Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0763344-25.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: MOACYR REY FILHO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão objeto da lide - obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência -, fora solvida pela parte devedora. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quicá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE com a transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 196284745. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Os valores relativos ao crédito principal da parte autora serão adimplidos mediante precatório, já expedido, observando-se os critérios constitucionais de ordem cronológica, de forma que a presente sentença, logicamente, apenas extingue a obrigação atinente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, prosseguindo o feito quando aos demais valores. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)