Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707128-51.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS
EXECUTADO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido retro, verifico que a consulta pelo sistema RENAJUD não encontrou nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. Caso a consulta pelo sistema ERIDF reste infrutífera, DEFIRO, em caráter excepcional, a medida requerida nos autos, determinando a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar acostadas em pasta apropriada, da qual terá vista apenas o advogado da parte exequente. Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, que se encontra acondicionado em pasta própria no Cartório deste Juízo. Caso a pesquisa reste infrutífera, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao eventual interesse na expedição de certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama, DF, 22 de junho de 2026 11:36:28. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito