Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707711-94.2024.8.07.0004.
Requerente: REQUERENTE: MARIA JOSE MELO DE ASSIS
Requerido: REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA MARIA JOSE MELO DE ASSIS ajuizou ação de conhecimento em desfavor de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese que firmou contrato de compra e venda do imóvel descrito nos autos com cessão de direitos diretamente com o promitente comprador, senhor Melchizedez Alves de Moraes, em 10/12/1984; que a ré ainda consta como proprietária do imóvel e houve recusa na outorga da escritura pública em favor da cessionária, mesmo com o bem quitado; que faz jus à adjudicação compulsória do imóvel. Ao final requer a citação e a procedência do pedido para determinar a substituição da declaração de vontade da ré. Foi determinada emenda à inicial e o recolhimento das custas processuais (ID 200925434). Apesar de devidamente intimada, a autora quedou-se inerte (ID 204357186). É o relatório. Decido. A autora deveria observar corretamente os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e justificar sua pretensão para possibilitar o exame de admissibilidade da ação. Intimada a emendar a inicial, quedou-se inerte. Convém destacar que não há possibilidade de processamento do feito sem um mínimo de informações e fundamentos necessários à comprovação do direito do autor. Em face das considerações alinhadas,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.