Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III. Dispositivo
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado, Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pelos autores. Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília, 9 de setembro de 2024. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente)
11/09/2024, 00:00
Recebimento
09/09/2024, 18:14
Improcedência
09/09/2024, 18:14
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:21
Publicação
18/06/2024, 03:31
Conclusão (para julgamento)
17/06/2024, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705057-24.2021.8.07.0010.
AUTOR: TANIA TAVARES DOS SANTOS SOUZA, THIAGO OLDREY DOS SANTOS SOUZA, THAIS CRISTINA DOS SANTOS SOUZA
REU: KOVR PREVIDENCIA S.A. DECISÃO Anote-se a conclusão para sentença. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III. Dispositivo
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado, Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pelos autores. Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília, 9 de setembro de 2024. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente)
11/09/2024, 00:00
Recebimento
09/09/2024, 18:14
Improcedência
09/09/2024, 18:14
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:21
Publicação
18/06/2024, 03:31
Conclusão (para julgamento)
17/06/2024, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705057-24.2021.8.07.0010.
AUTOR: TANIA TAVARES DOS SANTOS SOUZA, THIAGO OLDREY DOS SANTOS SOUZA, THAIS CRISTINA DOS SANTOS SOUZA
REU: KOVR PREVIDENCIA S.A. DECISÃO Anote-se a conclusão para sentença. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/06/2024, 00:00
Recebimento
13/06/2024, 16:52
Sem descrição
13/06/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 16:32
Decurso de Prazo
09/03/2024, 04:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:39
Decurso de Prazo
02/03/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:55
Publicação
01/03/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705057-24.2021.8.07.0010.
AUTOR: TANIA TAVARES DOS SANTOS SOUZA, THIAGO OLDREY DOS SANTOS SOUZA, THAIS CRISTINA DOS SANTOS SOUZA
REU: KOVR PREVIDENCIA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID nº 188066220. De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Santa Maria/DF, 28 de fevereiro de 2024 12:17:57. (Datada e assinada eletronicamente)
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 12:18
Petição (Replica)
28/02/2024, 11:41
Publicação
06/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705057-24.2021.8.07.0010.
AUTOR: TANIA TAVARES DOS SANTOS SOUZA, THIAGO OLDREY DOS SANTOS SOUZA, THAIS CRISTINA DOS SANTOS SOUZA
REU: KOVR PREVIDENCIA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID nº 185487199, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias. Santa Maria/DF, 2 de fevereiro de 2024 13:42:33. (Datada e assinada eletronicamente)
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 13:43
Petição (Contestação)
01/02/2024, 19:17
Documento (Certidão)
16/01/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 17:29
Documento (Certidão)
13/11/2023, 13:36
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2023, 17:24
Recebimento
31/07/2023, 18:41
Mero expediente
31/07/2023, 18:41
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 14:03
Decurso de Prazo
31/05/2023, 01:14
Decurso de Prazo
31/05/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:21
Publicação
23/05/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:25
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 20:32
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2022, 18:32
Documento (Certidão)
19/06/2022, 14:21
Decurso de Prazo
01/03/2022, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 00:12
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2022, 16:45
Expedição de documento (Carta)
14/02/2022, 14:04
Documento (Certidão)
03/02/2022, 07:31
Decurso de Prazo
26/10/2021, 02:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2021, 15:28
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 13:13
Publicação
25/08/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 02:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))