Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726042-70.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: FABIO AUGUSTO DE MEDEIROS
REQUERIDO: BAR DOS AMIGOS 410, UGO NASCIMENTO RAMOS DE OLIVEIRA, FRANCIMARA COSTA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2024, deste Juízo, que os autos retornaram da Instância Superior, com o registro do trânsito em julgado. Sentença Mantida. De ordem, em virtude de não haver tais informações nos documentos constantes deste processo, fica intimada a ré FRANCYMARA COSTA DE ALMEIDA para anexar seu documento de identidade (com CPF), sua filiação e data de nascimento, no prazo de cinco dias. Com a resposta, cadastrem-se no sistema. Após, arquivem-se os autos, diante da inexigibilidade de pagamento de custas e honorários face à gratuidade concedida ao autor. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2024. AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)