Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708699-73.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para que seja cientificada sobre o teor da Certidão de Id 236015377, de acordo com a qual inexiste saldo na conta judicial vinculada aos autos, com prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, haja vista que a inexistência de saldo, somada à expedição dos alvarás já efetivada, leva à conclusão de que o crédito foi integralmente adimplido. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 14:20:27. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708699-73.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para que seja cientificada sobre o teor da Certidão de Id 236015377, de acordo com a qual inexiste saldo na conta judicial vinculada aos autos, com prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, haja vista que a inexistência de saldo, somada à expedição dos alvarás já efetivada, leva à conclusão de que o crédito foi integralmente adimplido. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 14:20:27. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
21/05/2025, 00:00
Publicação
20/05/2025, 02:59
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 19:06
Recebimento
19/05/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:49
Outras Decisões
19/05/2025, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708699-73.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro o requerimento de ID 235863738, tendo em vista a comprovação do alvará expirado, conforme certidão junada no ID 232674550. Desse modo, proceda com nova expedição de alvará de levantamento em favor do exequente e RICARDO PASSOS VIANA. Feito, dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 12:41:55. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708699-73.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para que seja cientificada sobre o teor da Certidão de Id 236015377, de acordo com a qual inexiste saldo na conta judicial vinculada aos autos, com prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, haja vista que a inexistência de saldo, somada à expedição dos alvarás já efetivada, leva à conclusão de que o crédito foi integralmente adimplido. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 14:20:27. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
21/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708699-73.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para que seja cientificada sobre o teor da Certidão de Id 236015377, de acordo com a qual inexiste saldo na conta judicial vinculada aos autos, com prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, haja vista que a inexistência de saldo, somada à expedição dos alvarás já efetivada, leva à conclusão de que o crédito foi integralmente adimplido. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 14:20:27. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
21/05/2025, 00:00
Publicação
20/05/2025, 02:59
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 19:06
Recebimento
19/05/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:49
Outras Decisões
19/05/2025, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708699-73.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro o requerimento de ID 235863738, tendo em vista a comprovação do alvará expirado, conforme certidão junada no ID 232674550. Desse modo, proceda com nova expedição de alvará de levantamento em favor do exequente e RICARDO PASSOS VIANA. Feito, dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 12:41:55. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
19/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 10:08
Documento (Certidão)
16/05/2025, 10:08
Recebimento
15/05/2025, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 15:07
Outras Decisões
15/05/2025, 15:07
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:49
Decurso de Prazo
09/05/2025, 03:26
Documento (Certidão)
24/04/2025, 18:36
Documento
24/04/2025, 18:36
Publicação
22/04/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
20/04/2025, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708699-73.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o depósito referente aos honorários sucumbenciais de ID 232344091, ao Distrito Federal para que apresente, no prazo de 5 dias, dados bancários para a realização da transferência. No mais, declaro compridas as obrigações de pagar. Após, dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/04/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 17:42
Recebimento
11/04/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 11:03
Outras Decisões
11/04/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 10:39
Documento (Certidão)
10/04/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:03
Decurso de Prazo
04/04/2025, 03:02
Publicação
02/04/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708699-73.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ressalte-se que já houve a expedição de alvará de levantamento em favor dos exequentes. Remanesce pendente de pagamento o valor remanescente referente aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Distrito Federal em decorrência do excesso de execução, conforme indicado na petição de id 226461754. Intimados para se manifestarem do valor remanescente, id 226562762, os exequentes deixaram transcorrer o prazo sem manifestação. Desse modo, concedo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para pagamento do valor devido, sob pena de constrição. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2025 16:44:24. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/04/2025, 00:00
Recebimento
28/03/2025, 18:03
Outras Decisões
28/03/2025, 18:03
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 00:01
Publicação
22/03/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s)
EXEQUENTE: ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA, RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO e RODRIGO LAYA INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s). Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:28:42. VICTOR HUGO RODRIGUES CARVALHO VASQUES Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708699-73.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 19:13
Documento
13/03/2025, 20:10
Documento
13/03/2025, 20:10
Documento (Certidão)
13/03/2025, 20:10
Documento
13/03/2025, 20:10
Documento (Certidão)
13/03/2025, 20:10
Documento
13/03/2025, 20:10
Documento (Certidão)
13/03/2025, 20:10
Documento
13/03/2025, 20:10
Documento
13/03/2025, 20:09
Documento
13/03/2025, 20:09
Documento
13/03/2025, 20:09
Documento
13/03/2025, 20:09
Documento
13/03/2025, 20:09
Documento
13/03/2025, 20:09
Documento
13/03/2025, 20:09
Documento
13/03/2025, 20:09
Documento (Certidão)
28/02/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:16
Publicação
24/02/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DF juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 226461754. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Sem prejuízo, expeça-se alvará, conforme ID 226401974. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2025 15:27:46. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708699-73.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 19:33
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:25
Documento (Certidão)
11/02/2025, 03:06
Documento (Certidão)
11/02/2025, 03:05
Recebimento
07/02/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 15:24
deferimento
07/02/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 11:04
Decurso de Prazo
22/01/2025, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708699-73.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo do prazo reservado ao executado para pagamento das RPVs, prossiga-se nos termos da decisão de id 205039111, intimando-se os exequentes para que transfiram o montante referente aos honorários sucumbenciais, no prazo de 20 dias. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2024 16:28:27. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/10/2024, 00:00
Recebimento
22/10/2024, 16:59
Outras Decisões
22/10/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 10:03
Desarquivamento
22/10/2024, 05:35
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:09
Provisório
17/10/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2024, 21:41
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2024, 21:41
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2024, 21:41
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2024, 21:41
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2024, 21:41
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2024, 21:41
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2024, 21:40
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2024, 21:40
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2024, 21:40
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2024, 21:40
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2024, 21:40
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708699-73.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes requerem a compensação entre os valores a serem recebidos e os valores devidos à Fazenda Pública. Destaque-se, contudo, que os valores executados pela Fazenda Pública se referem aos honorários sucumbenciais devidos a seus procuradores, de forma que não há identidade entre credores e devedores, corolário para aplicação do instituto da compensação. Ressalte-se que a matéria já se encontra pacificada no âmbito do eg. TJDFT, conforme se observa de ementa de julgado do Conselho Especial in verbis: AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANEJADO PELO DF. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. EXCESSO EXECUTADO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DE TODOS OS SUBSTITUÍDOS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO FUNDO PRÓ-JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO DF. NATUREZA ALIMENTAR E PRIVADA DO QUANTUM EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) 4. A identidade entre credor e devedor é requisito obrigatório para o encontro de contas. 5. A verba honorária pertence aos Procuradores do Distrito Federal, nos termos do art. 7º da Lei Distrital n. 5.369/2014 c/c art. 85, § 19, do Código de Processo Civil c/c art. 23 do Estatuto da Advocacia. 6. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1666184, 00125556820098070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Conselho Especial, data de julgamento: 14/2/2023, publicado no DJE: 3/3/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, indefiro o pedido de id 209141937. Prossiga-se nos termos da decisão de id 205039111. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 18:06:16. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
14/10/2024, 00:00
Recebimento
10/10/2024, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 19:21
Indeferimento
10/10/2024, 19:21
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 18:40
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:18
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:17
Recebimento
12/09/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 15:51
Outras Decisões
12/09/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 16:19
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:56
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:02
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:54
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:42
Publicação
13/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 206752015. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ao exequente para que transfira o montante ao executado no prazo de 20 dias. Após a preclusão da decisão de ID 203933968, expeçam-se os requisitórios de acordo com o valor da planilha apresenta pelo DF de Id 203021017. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024 13:34:26. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708699-73.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 206752015. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ao exequente para que transfira o montante ao executado no prazo de 20 dias. Após a preclusão da decisão de ID 203933968, expeçam-se os requisitórios de acordo com o valor da planilha apresenta pelo DF de Id 203021017. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024 13:34:26. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708699-73.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 13:11
Recebimento
02/08/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 14:45
Outras Decisões
02/08/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 20:26
Publicação
26/07/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708699-73.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a planilha de rateio apresentada pela parte exequente (Id 204690857), ao executado para que manifeste e acoste aos autos conta bancária para transferência dos valores referentes aos honorários sucumbenciais, no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação, ao exequente para que transfira o montante ao executado no prazo de 20 dias. Concomitantemente, expeça-se os requisitórios de acordo com o valor da planilha apresenta pelo DF de Id 203021017. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento das RPVs em arquivo provisório. Após o pagamento, dê-se baixa e arquive-se definitivamente com as devidas cautelas. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 13:59:14. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 19:14
Recebimento
23/07/2024, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 16:51
Outras Decisões
23/07/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 10:30
Publicação
17/07/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708699-73.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a concordância expressa dos exequentes, homologo a Planilha de Cálculos Id 203021017. No mais, condeno os exequentes em 10% do valor sucumbido, conforme artigo 85, §3º, inciso I, do CPC. Intimem-se os exequentes para que tragam aos autos as planilhas de rateio, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que o rateio requerido não tem o condão de fragmentar as requisições de pagamento a serem expedidas. Juntadas as Planilhas e Contratos, encaminhem-se os autos conclusos para análise do pedido de rateio. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 13:38:43. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 15:55
Recebimento
12/07/2024, 14:09
Outras Decisões
12/07/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 16:24
Publicação
09/07/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva. Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, os autos irão conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 10:52:41. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708699-73.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:28
Publicação
19/06/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708699-73.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC. Apresentada impugnação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se o credor para manifestação. Após, retornem os autos conclusos. Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação. Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva. Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso. Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses). Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito. Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente. Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 197014971) com cláusula de honorários ad exitum. Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório. Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 15:56:17. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 18:40
Recebimento
14/06/2024, 17:03
Outras Decisões
14/06/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 12:54
Petição (Memoriais)
13/06/2024, 14:22
Publicação
23/05/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708699-73.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, RODRIGO LAYA, RODRIGO TIEZZI FURLANETTO, ROME DA SILVA LEITE, JACQUELINE VIEIRA MATOS, THIAGO GOMES COUTO, VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS, HENRIQUE PAULO DE SOUZA, MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, RICARDO PASSOS VIANA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a analisar a justiça gratuita. É dever do Magistrado analisar, por meio dos elementos de que dispõe, se, de fato, estão reunidos os pressupostos legais para a concessão do benefício, conforme depreende do art. 99, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, o que não é o caso. Decerto, os documentos existentes nos autos refletem um padrão financeiro dos exequentes não condizente com o que se considera juridicamente pobre. Ademais, não apresentou a parte exequente documentos aptos a esclarecer a hipossuficiência alegada. Tudo isso evidencia, aprioristicamente, que a situação financeira noticiada não condiz com o que se entende por situação de hipossuficiência.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita. Recolha-se, portanto, as custas judiciais. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os exequentes procedam com a emenda à inicial, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2024 13:47:42. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
22/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:23
Retificação de Classe Processual
20/05/2024, 16:49
Recebimento
20/05/2024, 14:06
Emenda à Inicial
20/05/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708699-73.2024.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de pedido individual de cumprimento de sentença proferida na Ação Coletiva n. 0706105-57.2022.8.07.0018, que tramitou neste Juízo. Conforme cediço, a apresentação de cumprimento de sentença individual, lastreado em título executivo oriundo de ação coletiva, se submete à livre distribuição, consoante dispõe o artigo 137, § 3º, inciso II, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. Portanto, equivocada a distribuição por prevenção. Em face das considerações redistribuam-se os autos de forma aleatória, imediatamente. Adotem-se as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 16:58:57. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
20/05/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
17/05/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 18:04
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)