Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714852-46.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: GILMAR ANDRE DE LIMA
EXECUTADO: JACQUELINE LAIZE DA SILVA DESPACHO Antes de analisar o pedido retro, considerando que a execução corre no interesse do credor e o Poder Judiciário atua apenas em substituição caso a informação não possa ser obtida pelo interessado, determino ao credor a consulta a todos os cartórios de registro de imóveis do DF, a fim de verificar se a executada possui imóveis em seu nome. Concedo o prazo de 30 dias para juntada dos resultados das pesquisas aos autos, sob pena de retorno do processo ao arquivo provisório. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)