Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705138-96.2023.8.07.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CONFIANCA - ADMINISTRACOES E SERVICOS EIRELI - EPP, JULIO CEZAR DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os novos termos do acordo entre as partes (ID 221887872), determino a suspensão do feito, na forma do art. 922 do CPC, até 02/11/2034, termo final para cumprimento do acordo. Findo o prazo de suspensão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor a fim de dizer se dá a quitação integral ao presente feito, no prazo de 5 dias, sob pena de sua inércia ser entendida como quitação tácita com extinção do feito pelo pagamento. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)