Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0716698-70.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., conforme qualificações constantes dos autos, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 241584447, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial de nº 1554524560 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 586,88 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora: IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR, CPF/Chave PIX nº 022.927.071-95. Remeta-se por via Bankjus. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito