Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 255846021, expedindo-se em favor da parte exequente, alvará de levantamento/ofício de transferência dos valores bloqueados/penhorados nos autos, 241331029, para a conta bancária indicada na petição de ID 275471786. Após, nada mais sendo postulado, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC. I.
25/06/2026, 00:00
Recebimento
21/06/2026, 20:01
Decisão Interlocutória de Mérito
21/06/2026, 20:01
Conclusão (para decisão)
11/06/2026, 06:36
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 22:57
Publicação
05/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Acerca do teor da certidão de ID 272836790, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, devendo postular o que entender pertinente. I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Acerca do teor da certidão de ID 272836790, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, devendo postular o que entender pertinente. I.
30/04/2026, 00:00
Recebimento
28/04/2026, 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
28/04/2026, 17:40
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 17:34
Publicação
25/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da resposta de ID 267339198, devendo postular o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
23/03/2026, 00:00
Recebimento
20/03/2026, 07:36
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2026, 07:36
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 12:25
Documento (Certidão)
03/03/2026, 12:22
Documento (Certidão)
12/02/2026, 18:47
Expedição de documento (Ofício)
05/01/2026, 13:05
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 21:02
Publicação
10/12/2025, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o teor da certidão retro, ID 258820626, expeça-se ofício ao Banco de Brasília - BRB, a fim de que referida instituição proceda à transferência em favor deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, do valor oriundo de bloqueio judicial (R$ 144,58) realizado junto ao BANCO WISE BRASIL IP LTDA: Na oportunidade, deverá juntar o comprovante pertinente. Encaminhem-se, em anexo, os documentos de IDs 241331029, págs. 3/4 e certidão de ID 258820626. I.
08/12/2025, 00:00
Recebimento
04/12/2025, 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 14:22
Publicação
02/12/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 255846021, expedindo-se em favor da parte exequente, alvará de levantamento/ofício de transferência dos valores bloqueados/penhorados nos autos, 241331029, para a conta bancária indicada na petição de ID 252601187. Acaso não seja possível, retornem os autos conclusos.
28/11/2025, 00:00
Recebimento
27/11/2025, 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 15:24
Documento (Certidão)
13/11/2025, 15:23
Publicação
11/11/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Promova a diligente Secretaria a transferência bancária eletrônica dos valores bloqueados/penhorados/depositados nos autos para conta da exequente abaixo: BANCO DO BRASIL S/A, Agência nº 0452-9, Conta Corrente nº 53.893-0, CNPJ nº 04.768.497/0002-24.
10/11/2025, 00:00
Recebimento
06/11/2025, 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:43
Publicação
30/09/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0700901-74.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: COMERCIAL JP LTDA
EXECUTADO: ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA, NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Considerando que houve tentativa de intimação por whatsapp (61 99929-5670), o mesmo meio que ocorreu a citação, conforme diligência ID. 138160001 e 163151656, nos termos do parágrafo único do artigo 274 e artigo 841, § 4º, ambos do CPC, reputa-se válida a intimação, vez que a parte devedora deveria ter informado a mudança de endereço/telefone ao Juízo. Sendo assim, certifico e dou fé transcorreu o prazo para o executado ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA se manifestar acerca da penhora dos valores descritos nos anexos da decisão de ID. 241331027. Nos termos da referida decisão, intima a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada. Gama/DF, 26 de setembro de 2025 17:04:15. ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 17:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/08/2025, 15:34
Decurso de Prazo
26/07/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700901-74.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: COMERCIAL JP LTDA
EXECUTADO: ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA, NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA, tornando-os indisponíveis, conforme recibo(s) anexado(s). Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Assim sendo: 1. Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; 2. No mesmo ato,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1. Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC). Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada. Gama, DF (datada e assinada eletronicamente). ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
03/07/2025, 00:00
Recebimento
02/07/2025, 10:36
Outras Decisões
02/07/2025, 10:36
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 22:13
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:27
Publicação
05/05/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700901-74.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: COMERCIAL JP LTDA
EXECUTADO: ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA, NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 60 dias. Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância. Restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC. Gama, DF, 27 de abril de 2025 19:18:38. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
30/04/2025, 00:00
Recebimento
29/04/2025, 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
29/04/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 18:17
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em consulta ao sistema SNIPER verifica-se que o Executado possui vínculo com a empresa abaixo: Assim, faculto à parte Exequente esclarecer a natureza dos valores recebidos pelo Executado junto à empresa Santa Maria Empreendimentos Imobiliários, bem como juntar aos autos cópias dos contratos sociais de ambas as empresas, a fim de se evidenciar eventual vínculo jurídico entre o devedor e as empresas em comento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
17/03/2025, 00:00
Recebimento
14/03/2025, 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:22
Publicação
28/02/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700901-74.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: COMERCIAL JP LTDA
EXECUTADO: ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA, NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinação judicial, INTIMO o advogado(a) da parte credora acerca do resultado da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD anexa. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2025 19:15:07. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/02/2025, 19:16
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:21
Publicação
27/01/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por ora, prossiga-se na pesquisa INFOJUD, determinada na decisão de ID 153911240, e ainda não realizada. Sem prejuízo, ante o pedido de ID 217966783, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. I.
24/01/2025, 00:00
Recebimento
20/01/2025, 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
20/01/2025, 18:42
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 18:20
Decurso de Prazo
20/11/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:08
Publicação
11/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0700901-74.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: COMERCIAL JP LTDA
EXECUTADO: ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA, NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca da resposta à decisão de ID. 207382996 juntada no ID. 216946116. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2024 13:57:46. ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 13:58
Documento (Certidão)
07/11/2024, 13:40
Documento (Certidão)
04/11/2024, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 18:18
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:17
Documento (Certidão)
20/08/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:31
Publicação
15/08/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Oficie-se ao BANCO BRADESCO S/A, requisitando informações acerca do financiamento do veiculo descrito no ID n. 204422948 (placa KZR7751/DF, CITROEN/PICASSO 16 GLX), indicando se houve quitação ou existência do saldo devedor, inclusive o numero de parcelas pendendes de pagamento(se houver)>
14/08/2024, 00:00
Recebimento
13/08/2024, 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
13/08/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 19:02
Documento (Certidão)
07/08/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 22:44
Publicação
19/07/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700901-74.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: COMERCIAL JP LTDA
EXECUTADO: ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA, NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a resposta prestada pelo DETRAN/DF, juntada nos anexos da certidão de ID. 204422238, no prazo de 5 dias. Brasília, DF (datada e assinada digitalmente). ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 13:31
Documento (Certidão)
17/07/2024, 13:28
Documento (Certidão)
28/06/2024, 12:47
Publicação
19/06/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a expedição de ofício ao DETRAN/DF, a fim de que a referida autarquia informe a este Juízo a qual instituição financeira encontra-se alienado o veículo, PLACA KZR7751- MODELO CITROEN/PICASSO 16 GLX- ANO 2005/2006, esclarecendo, inclusive, se já houve a baixa do registro do gravame referente ao contrato e, em caso negativo, quantas parcelas ainda faltam para a quitação. Encaminhe-se, em anexo, o documento de ID 197403399. Sem prejuízo, certifique a Secretaria do Juízo, acerca da existência (ou não) de imóveis em nome dos executados relativo aos Cartórios de Registro de Imóveis do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º Ofícios, tendo em vista que não constou nos resultados de ID 198064747.
18/06/2024, 00:00
Recebimento
14/06/2024, 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
14/06/2024, 13:21
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 15:57
Documento (Certidão)
24/05/2024, 19:35
Publicação
23/05/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700901-74.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: COMERCIAL JP LTDA
EXECUTADO: ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA, NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão, via RENAJUD, de restrição de transferência sobre veículo existente em nome da parte executada NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA, com registro de gravame de alienação fiduciária, conforme comprovante anexado. Com base na Portaria n. 01/20107, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o referido veículo, no prazo de 5 dias. Certifico, ainda, que anexo solicitação da pesquisa efetuada no sistema Penhora On Line ONR -ERIDF. RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: RAIMUNDO BARROSO FERREIRA 20/05/2024 - 18:22:58 Veículo/Informações RENAVAM Placa KZR7751 Placa Anterior Ano Fabricação 2005 Chassi 935CHN6A16B504716 Marca/Modelo CITROEN/PICASSO 16 GLX Ano Modelo 2006 Restrições RENAVAM ALIENACAO_FIDUCIARIA Gama, DF, (datada e assinada eletronicamente). RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603)
22/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/05/2024, 18:31
Publicação
13/05/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por ora, prossiga-se nas demais pesquisas determinadas na decisão de ID 153911240, e ainda não realizadas, a saber: RENAJUD, ERIDF e INFOJUD. I.
10/05/2024, 00:00
Recebimento
07/05/2024, 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
07/05/2024, 08:55
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 13:05
Documento (Certidão)
03/05/2024, 12:18
Documento
03/05/2024, 12:18
Publicação
02/05/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
exequente: BANCO BRADESCO, AGENCIA nº 2113, CONTA CONRRENTE nº 52360-7, COMERCIAL JP, CNPJ nº 047684970002/24. Após, venham-me conclusos para apreciar os demais insertos na petição retro.
Promova a diligente Secretaria a transferencia bancária eletronica dos valores penhorados nos autos para conta da exequente abaixo: - conta bancária da
30/04/2024, 00:00
Recebimento
24/04/2024, 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 14:25
Publicação
19/02/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0700901-74.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: COMERCIAL JP LTDA
EXECUTADO: ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA, NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que as partes devedoras, devidamente intimadas, apresentassem manifestação nos autos acerca da penhora realizada, conforme decisão de ID. 157758238. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertida que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Obs.: ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA intimado no ID. 163151656 e NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA no ID. 181181940. BRASÍLIA-DF, 12 de fevereiro de 2024 10:50:08. ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603)
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2024, 10:52
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:27
Mandado (entregue ao destinatário)
11/12/2023, 12:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/11/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:33
Publicação
02/10/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700901-74.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: COMERCIAL JP LTDA
EXECUTADO: ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA, NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria 01/2017, que decorreu o prazo para impugnação à penhora BACENJUD em relação ao executado ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA. INTIMO a parte credora a se manifestar. Certifico, ainda, que INTIMO a parte credora acerca da certidão do Sra. Oficiala de Justiça de ID 165465777 Gama, 27 de setembro de 2023 22:31:58. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
27/09/2023, 22:35
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/07/2023, 00:37
Documento (Certidão)
13/07/2023, 21:19
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2023, 15:36
Decurso de Prazo
10/06/2023, 01:47
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2023, 12:37
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2023, 12:35
Publicação
11/05/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:26
Recebimento
08/05/2023, 09:27
Outras Decisões
08/05/2023, 09:27
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 23:20
Decurso de Prazo
29/04/2023, 03:27
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:24
Documento (Certidão)
20/04/2023, 00:30
Publicação
31/03/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 00:32
Recebimento
28/03/2023, 18:05
deferimento
28/03/2023, 18:05
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2023, 11:07
Petição (Embargos de declaração)
17/02/2023, 13:52
Publicação
10/02/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 02:37
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2023, 16:55
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:17
Mandado (entregue ao destinatário)
28/09/2022, 06:03
Documento
23/09/2022, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 14:35
Publicação
18/08/2022, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 02:26
Recebimento
12/08/2022, 16:42
Outras Decisões
12/08/2022, 16:42
Conclusão (para decisão)
11/08/2022, 19:42
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 16:01
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Petição (Petição (outras))
16/04/2022, 19:43
Mandado (entregue ao destinatário)
14/04/2022, 18:06
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2022, 12:32
Documento
24/03/2022, 20:48
Documento
24/03/2022, 20:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))