Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/05/2020
Valor da Causa
R$ 56.659,04
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/04/2024, 00:14
Outras decisões
24/04/2024, 19:22
Recebidos os autos
24/04/2024, 19:22
Juntada de certidão
24/04/2024, 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
24/04/2024, 15:36
Processo Desarquivado
24/04/2024, 04:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
23/04/2024, 12:19
Arquivado Definitivamente
18/04/2024, 16:41
Juntada de certidão
18/04/2024, 16:28
Juntada de certidão
18/04/2024, 14:13
Juntada de alvará de levantamento
18/04/2024, 14:13
Juntada de certidão
17/04/2024, 19:23
Juntada de alvará de levantamento
17/04/2024, 19:23
Expedição de Ofício.
17/04/2024, 19:01
Transitado em Julgado em 12/04/2024
15/04/2024, 16:00
Documentos
Decisão
•24/04/2024, 19:22
Sentença
•15/03/2024, 12:36
Processo Desarquivado
24/04/2024, 04:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
23/04/2024, 12:19
Arquivado Definitivamente
18/04/2024, 16:41
Juntada de certidão
18/04/2024, 16:28
Juntada de certidão
18/04/2024, 14:13
Juntada de alvará de levantamento
18/04/2024, 14:13
Juntada de certidão
17/04/2024, 19:23
Juntada de alvará de levantamento
17/04/2024, 19:23
Expedição de Ofício.
17/04/2024, 19:01
Transitado em Julgado em 12/04/2024
15/04/2024, 16:00
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 03:35
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 14:55
Publicado Sentença em 19/03/2024.
19/03/2024, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
19/03/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707274-83.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém erro material, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. No presente caso, razão assiste ao embargante.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO, razão pela qual reformo a sentença de ID 187767588 para constar "devolva-se ao executado o saldo remanescente, no valor de R$ 51.709,72 (ID 187479623), com os respectivos acréscimos". Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
18/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/03/2024, 12:36
Embargos de Declaração Acolhidos
15/03/2024, 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
15/03/2024, 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
13/03/2024, 12:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
09/03/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME
Requerido: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 13:56:07. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0707274-83.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
07/03/2024, 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/03/2024, 13:51
Publicado Sentença em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
28/02/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707274-83.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução ajuizada por ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em desfavor de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Preclusa esta sentença: 1. Expeça-se alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 184381568 (R$ 5.377,38), em favor do exequente. Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 187412234. 2. Em atenção à penhora deferida ao ID 174360525, transfira-se à conta judicial vinculada ao processo n. 0711845-97.2020.8.07.0007, em trâmite neste Juízo, a quantia de R$ 7.626,39 (ID 184381568). 3. Após, tudo feito, devolva-se ao executado o saldo remanescente, no valor de R$ 51.709,72 (ID 187479623). Observem-se os dados bancários indicados pelo executado ao ID 187479623. 4. Traslade-se cópia desta sentença aos autos n. 0711845-97.2020.8.07.0007. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
28/02/2024, 00:00
Juntada de certidão
27/02/2024, 18:15
Recebidos os autos
26/02/2024, 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/02/2024, 21:42
Publicado Despacho em 26/02/2024.
26/02/2024, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
23/02/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707274-83.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, observando o valor indicado na petição de ID 187215598, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
23/02/2024, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
22/02/2024, 18:34
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 16:21
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 11:58
Recebidos os autos
21/02/2024, 19:06
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2024, 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
20/02/2024, 22:24
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 18:48
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:20
Publicado Decisão em 25/01/2024.
25/01/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707274-83.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para que junte o extrato da conta judicial vinculada a estes autos. Em tempo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para se manifestar quanto à petição de ID 184223560, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
24/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
23/01/2024, 14:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:39
Recebidos os autos
22/01/2024, 20:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
22/01/2024, 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
22/01/2024, 15:33
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
18/01/2024, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707274-83.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO DESPACHO Por ora,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para se manifestar quanto às alegações do executado ao ID 182545874, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente
17/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/01/2024, 22:31
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2024, 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
08/01/2024, 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
22/12/2023, 13:26
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 18:59
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 02:46
Publicado Certidão em 01/12/2023.
01/12/2023, 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
30/11/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME
Requerido: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2023 11:24:55. MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0707274-83.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/11/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
29/11/2023, 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
29/11/2023, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707274-83.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, retire-se o sigilo da petição de ID 178939033, pois inexistentes as hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de prestação de serviços, movida por Assessoria Consultoria e Recuperação de Crédito Renan Portela LTDA. em face de Condomínio Residencial San Lorenzo. A executada opôs embargos à execução distribuídos sob o número n. 0711845-97.2020.8.07.0007, no qual foi julgado parcialmente procedente o pedido para limitar o valor da execução nos termos definidos na sentença de ID 128126759. Em razão da controvérsia acerca da retidão dos cálculos, os autos foram encaminhados à contadoria, ID 150655054. Apresentados os cálculos, ID 152437949, a exequente manifestou concordância ID 152554841. O executado, por sua vez, insurgiu-se quanto aos cálculos apresentados, sustentando que a contadoria deixou de observar que, após o bloqueio do SISBAJUD, não deveria haver a incidência de juros, bem como que houve um equívoco nas datas de vencimento do contrato, que previa vencimento nos dias 25 e não no dia 10, como constou no cálculo da contadoria, ID 158873215. A decisão de ID 161722080 acolheu em parte a impugnação aos cálculos apresentada pelo devedor, para reconhecer que, a partir da data em que houve a transferência dos valores para conta judicial vinculada aos presentes autos (ou seja, a partir de 13/05/2021), houve a cessação da responsabilidade do devedor pelos juros de mora, que passaram a ser do banco. Outrossim, considerou que a parcelas deveriam observar a data de vencimento no 25 de cada mês, consoante termos do contrato. Ao final, determinou ao devedor a apresentação de planilha retificada, com a correção dos juros até 12/05/2021. O executado apresentou pedido de reconsideração, o qual foi indeferido, o que ensejou a interposição do AGI.0732432-59.2023.8.07.0000, que não foi conhecido em razão da intempestividade (IDs 167907948 e 178939035). Intimado para apresentar planilha atualizada de débito na forma definida na decisão de ID 161722080, o executado requereu a suspensão do processo até o julgamento definitivo AGI.0732432-59.2023.8.07.0000. A decisão de ID 173318065 determinou a suspensão do processo para aguardar o julgamento definitivo do recurso. Ao ID 178939033, o exequente pugna pelo prosseguimento do feito e homologação dos cálculos apresentados ao ID 172049330. É o relatório. Decido. Compulsando os autos do agravo de instrumento n. 0732432-59.2023.8.07.0000, verifico que, contra a decisão que não conheceu do recurso, foi interposto agravo interno pelo agravante, ora executado, o qual não foi provido. Assim, vislumbro necessário o prosseguimento do feito. Quanto o mais, considerando a inércia do executado em apresentar a planilha de débito retificada, por ora, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada débito na forma definida na decisão de ID 161722080, tendo em vista que a última planilha apresentada data de 15/09/2023 (ID 172049330). Vindo a planilha, vistas ao devedor pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem-se os autos conclusos. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
29/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 12:19
Recebidos os autos
27/11/2023, 20:35
Outras decisões
27/11/2023, 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
22/11/2023, 20:58
Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 13:17
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 03:40
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 13:40
Expedição de Termo.
05/10/2023, 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
04/10/2023, 22:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707274-83.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que ainda pende de trânsito em julgado o AGI interposto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/09/2023, 20:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/09/2023, 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
15/09/2023, 14:09
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 10:54
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 18:52
Publicado Certidão em 21/08/2023.
21/08/2023, 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
19/08/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707274-83.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: A
18/08/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
17/08/2023, 15:08
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 07:57
Publicado Certidão em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:57
Publicado Certidão em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0707274-83.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requeren
16/08/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
15/08/2023, 14:02
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 07:49
Publicado Decisão em 15/08/2023.
15/08/2023, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707274-83.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: A
15/08/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
14/08/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707274-83.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
10/08/2023, 17:41
Recebidos os autos
09/08/2023, 22:31
Outras decisões
09/08/2023, 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
08/08/2023, 19:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
07/08/2023, 19:41
Publicado Decisão em 17/07/2023.
17/07/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
14/07/2023, 00:59
Recebidos os autos
12/07/2023, 20:00
Outras decisões
12/07/2023, 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
10/07/2023, 18:14
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 10:01
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 10:01
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 10:00
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 13:35
Publicado Decisão em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
14/06/2023, 00:43
Recebidos os autos
12/06/2023, 21:15
Decisão Interlocutória de Mérito
12/06/2023, 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
02/06/2023, 18:29
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 12:01
Publicado Decisão em 29/05/2023.
29/05/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
26/05/2023, 00:47
Recebidos os autos
24/05/2023, 21:44
Outras decisões
24/05/2023, 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
18/05/2023, 18:44
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 18:04
Publicado Certidão em 24/04/2023.
24/04/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
20/04/2023, 00:22
Expedição de Certidão.
18/04/2023, 10:46
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
15/03/2023, 14:25
Recebidos os autos
15/03/2023, 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
15/03/2023, 12:49
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2023, 20:44
Recebidos os autos
07/03/2023, 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
13/02/2023, 17:31
Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 09:58
Publicado Despacho em 13/02/2023.
13/02/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
10/02/2023, 00:40
Recebidos os autos
08/02/2023, 18:53
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2023, 18:53
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 04:08
Juntada de Petição de petição
18/11/2022, 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
26/10/2022, 21:22
Publicado Decisão em 26/10/2022.
26/10/2022, 01:05
Juntada de Petição de petição
25/10/2022, 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
25/10/2022, 01:39
Recebidos os autos
21/10/2022, 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
21/10/2022, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
01/07/2022, 11:17
Juntada de Petição de petição
28/06/2022, 14:44
Juntada de certidão
15/06/2022, 13:38
Publicado Despacho em 03/05/2022.
03/05/2022, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
02/05/2022, 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
02/05/2022, 07:33
Recebidos os autos
29/04/2022, 03:24
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2022, 03:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
04/02/2022, 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
04/02/2022, 18:59
Publicado Decisão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
11/01/2022, 13:18
Recebidos os autos
07/01/2022, 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/01/2022, 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
30/09/2021, 09:55
Juntada de Petição de petição
28/09/2021, 20:28
Juntada de Petição de apelação
28/09/2021, 20:22
Juntada de certidão
13/05/2021, 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
04/03/2021, 15:45
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 02/03/2021 23:59:59.
03/03/2021, 02:32
Juntada de Petição de petição
15/02/2021, 16:13
Publicado Decisão em 04/02/2021.
04/02/2021, 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
04/02/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
03/02/2021, 02:34
Recebidos os autos
01/02/2021, 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
01/02/2021, 14:36
Publicado Despacho em 03/12/2020.
03/12/2020, 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
03/12/2020, 03:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
02/12/2020, 17:37
Expedição de Certidão.
02/12/2020, 17:37
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
02/12/2020, 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
02/12/2020, 03:38
Recebidos os autos
30/11/2020, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2020, 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
13/11/2020, 18:08
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 04/11/2020 23:59:59.
05/11/2020, 02:43
Juntada de Petição de petição
03/11/2020, 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
27/10/2020, 11:09
Publicado Decisão em 26/10/2020.
26/10/2020, 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
26/10/2020, 02:37
Juntada de Petição de petição
23/10/2020, 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
23/10/2020, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
23/10/2020, 02:28
Recebidos os autos
21/10/2020, 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
21/10/2020, 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
21/10/2020, 17:45
Publicado Decisão em 08/10/2020.
08/10/2020, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/10/2020, 11:38
Expedição de Outros documentos.
06/10/2020, 08:20
Recebidos os autos
02/10/2020, 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
02/10/2020, 17:28
Juntada de certidão
01/10/2020, 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
11/09/2020, 15:36
Juntada de Petição de impugnação
10/09/2020, 15:27
Publicado Despacho em 31/08/2020.
31/08/2020, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/08/2020, 02:42
Recebidos os autos
26/08/2020, 22:45
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2020, 22:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN LORENZO em 19/08/2020 23:59:59.
20/08/2020, 02:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
07/08/2020, 19:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
05/08/2020, 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
28/07/2020, 22:34
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 25/06/2020 23:59:59.
26/06/2020, 02:40
Publicado Decisão em 15/06/2020.
15/06/2020, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/06/2020, 02:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/06/2020, 01:07
Recebidos os autos
09/06/2020, 14:44
Decisão interlocutória - recebido
09/06/2020, 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
04/06/2020, 14:02
Publicado Decisão em 03/06/2020.
03/06/2020, 02:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
02/06/2020, 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/06/2020, 04:21
Juntada de Petição de petição
01/06/2020, 11:15
Recebidos os autos
30/05/2020, 20:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
30/05/2020, 20:54
Juntada de Petição de certidão
29/05/2020, 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA