Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708655-48.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME
EXECUTADO: LUANA SANTOS BEZERRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. Em que pese a manifestação da parte exequente, a pesquisa reiterada conhecida como "teimosinha" pode ser realizada até 30 (trinta) dias. Nesse sentido, já deferida a pesquisa reiterada pelo prazo de 10 (dez) dias em data recente, conforme ID. 208665647, restou infrutífera. Portanto, indefiro o pedido de nova pesquisa, tendo em vista o resultado da última realizada sem resultados em data recente, aproximadamente 02 (dois) meses atrás, sem demonstração nos autos de mudança na condição patrimonial da parte executada. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis. Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Datado e assinado eletronicamente. DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta