Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717874-89.2022.8.07.0009.
EXEQUENTE: K. M. A. R. REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA AGUIAR RABELO
EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Trata-se de cumprimento de sentença. Ante o agravo de instrumento interposto pela parte exequente (ID. 205129998) em desfavor da decisão de ID. 204098138, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente. Mesmo não havendo informação sobre deferimento de efeito suspensivo ao agravo, excepcionalmente, em razão da inviabilidade de prosseguimento do processo sem a preclusão da decisão atacada, aguarde-se o julgamento final do recurso para início dos atos constritivos, suspendendo-se a tramitação do feito. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -