Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731100-25.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE SOUSA Decisão Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - DF, a fim de informá-lo do valor atualizado do débito penhorado nos autos do processo n. 0701382- 24.2019.8.07.0010, qual seja, R$ 215.537,47. Atribuo força de ofício a presente decisão. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito