Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734739-17.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FELIPE AUGUSTO BROCKMANN
EXECUTADO: LAÍS DE PAULA JANSEL, JESSE JOSEPH CALLAHAN Decisão 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2. Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir do decurso do prazo da certidão de ID 200158685, até 25/06/2025), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório). E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3. Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020). 4. Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)