Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708196-28.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: EDSON DOS SANTOS ANDRADE, NEUZA PEREIRA DE LIMA ANDRADE, FERNANDA GURGEL NOGUEIRA
EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos etc. Cumpra-se a decisão de ID 254344776, com a expedição dos requisitórios. Quanto à petição da ADTER (ID 250804131), em que postula a titularidade dos honorários sucumbenciais com base na Lei Distrital nº 5.369/2014, intime-se a referida associação para que comprove a anuência da advogada constituída nos autos ou apresente decisão judicial específica que autorize o destaque em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedidos os requisitórios, aguarde-se o pagamento perante a COORPRE. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.