Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719957-34.2024.8.07.0001.
EMBARGANTE: IGOR MENDONCA GONCALVES
EMBARGADO: J.L.O. ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA Sentença As partes noticiaram que entabularam acordo extrajudicial. Logo, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito. Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências. Sem condenação em honorários. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)