Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714523-98.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: IPAZIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
EXECUTADO: ASPETTO COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMES EIRELI DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de aplicação de multa à empresa Stone Instituição de Pagamento, uma vez que não faz parte da relação processual e não há demonstração nos autos de que tal medida será efetiva para a satisfação do crédito vindicado neste feito. Retornem à suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, conforme decisão de ID 170475501, proferida na data de 31/08/2023. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)