão do projeto, em caso de rescisão antecipada”. Como o saldo a pagar, na data da rescisão era de R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais), faria jus ao valor de R$ 1.805,46 (um mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e seis centavos). Assegura que tem direito ao recebimento de R$ 46.904,29 (quarenta e seis mil, novecentos e quatro reais e vinte e nove centavos) em virtude dos vícios do serviço, conforme laudo técnico encomendado. Diz que, considerando que a última data acordada para entrega da obra foi 30 de abril de 2022 e a rescisão do contrato ocorreu dia 16 de setembro de 2022, pagou 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de aluguel e taxas condominiais por culpa exclusiva da Requerida e, por isso, deve ser composto o dano material no valor de R$ 10.508,95 (dez mil, quinhentos e oito reais e noventa e cinco centavos), sendo R$ 1.855,00 para o mês de maio/22 e R$ 1.871,95 para os demais meses. Tece comentários sobre o direito almejado, inclusive indenização por danos morais e pugna por inversão do ônus probatório. No mérito, requer a condenação da requerida ao pagamento de: R$ 3.709,54 (três mil, setecentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos), a título de multa contratual; R$ 1.805,46 (um mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), a título de multa diária, fixada no aditamento contratual; R$ 46.904,29 (quarenta e seis mil, novecentos e quatro reais e vinte e nove centavos), a título de indenização pelos vícios na obra que terão que ser reparados; R$ 10.508,95 (dez mil, quinhentos e oito reais e noventa e cinco centavos), a título de restituição pelos alugueis pagos a mais, em razão do atraso na entrega da obra; e condenação da requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Junta documentos e recolhe as custas de ingresso (ID. 185969153). Citada, a requerida apresentou contestação no ID. 193543417. Discorre que, após o início da prestação dos serviços, os dois primeiros pagamentos foram feitos, mas, por fatores alheios à sua vontade, o cronograma não foi cumprido. Em decorrência disso, foi firmado aditivo contratual, no qual foram explicitados os motivos do descumprimento do cronograma inicial e foram combinados novos prazos de entrega, de sorte que o restante do serviço seria realizado em duas etapas, e a primeira seria entregue até 7/5/2022, quando a ré teria direito de receber 50% da última parcela do serviço (ou seja, 50% de R$ 11.500,00). Assegura que finalizou a primeira etapa, no prazo estabelecido, exceto no que respeita a itens de marmoraria, que foram contratados diretamente pela autora. Tanto assim, que a postulante ajuizou ação para reparação de danos materiais contra a fornecedora da marmoraria, autos n. 0703891-53.2023.8.07.0020. Sustenta que, apesar da entrega da primeira etapa no prazo estabelecido, a postulante se negou a pagar o valor ajustado, o que motivou a rescisão do contrato, solicitada pela postulante. Confirma que houve a confecção de laudo de vistoria com a presença da autora. Aduz que, como a autora não cumpriu sua obrigação, está impedida de exigir a contraprestação, bem como não são devidos valores a título de multa contratual, porquanto não descumpriu os prazos ajustados. Impugnou o pedido de indenização por vícios do serviço e o laudo técnico apresentando pela autora, bem como a reparação por danos materiais. Réplica no ID. 196258170. Decisão saneadora no ID. 197751058, em que se afastou a alegação de decadência e rejeitou-se o pedido de inversão do ônus probatório, oportunizando-se as partes a especificação de outras provas. A autora informou o desinteresse na produção de outras provas - 200737960. A requerida pediu oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da autora e inspeção judicial dos celulares das partes, a fim de conferir a veracidade e legitimidade das conversas em aplicativos – ID. 201934598. Foi indeferida a produção de provas, na forma da decisão de ID. 204201722. O autor, à luz do art. 357, §1º, do CPC, a requerida pediu ajustes no saneamento do feito e fim de ser deferida a produção da prova. Autos conclusos para sentença. Baixo o feito em diligência. Com relação à prova oral, a matéria já foi definida na decisão saneadora, desejando a requerida que o Juízo altere seu entendimento sobre a necessidade da oitiva de testemunhas, o que não pode ser caracterizado como ajuste no saneador e, portanto, inaplicável a regra do art. 357, §1º, do CPC. No entanto, para o caso, apresenta-se imprescindível a produção de prova pericial, que poderá definir: - até que ponto foi realizada a reforma; - se foram realizadas todas os serviços da primeira etapa ou eram realizáveis, até 16/03/222, apesar da demora na entrega dos itens de marmoraria; - se há defeito na prestação do serviço e quais são; e - valor para reparação dos danos materiais, se o caso. Contudo, primeiro, intime-se a autora para informar se a reforma do apartamento já foi finalizada. Caso tenha sido finalizada, deverá juntar aos autos cópia dos instrumentos contratuais entabulados, com especificação dos serviços executados, e dos comprovantes de pagamento. Deve, ademais, esclarecer, pormenorizadamente, quais eram os serviços exatos que deveriam ser entregues até 16/03/22 (primeira etapa); quais não foram executados; e quais os serviços deveriam ser efetivados na segunda etapa. Prazo: 10 (dez) dias. Tudo feito, anote-se conclusão.
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
REQUERIDO: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes foram intimadas para especificar se tinham interesse na produção de provas, e fundamentar seus pedidos. A parte autora não requereu a produção de provas. A parte ré apresentou requerimento para produção de prova testemunhal, depoimento pessoal da autora e inspeção judicial dos celulares das partes, a fim de conferir a veracidade e legitimidade das conversas em aplicativos. Decido. Entendo que não são cabíveis as provas requeridas. A prova testemunhal não é apta para demonstrar que a empresa ré agiu de boa-fé e não praticou ilícitos contratuais. Deve se ter em conta que a oitiva de testemunha se faz importante quando a pessoa indicada tenha presenciado determinado fato controvertido, e possa descrever ao juiz aquilo que viu, ouviu, ou sentiu. Desse modo, o depoimento de testemunha está relacionado ao que ela pode descrever ao juiz com base nos seus sentidos, ao ter presenciado um fato. A boa-fé da empresa ré e a ocorrência, ou não, de ilícitos contratuais se provam, na verdade, por documentos juntados aos autos. O depoimento pessoal da autora também não contribuirá para o desfecho do processo. Não há fato indicado pelo requerido como apto a ser submetido a depoimento pessoal da autora, com a consequente possibilidade de incidência da penalidade de confesso. Ademais, as alegações da parte autora podem ser extraídas das suas manifestações nos autos. Novamente, destaque-se que as provas documentadas nos autos já esclarecem os fatos ocorridos. Por fim, quanto ao pedido de inspeção judicial dos celulares das partes a fim de conferir a veracidade e legitimidade das conversas em aplicativos, este também deve ser indeferido. A mera impugnação da autora, apresentada na réplica de ID 196258170, não pode ser acolhida, já que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar as razões de sua impugnação aos diálogos juntados aos autos pela requerida no ID 193543428. Veja-se entendimento deste TJDFT neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. APLICAÇÃO CDC. ATRASO NA ENTREGA. COMPROVAÇÃO. PRINTS DE E-MAILS E WHATSAPP. VALIDADE. REGISTRO EM ATA NOTARIAL. FACULDADE. RESCISÃO DEVIDA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. CABIMENTO. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. A relação jurídica estabelecida por força de contrato de compra e venda de unidade imobiliária caracteriza-se como de consumo, visto que as partes se enquadram, respectivamente, nas figuras de consumidor e fornecedor, segundo os artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a ré comercializa bem imóvel no mercado de consumo, o que é adquirido pelos consumidores como destinatários finais mediante contraprestação. 2. Não há obrigatoriedade da lavratura de ata notarial para conceder validade aos documentos juntados aos autos eletrônicos consistentes em prints de e-mails e de conversas via whatsapp, cuja inadmissibilidade ou produção em violação ao direito é ônus de quem as alega. 3. Consoante a Súmula 543 do STJ, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 4. Embora o STJ tenha fixado o entendimento de que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, quando da rescisão por culpa da vendedora, esta deve ressarcir a compradora de todos os gastos decorrentes da contratação, inclusive quanto aos valores pagos a título de comissão corretagem. 5. Diante do não provimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015. 6. Recurso conhecido e improvido. Sendo assim, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro as provas requeridas, por serem inúteis para a solução da lide. Intimem-se as partes para ciência. Após, façam os autos conclusos para sentença. *Assinatura e data conforme certificado digital*
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
REQUERIDO: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Superada a fase postulatória, passo ao saneamento do feito. Analiso a decadência alegada em contestação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de matéria consumerista afeta a vício de serviço. O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que “O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.” Quanto ao art. 27 da legislação consumerista dispõe que “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.” Em se tratando de vício do serviço, como in casu, necessário distinguir a pretensão da consumidora a fim de se aplicar o prazo prescricional ou o decadencial. Assim, se a pretensão do consumidor é reclamar junto ao fornecedor sobre vício do serviço, deve fazê-lo em 30 ou 90 dias, conforme seja bem durável ou não durável, de fácil ou difícil constatação, aplicando-se o instituto da decadência. No entanto, se o que pretende é indenização por danos materiais e morais decorrentes da prestação defeituosa do serviço, aplica-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos. De tal sorte que não se confundem o direito de demandar para composição de danos materiais e morais e o direito de reclamar junto ao fornecedor, como vem decidindo o STJ e o TJDFT: "DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIOS NO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. 1. Escoado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no art. 26, II, do CDC, não poderá o consumidor exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no art. 20 do mesmo Diploma - reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço -, porém, a pretensão de indenização dos danos por ele experimentados pode ser ajuizada. 2.durante o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, porquanto rege a hipótese o art. 27 do CDC Recurso especial conhecido e provido." (STJ - REsp: 683809 RS 2004/0121229-7, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 20/04/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/05/2010); DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO RESTITUIÇÃO DE VALORES. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR PERANTE O FORNECEDOR (ART. 26, CDC). PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUTOS DIVERSOS. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO. PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A pretensão autoral foi formulada para reaver valores pagos em decorrência da má prestação do serviço de retífica no motor de veículo, bem como a reparação por danos materiais e morais. 2. A prescrição e a decadência são institutos diversos. 2.1. A prescrição atinge a pretensão que surge com a violação do direito, já a decadência faz perecer o próprio direito, e, por consequência seu exercício perante o devedor. 3. O prazo do Art. 26, II do Código de Defesa do Consumidor é decadencial e aplica-se à hipótese de reclamação por defeito no serviço, sendo que o prazo para o consumidor reclamar perante o fornecedor é distinto do prazo para pleitear indenização por danos decorrentes da má prestação dos serviços. 3.1.No caso da pretensão de reparação de danos materiais e extrapatrimoniais oriundos da má prestação do serviço, incide a norma do Art. 27 do CDC, que estabelece prazo prescricional de cinco anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 4. A ocorrência da decadência do direito de reclamar perante o fornecedor não interfere no prazo prescricional de demandar judicialmente pela quebra do contrato e pela devolução dos valores pagos, bem como pela reparação de danos. Os prazos decadencial e prescricional são diferentes e suas consequências jurídicas também. (Precedentes STJ e TJDFT) 5. Apelo parcialmente conhecido e, naquilo que foi conhecido, provido para anular a sentença e determinar a realização de novo julgamento. (Acórdão 1729668, 07067329420228070007, Relator(a): Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 13/7/2023, publicado no DJE: 7/8/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em apreço, de fato, já escoou para a autora o prazo decadencial, porquanto, transcorridos mais de 90 dias, desde que teve conhecimento dos vícios de qualidade, eis que o laudo de vistoria contratado por ela foi elaborado em 27/10/2022 (ID. 185968009) e a ação somente foi ajuizada em 06/04/2024. Assim, decaiu do direito de exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no art. 20 do CDC - reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Contudo, seu pleito está voltado para composição dos danos materiais e morais pela má prestação do serviço e, ainda, visa aplicação de cláusulas contratuais pelo inadimplemento. Nesse contexto, a pretensão está submetida ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Com relação à inversão do ônus probatório, cumpre indeferir. Não vislumbro a presença dos requisitos previstos no art. 6º, VIII do CDC; uma vez que não demonstrada, na hipótese, especificamente a hipossuficiência probatória da parte autora e visto que não há divergência quanto aos fatos principais, porém apenas quanto à matéria supostamente modificativa de direito, veiculada em contestação (ID. 193543417). Dessa forma, a sistemática habitual, já impõe à requerida o ônus da prova de fatos modificativos do direito pleiteado. Dessa forma, quanto à distribuição do ônus probatório, nos termos do art. 357, III do CPC, cumprirá às partes comprovarem suas próprias alegações, nos termos do art. 373, I e II do CPC. Nesse passo, rejeito a alegação de decadência e indefiro a inversão do ônus probatório. Defiro às partes o prazo de 05 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir. Advirto que a prova almejada deve guardar sintonia com o objeto da demanda e trazer de forma pormenorizada os fatos probantes. Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
REQUERIDO: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Superada a fase postulatória, passo ao saneamento do feito. Analiso a decadência alegada em contestação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de matéria consumerista afeta a vício de serviço. O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que “O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.” Quanto ao art. 27 da legislação consumerista dispõe que “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.” Em se tratando de vício do serviço, como in casu, necessário distinguir a pretensão da consumidora a fim de se aplicar o prazo prescricional ou o decadencial. Assim, se a pretensão do consumidor é reclamar junto ao fornecedor sobre vício do serviço, deve fazê-lo em 30 ou 90 dias, conforme seja bem durável ou não durável, de fácil ou difícil constatação, aplicando-se o instituto da decadência. No entanto, se o que pretende é indenização por danos materiais e morais decorrentes da prestação defeituosa do serviço, aplica-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos. De tal sorte que não se confundem o direito de demandar para composição de danos materiais e morais e o direito de reclamar junto ao fornecedor, como vem decidindo o STJ e o TJDFT: "DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIOS NO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. 1. Escoado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no art. 26, II, do CDC, não poderá o consumidor exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no art. 20 do mesmo Diploma - reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço -, porém, a pretensão de indenização dos danos por ele experimentados pode ser ajuizada. 2.durante o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, porquanto rege a hipótese o art. 27 do CDC Recurso especial conhecido e provido." (STJ - REsp: 683809 RS 2004/0121229-7, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 20/04/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/05/2010); DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO RESTITUIÇÃO DE VALORES. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR PERANTE O FORNECEDOR (ART. 26, CDC). PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUTOS DIVERSOS. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO. PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A pretensão autoral foi formulada para reaver valores pagos em decorrência da má prestação do serviço de retífica no motor de veículo, bem como a reparação por danos materiais e morais. 2. A prescrição e a decadência são institutos diversos. 2.1. A prescrição atinge a pretensão que surge com a violação do direito, já a decadência faz perecer o próprio direito, e, por consequência seu exercício perante o devedor. 3. O prazo do Art. 26, II do Código de Defesa do Consumidor é decadencial e aplica-se à hipótese de reclamação por defeito no serviço, sendo que o prazo para o consumidor reclamar perante o fornecedor é distinto do prazo para pleitear indenização por danos decorrentes da má prestação dos serviços. 3.1.No caso da pretensão de reparação de danos materiais e extrapatrimoniais oriundos da má prestação do serviço, incide a norma do Art. 27 do CDC, que estabelece prazo prescricional de cinco anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 4. A ocorrência da decadência do direito de reclamar perante o fornecedor não interfere no prazo prescricional de demandar judicialmente pela quebra do contrato e pela devolução dos valores pagos, bem como pela reparação de danos. Os prazos decadencial e prescricional são diferentes e suas consequências jurídicas também. (Precedentes STJ e TJDFT) 5. Apelo parcialmente conhecido e, naquilo que foi conhecido, provido para anular a sentença e determinar a realização de novo julgamento. (Acórdão 1729668, 07067329420228070007, Relator(a): Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 13/7/2023, publicado no DJE: 7/8/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em apreço, de fato, já escoou para a autora o prazo decadencial, porquanto, transcorridos mais de 90 dias, desde que teve conhecimento dos vícios de qualidade, eis que o laudo de vistoria contratado por ela foi elaborado em 27/10/2022 (ID. 185968009) e a ação somente foi ajuizada em 06/04/2024. Assim, decaiu do direito de exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no art. 20 do CDC - reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Contudo, seu pleito está voltado para composição dos danos materiais e morais pela má prestação do serviço e, ainda, visa aplicação de cláusulas contratuais pelo inadimplemento. Nesse contexto, a pretensão está submetida ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Com relação à inversão do ônus probatório, cumpre indeferir. Não vislumbro a presença dos requisitos previstos no art. 6º, VIII do CDC; uma vez que não demonstrada, na hipótese, especificamente a hipossuficiência probatória da parte autora e visto que não há divergência quanto aos fatos principais, porém apenas quanto à matéria supostamente modificativa de direito, veiculada em contestação (ID. 193543417). Dessa forma, a sistemática habitual, já impõe à requerida o ônus da prova de fatos modificativos do direito pleiteado. Dessa forma, quanto à distribuição do ônus probatório, nos termos do art. 357, III do CPC, cumprirá às partes comprovarem suas próprias alegações, nos termos do art. 373, I e II do CPC. Nesse passo, rejeito a alegação de decadência e indefiro a inversão do ônus probatório. Defiro às partes o prazo de 05 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir. Advirto que a prova almejada deve guardar sintonia com o objeto da demanda e trazer de forma pormenorizada os fatos probantes. Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
REQUERIDO: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo 2024 nos presentes autos. De ordem do MM. Juiz, abro vista ao requerente para responder à contestação. Prazo: 15 (quinze) dias.
Ficha de inspeção judicial - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704386-23.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: NATHALIA DA SILVA GONCALVES
REQUERIDO: IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente à citação da parte Requerida retornou sem cumprimento (motivo: DESCONHECIDO), devendo a diligência ser repetida por mandado a ser cumprido por oficial de justiça. Considerando que não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte Autora intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça. Para efetuar o recolhimento das custas intermediárias (Guia de Diligência - Oficial de Justiça), basta o interessado acessar o site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais). Prazo: 10 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)