Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709025-60.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA
EXECUTADO: CEG COMERCIO DE CANECAS EIRELI Despacho Esta execução, que está amparada em dívida decorrendo de contrato de locação, à falta de bens penhoráveis, foi suspensa em 18/02/2022 (ID 115739807) e, desde então, não foi mais localizado patrimônio passível de ser excutido. Assim, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 921, parágrafo 5º do CPC. Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos fluirão da data da publicação deste despacho no órgão oficial (art. 346 do CPC). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)