Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0026064-35.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANA LAURA SEIXAS DIAS, LEONOR SEIXAS DIAS, LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS, MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS
EXECUTADO: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, NORMANDO RALFI SILVA, WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO, PRICILA LUISA SANTOS SILVA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução ajuizada por ANA LAURA SEIXAS DIAS e outros em desfavor de MARIO SANTOS DE OLIVEIRA e outros. É o relatório do necessário. Decido. O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento. Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Desconstituo a penhora sobre os imóveis matriculados sob os números 132383 e 132366, no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. * documento assinado eletronicamente
Recebimento
06/11/2024, 20:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0026064-35.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANA LAURA SEIXAS DIAS, LEONOR SEIXAS DIAS, LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS, MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS
EXECUTADO: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, NORMANDO RALFI SILVA, WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO, PRICILA LUISA SANTOS SILVA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução ajuizada por ANA LAURA SEIXAS DIAS e outros em desfavor de MARIO SANTOS DE OLIVEIRA e outros. É o relatório do necessário. Decido. O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento. Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Desconstituo a penhora sobre os imóveis matriculados sob os números 132383 e 132366, no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. * documento assinado eletronicamente
08/11/2024, 00:00
Recebimento
06/11/2024, 20:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/11/2024, 20:23
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 19:51
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 15:27
Documento (Certidão)
10/10/2024, 18:01
Publicação
10/10/2024, 00:07
Publicação
10/10/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026064-35.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANA LAURA SEIXAS DIAS, LEONOR SEIXAS DIAS, LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS, MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS
EXECUTADO: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, NORMANDO RALFI SILVA, WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO, PRICILA LUISA SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 17:07:09. ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:41
Recebimento
23/08/2024, 23:51
Conclusão (para julgamento)
23/08/2024, 23:43
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:18
Publicação
01/08/2024, 02:25
Publicação
01/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026064-35.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANA LAURA SEIXAS DIAS, LEONOR SEIXAS DIAS, LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS, MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS
EXECUTADO: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, NORMANDO RALFI SILVA, WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO, PRICILA LUISA SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se, como único advogado dos executados NORMANDO RALFI SILVA e PRICILA LUISA SANTOS SILVA, o Dr. CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES, OAB/DF nº 13.455, conforme requerido ao ID 205705141.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a suspensão do processo até 07/10/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos. Após o decurso do prazo de suspensão, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC). No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente
31/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/07/2024, 09:13
Recebimento
29/07/2024, 21:08
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
29/07/2024, 21:08
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:37
Publicação
29/07/2024, 02:24
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/07/2024, 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026064-35.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANA LAURA SEIXAS DIAS, LEONOR SEIXAS DIAS, LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS, MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS
EXECUTADO: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, NORMANDO RALFI SILVA, WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO, PRICILA LUISA SANTOS SILVA Decisão Prejudicado o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que os executados PRISCILA LUISA SANTOS SILVA e NORMANDO RALFI SILVA desistiram do benefício, conforme manifestação de ID 202202031. Com efeito, a Lei n. 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam (art. 1º), salvo exceções impostas pela lei (art. 3º). A lei em referência traz expressa disposição no sentido de que, para efeitos de impenhorabilidade, “considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” (art. 5º). Ainda, a impenhorabilidade do bem de família não afasta a regra estabelecida pelo artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbindo à parte o ônus da prova de que o imóvel lhe serve de residência ou de fonte de renda familiar. Nesse panorama, concedo aos executados PRISCILA LUISA SANTOS SILVA e NORMANDO RALFI SILVA o prazo de 15 (quinze) dias para juntarem aos autos documentos que demonstrem que efetivamente residem no imóvel penhorado ou que o mesmo se caracteriza como fonte de renda familiar, além de ser o único de sua propriedade. Ressalto, desde logo, que eventual fatura de energia elétrica e água demonstra apenas que o imóvel é de titularidade da parte, não se prestando, só por si, a demonstrar que o bem se trata do único imóvel de sua propriedade e que se presta à moradia familiar. Vindo novos documentos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, venham conclusos os autos. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
26/07/2024, 00:00
Recebimento
24/07/2024, 23:05
Outras Decisões
24/07/2024, 23:04
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:02
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:02
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:02
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:02
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 20:03
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:46
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/07/2024, 16:44
Publicação
02/07/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:29
Publicação
01/07/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0026064-35.2015.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANA LAURA SEIXAS DIAS e outros Polo passivo: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 17:39:39. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
01/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0026064-35.2015.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANA LAURA SEIXAS DIAS e outros Polo passivo: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 197696750. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 13:26:11. *documento assinado eletronicamente
28/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 17:40
Documento (Certidão)
27/06/2024, 14:22
Mandado (entregue ao destinatário)
27/06/2024, 10:42
Publicação
18/06/2024, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026064-35.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANA LAURA SEIXAS DIAS, LEONOR SEIXAS DIAS, LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS, MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS
EXECUTADO: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, NORMANDO RALFI SILVA, WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO, PRICILA LUISA SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, em que pese a petição de ID 199815699 ser denominada de "embargos à execução",
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) trata-se, em verdade, de impugnação à penhora do imóvel de matrícula n° 132.366, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. 1. Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o exequente para manifestar-se sobre a petição de ID 199815699, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Em tempo, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. 2. Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto aos executados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverão juntar aos autos, em 15 dias, sob pena de indeferimento, os documentos a seguir: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência. 3. Por fim, no mesmo prazo, intime-se o executado NORMANDO RALF para que regularize sua representação processual, sob pena de ineficácia da petição de ID 199815699, já que a procuração ao ID 200049642 somente confere poderes para representação da executada PRICILA LUISA SANTOS SILVA. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
17/06/2024, 00:00
Recebimento
14/06/2024, 14:10
Outras Decisões
14/06/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 22:49
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/06/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:40
Recebimento
12/06/2024, 19:59
Mero expediente
12/06/2024, 19:59
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 18:49
Decurso de Prazo
12/06/2024, 02:40
Decurso de Prazo
12/06/2024, 02:40
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
11/06/2024, 21:29
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2024, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2024, 20:00
Publicação
17/05/2024, 02:46
Decurso de Prazo
16/05/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026064-35.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANA LAURA SEIXAS DIAS, LEONOR SEIXAS DIAS, LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS, MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS
EXECUTADO: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, NORMANDO RALFI SILVA, WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO, PRICILA LUISA SANTOS SILVA Decisão Quanto ao pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 196540774, observo que está gravado com alienação fiduciária. Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que os executados NORMANDO RALFI SILVA e PRICILA LUISA SANTOS SILVA são casados, sob regime de comunhão parcial de bens. Não constam coproprietários. A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário nos termos do art. 1.361 do Código Civil, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa. Sendo assim, nesta hipótese, a penhora não recai sobre o bem objeto do contrato, mas sobre os direitos identificáveis e avaliáveis que derivam da relação obrigacional firmada entre as partes (ALVIM, Angélica A. Comentários ao código de processo civil [livro eletrônico]. 2. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2017). Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a penhora sobre os DIREITOS AQUISITIVOS da parte executada sobre o imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 196540774. Com fundamento na disposição inserta no art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos sobre aquele bem. Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado. O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973. Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1. Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens. Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Tendo em vista o executado figurar na Certidão de Matrícula como casado, intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do art. 842 do CPC, com a advertência do art. 843, §1º, do mesmo código, quanto a sua preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 3. Oficie-se o credor fiduciário para ciência quanto à penhora realizada e para que informe a este Juízo a regularidade do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel cujos direitos foram penhorados, bem como o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor total, devendo as informações serem apresentadas de maneira clara e objetiva. 4. Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação. Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários, bem como o credor fiduciário. 5. As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 5.1. No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 5.1.2. Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 6. Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 7. Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao valor do bem para envio a leilão. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
16/05/2024, 00:00
Recebimento
14/05/2024, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 20:05
deferimento
14/05/2024, 20:05
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:20
Publicação
10/05/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0026064-35.2015.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANA LAURA SEIXAS DIAS e outros Polo passivo: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, "intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC." BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2024 13:23:04. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 13:23
Publicação
08/05/2024, 02:36
Documento (Certidão)
07/05/2024, 17:52
Documento
07/05/2024, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0026064-35.2015.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANA LAURA SEIXAS DIAS e outros Polo passivo: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias. Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória. Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência. Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos. Após, com as informações, "expeça-se alvará dos valores bloqueados nos autos ao ID 184109116 (R$ 4.914,10), em favor da parte exequente." BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2024 16:53:50. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
07/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2024, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 16:54
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:42
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:42
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:38
Publicação
10/04/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026064-35.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANA LAURA SEIXAS DIAS, LEONOR SEIXAS DIAS, LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS, MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS
EXECUTADO: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, NORMANDO RALFI SILVA, WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO, PRICILA LUISA SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, os executados MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM SILVA DO CARMO e PRICILA LUISA SANTOS SILVA estão representados por advogados habilitados nos autos. Por sua vez, o executado NORMANDO RALFI SILVA é representado pela Curadoria Especial. Ao ID 184109115, foi certificado o bloqueio de valores em contas bancárias de NORMANDO RALFI SILVA (R$ 174,94), WILLIAM SILVA DO CARMO (R$ 849,68) e PRICILA LUISA SANTOS SILVA, com o bloqueio de R$ 3.889,48. Assim sendo, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação à penhora realizada por meio do sistema Sisbajud ao ID 184109115. 1. Caso não tenha decorrido o prazo para impugnação, aguarde-se. 2. Após, expeça-se alvará dos valores bloqueados nos autos ao ID 184109116 (R$ 4.914,10), em favor da parte exequente. Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos. Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada. Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado. Ainda,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação ao ID 186055201, uma vez que já fora realizada tentativa de acordo em data recente, a qual restou infrutífera ao ID 176320829. 3. Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente
09/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 09:30
Recebimento
05/04/2024, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 20:55
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 13:36
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:24
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:21
Publicação
11/03/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ANA LAURA SEIXAS DIAS e outros
Requerido: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 11:34:56. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0026064-35.2015.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 11:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/03/2024, 11:20
Decurso de Prazo
17/02/2024, 04:05
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 23:17
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 22:49
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 22:49
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 11:33
Documento (Certidão)
14/02/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:08
Decurso de Prazo
01/02/2024, 04:00
Decurso de Prazo
01/02/2024, 04:00
Publicação
24/01/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 06:35
Publicação
23/01/2024, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0026064-35.2015.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANA LAURA SEIXAS DIAS e outros Polo passivo: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada a indicar os endereços dos executados para intimação da penhora de valores. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 18:54:14. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2024, 18:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2024, 18:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026064-35.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANA LAURA SEIXAS DIAS, LEONOR SEIXAS DIAS, LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS, MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS
EXECUTADO: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, NORMANDO RALFI SILVA, WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO, PRICILA LUISA SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte
EXECUTADO: NORMANDO RALFI SILVA (R$ 174,94), WILLIAM SILVA DO CARMO (R$ 849,68), PRICILA LUISA SANTOS SILVA, com o bloqueio de R$ 3.889,48. Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda. Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos. BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 14:52:17. MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 18:55
Documento (Certidão)
19/01/2024, 14:55
Documento (Certidão)
10/01/2024, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026064-35.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANA LAURA SEIXAS DIAS, LEONOR SEIXAS DIAS, LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS, MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS
EXECUTADO: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, NORMANDO RALFI SILVA, WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO, PRICILA LUISA SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito (ID 181987117), por intermédio do sistema Sisbajud. 1.1. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2. A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3. Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. 1.1.4. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato. 2. Não sendo frutífera a diligência supra, retornem-se os autos com a petição de ID 181987117. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
19/12/2023, 00:00
Recebimento
15/12/2023, 19:29
deferimento
15/12/2023, 19:29
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 15:44
Publicação
12/12/2023, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026064-35.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANA LAURA SEIXAS DIAS, LEONOR SEIXAS DIAS, LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS, MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS
EXECUTADO: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, NORMANDO RALFI SILVA, WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO, PRICILA LUISA SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descadastre-se dos autos o advogado constante da petição de ID 180652949. Por ora,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para manifestar se persiste o interesse na penhora do imóvel matriculado sob o número 132.383, no 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF (ID 177910586), bem como junte planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente
08/12/2023, 00:00
Recebimento
06/12/2023, 18:56
Decisão de Saneamento e Organização
06/12/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 23:41
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 21:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 12:12
Publicação
05/12/2023, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0026064-35.2015.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANA LAURA SEIXAS DIAS e outros Polo passivo: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 177283384. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, observada a Decisão de ID 177091736, fica a parte AUTORA intimada para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2023 16:24:12. GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório
04/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2023, 16:33
Decurso de Prazo
01/12/2023, 03:36
Decurso de Prazo
01/12/2023, 03:35
Decurso de Prazo
01/12/2023, 03:33
Decurso de Prazo
28/11/2023, 04:00
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:56
Documento (Certidão)
10/11/2023, 18:35
Publicação
08/11/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026064-35.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANA LAURA SEIXAS DIAS, LEONOR SEIXAS DIAS, LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS, MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS
EXECUTADO: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, NORMANDO RALFI SILVA, WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO, PRICILA LUISA SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de penhora de imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 176909856, observo que está gravada com alienação fiduciária. A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário, nos termos do art. 1.361, do CC, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa. Nesse contexto, a penhora será sobre os direitos aquisitivos da parte executada sobre o bem descrito à referida certidão. Por outro lado, a penhora a ser realizada não pode ser desprovida de resultado prático, conforme preconiza o art. 836 do CPC, sendo essencial a informações a respeito do saldo devedor, bem como da quantidade de parcelas pagas pelo executado. Nesse sentido, oficie-se ao BRB - BANCO DE BRASÍLIA, para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao contrato de alienação fiduciária realizado com o devedor, averbado na certidão de ônus acostada aos autos, devendo informar a quantidade de parcelas pagas, bem como seu saldo devedor. Instrua-se com a certidão de ônus de ID 176909856. Esclareço que em casos tais, leiloados os direitos aquisitivos, a quantia da arrematação deverá primeiramente quitar a dívida com o credor fiduciário, devidamente atualizada, na figura de terceiro interessado (art. 31 da Lei n. 9.514/97) e só após, poderá ser usada para saldar a presente execução. Vindo as informações,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para dizer se persiste o interesse na penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Atribuo à decisão força de ofício. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
07/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
06/11/2023, 16:06
Recebimento
03/11/2023, 19:37
Decisão de Saneamento e Organização
03/11/2023, 19:37
Publicação
03/11/2023, 02:32
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:46
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026064-35.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANA LAURA SEIXAS DIAS, LEONOR SEIXAS DIAS, LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS, MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS
EXECUTADO: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, NORMANDO RALFI SILVA, WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO, PRICILA LUISA SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que restou infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes (ID 176320829),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente
31/10/2023, 00:00
Recebimento
27/10/2023, 20:36
Decisão de Saneamento e Organização
27/10/2023, 20:36
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 19:06
Remessa (outros motivos)
25/10/2023, 18:17
de Conciliação (realizada; Mediador(a))
25/10/2023, 18:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/10/2023, 02:44
Mandado (entregue ao destinatário)
23/10/2023, 12:25
Recebimento
03/10/2023, 15:35
Decisão de Saneamento e Organização
03/10/2023, 15:35
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 13:52
Decurso de Prazo
01/10/2023, 04:04
Decurso de Prazo
01/10/2023, 04:04
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 11:31
Decurso de Prazo
27/09/2023, 11:08
Publicação
22/09/2023, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ANA LAURA SEIXAS DIAS e outros
Requerido: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de ID 171437345, conforme certidão do Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça. Prazo: 5 (CINCO) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 11:44:28. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0026064-35.2015.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2023, 11:47
Mandado (entregue ao destinatário)
19/09/2023, 15:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/09/2023, 16:47
Publicação
13/09/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026064-35.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANA LAURA SEIXAS DIAS, LEONOR SEIXAS DIAS, LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS, MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS
EXECUTADO: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, NORMANDO RALFI SILVA, WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO, PRICILA LUISA SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 25/10/2023, às 16:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_16h BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2023 22:36:16.
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
09/09/2023, 22:36
de Conciliação (designada; Juiz(a))
09/09/2023, 22:36
Publicação
08/09/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026064-35.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANA LAURA SEIXAS DIAS, LEONOR SEIXAS DIAS, LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS, MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS
EXECUTADO: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, NORMANDO RALFI SILVA, WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO, PRICILA LUISA SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, revogo a decisão de ID 166273612, uma vez que a decisão proferida em sede de embargos de terceiro suspendeu os atos de constrição apenas em relação ao imóvel localizado na SHCSW, apartamento n. 104 do Edifício Via ltamaraty, bloco "A", da SQSW-300, matriculado sob o n.132.383, no 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Quanto ao mais, designe-se audiência de conciliação, nos termos da decisão de ID 150670872. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
06/09/2023, 00:00
Recebimento
05/09/2023, 14:08
Decisão de Saneamento e Organização
05/09/2023, 14:07
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 14:51
Publicação
27/07/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0026064-35.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANA LAURA SEIXAS DIAS, LEONOR SEIXAS DIAS, LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS, MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS
EXECUTADO: MARIO SANTOS DE OLIVEIRA, NORMANDO RALFI SILVA, WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO, PRICILA LUISA SANTOS SILVA DESPACHO Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro n. 0709024-18.2023.8.07.0007, conforme decisão de ID 166263283. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2023, 00:00
Recebimento
24/07/2023, 22:11
Mero expediente
24/07/2023, 22:11
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 13:06
Documento (Certidão)
24/07/2023, 13:05
Petição (Contestação)
21/07/2023, 23:40
Petição (Contestação)
21/07/2023, 23:38
Publicação
14/07/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 00:46
Recebimento
11/07/2023, 18:54
Mero expediente
11/07/2023, 18:54
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 17:48
Decurso de Prazo
27/06/2023, 01:35
Decurso de Prazo
13/06/2023, 01:41
Decurso de Prazo
10/06/2023, 01:54
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 07:15
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 07:15
Mandado (entregue ao destinatário)
19/05/2023, 11:47
Mandado (entregue ao destinatário)
18/05/2023, 22:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2023, 11:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2023, 11:33
Documento (Certidão)
18/05/2023, 11:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)