CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/10/2023, 02:58
Transitado em Julgado em 15/10/2023
15/10/2023, 02:58
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
ANA DA SILVA MORAIS
CPF
Reu
Publicado Sentença em 21/09/2023.
21/09/2023, 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
21/09/2023, 08:00
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 14:15
Extinto o processo por desistência
19/09/2023, 14:15
Recebidos os autos
19/09/2023, 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
19/09/2023, 11:56
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
19/09/2023, 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/09/2023, 09:36
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
16/06/2022, 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
31/03/2022, 00:33
Publicado Decisão em 04/02/2022.
04/02/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
04/02/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0085599-07.2011.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ANA DA SILVA MORAIS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relato. DECIDO. O art. 1º do Provimento 13/2012 c/c o art. 2º do Provimento 54/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e