Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716083-06.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA
EXECUTADO: FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU. A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 15:44:39.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 15:45
Remessa
19/06/2024, 10:46
Publicação
18/06/2024, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716083-06.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA
EXECUTADO: FABIO SILVA GUIMARAES MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada, interessada no cancelamento da anotação de penhora lançada sobre o imóvel registrado em seu nome, não se manifestou quanto ao pagamento dos emolumentos exigidos pelo cartório. O prazo informado no ofício de ID 196964671 já se esgotou. Não havendo outras providências a serem adotadas por este Juízo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, nos termos da sentença. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)