Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705443-30.2021.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PEDRO RODRIGUES DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 200486608, porquanto o Contrato de Serviços Advocatícios, acostado ao ID 175484537, porquanto a pessoa jurídica GUIMARÃES, SOUTO ROCHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.350.924./0001-79, foi quem firmou contrato com a parte exequente. Oficie-se à COORPRE, remetendo cópia desta decisão, tendo em vista a certidão de ID 209461239. À Serventia para as providências pertinentes. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, de setembro de 2024 12:35:35. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J