Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726253-48.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
EXECUTADO: KENIA REGINA RODRIGUES NAVES DECISÃO Considerando a inércia do exequente em atender o comando judicial no que toca à promoção do andamento da penhora deferida nos autos (IDs 219425597/221009343/221091016/223900597), a despeito de advertido das consequências desse ato, desconstituo a penhora dos direitos possessórios do imóvel indicado no ID 206153465, deferida na decisão de ID 206773316. Retornem os autos ao arquivo provisório, na forma da decisão de ID 57663010. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)