Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705619-31.2024.8.07.0009.
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE MANZAN GUIMARAES PINHEIRO
EXECUTADO: JOAO MATOS DE SOUSA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Homologo o pedido de arquivamento formulado pela parte exequente (ID 93971820), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, extingo o processo, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado. Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento. Intime-se a parte credora. Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito