Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719370-12.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS
EXECUTADO: ANDREA CONCEICAO SANCHEZ CORREA VELASCO Decisão Promova a Secretaria a adequação do cadastro do patrono da parte exequente, passando a constar a doutora LORENA MIRANDA SANTOS, OAB/DF 80.221, como advogada principal. Além disso, proceda a Secretaria ao cadastro de RAFAEL DOMINGUES BARONI, OAB/DF 52.566, como interessado. No mais, houve a penhora do veículo do veículo CHEVROLET/CELTA 1.0L LT, placa: PAA9635, chassi n.º 9BGRP48F0FG261745, ano/modelo: 2014/2015, ID 217250240. O mandado de penhora, intimação e avaliação foi devidamente cumprido, ID 217250239, com Laudo de avaliação juntado ao ID 217250240. A parte executada não impugnou a penhora, ID 237457715. O credor manifestou interesse na alienação em leilão judicial dos bens penhorados, na forma dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Tendo em vista que não há discordância das partes, homologo o laudo de avaliação de ID 217250240. Ante o requerimento de ID 253880634, remova-se o bem penhorado ao depósito público para inclusão em leilão individual ou coletivo e, nessa última hipótese, fica desde logo autorizada nova avaliação e readequação das condições da venda. Caso haja insuficiência de espaço no depósito público, a guarda do bem deverá ser feita pelo leiloeiro ou pelo exequente, certificando-se nos autos. Posto isso, expeça-se mandado de remoção do bem penhorado ID 217250240 ao depósito público, a ser cumprido no endereço de ID 217250239. Atribuo a esta decisão força de mandado. O exequente deverá contatar o oficial de justiça (via e-mail institucional), uma vez que deverá acompanhar a diligência para providenciar os meios a tanto necessários, inclusive assumir o encargo de depositário e declinar o local onde o bem permanecerá em guarda, a permitir a visitação de eventuais interessados. Para a realização do leilão, o exequente deverá juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Após, encaminhe-se ao NULEJ. A seguir, realizar-se-á leilão judicial por leiloeiro credenciado e no local indicado no edital respectivo. O preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. O edital será publicado, pelo menos 5 (cinco) dias da data marcada para o leilão, na rede mundial de computadores ou em outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou local reservados à publicidade de negócios que tais. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão do leiloeiro (se o caso) será de 5% (cinco por cento) do valor da venda, cujo pagamento será de inteira responsabilidade do arrematante. Da alienação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 889 do CPC). A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. Todavia, caso o bem seja incluído em leilão coletivo, desde logo fica autorizada sua reavaliação e alteração das condições da venda, se necessários. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito