Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708839-23.2022.8.07.0004.
AUTOR: NAZARENO NUNES DO NASCIMENTO ROMAO
REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Gama/DF, 24 de julho de 2024 16:30:31. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em razão da inércia da parte autora, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora para que comprove nos autos o recolhimento das custas inerentes à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. GAMA-DF23 de fevereiro de 2024 11:48:42. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora para que comprove nos autos o recolhimento das custas inerentes à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. GAMA-DF23 de fevereiro de 2024 11:48:42. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0708839-23.2022.8.07.0004.
AUTOR: NAZARENO NUNES DO NASCIMENTO ROMAO
REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento à Portaria nº 01/17, intimo as partes acerca do retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição. Certifico ainda que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão ao arquivados conforme sentença e acordão(s) proferido(s).(Parte autora sucumbente) BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 13:56:48. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/01/2024, 00:00
Baixa Definitiva
15/12/2023, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2023, 13:56
Trânsito em julgado
15/12/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 23:34
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEVERES CONDOMINIAIS. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTAS. PREVISÃO LEGAL. CONVENÇÃO CONDOMINIAL E REGIMENTO INTERNO. ATRIBUIÇÃO DO SÍNDICO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DAS MULTAS. REJEITADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O não cumprimento dos deveres previstos nos incisos do art. 1.336 do Código Civil enseja a penalidade de multa prevista na Convenção ou no Regulamento do Condomínio. Previsão do art. 10, III e §1º da Lei n. 4.591/64. 2. As penalidades aplicadas ao autor/recorrente atenderam aos requisitos legais, sendo de mister salientar que compete ao síndico, dentre outras atribuições, cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, assim como cobrar dos condôminos as suas contribuições, além de impor e cobrar as multas devidas (CC, Art. 1.348, incisos IV e VII). 3. No caso dos autos, restou demonstrada a observância do contraditório e da ampla defesa, haja vista que as multas foram mantidas pelo Conselho Fiscal, fato que exaure o argumento do apelante de que sofre perseguição pessoal por parte do síndico do condomínio. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora para que comprove nos autos o recolhimento das custas inerentes à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. GAMA-DF23 de fevereiro de 2024 11:48:42. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
18/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora para que comprove nos autos o recolhimento das custas inerentes à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. GAMA-DF23 de fevereiro de 2024 11:48:42. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
27/02/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0708839-23.2022.8.07.0004.
AUTOR: NAZARENO NUNES DO NASCIMENTO ROMAO
REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento à Portaria nº 01/17, intimo as partes acerca do retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição. Certifico ainda que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão ao arquivados conforme sentença e acordão(s) proferido(s).(Parte autora sucumbente) BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 13:56:48. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/01/2024, 00:00
Baixa Definitiva
15/12/2023, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2023, 13:56
Trânsito em julgado
15/12/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 23:34
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 02:17
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEVERES CONDOMINIAIS. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTAS. PREVISÃO LEGAL. CONVENÇÃO CONDOMINIAL E REGIMENTO INTERNO. ATRIBUIÇÃO DO SÍNDICO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DAS MULTAS. REJEITADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O não cumprimento dos deveres previstos nos incisos do art. 1.336 do Código Civil enseja a penalidade de multa prevista na Convenção ou no Regulamento do Condomínio. Previsão do art. 10, III e §1º da Lei n. 4.591/64. 2. As penalidades aplicadas ao autor/recorrente atenderam aos requisitos legais, sendo de mister salientar que compete ao síndico, dentre outras atribuições, cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, assim como cobrar dos condôminos as suas contribuições, além de impor e cobrar as multas devidas (CC, Art. 1.348, incisos IV e VII). 3. No caso dos autos, restou demonstrada a observância do contraditório e da ampla defesa, haja vista que as multas foram mantidas pelo Conselho Fiscal, fato que exaure o argumento do apelante de que sofre perseguição pessoal por parte do síndico do condomínio. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
21/11/2023, 00:00
Não-Provimento
10/11/2023, 13:57
Mérito
10/11/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 14:43
Para julgamento de mérito
11/10/2023, 14:43
Recebimento
10/10/2023, 11:16
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 13:49
Recebimento
25/09/2023, 15:11
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 14:11
Remessa (outros motivos)
25/09/2023, 08:56
Recebimento
19/09/2023, 21:12
Remessa (outros motivos)
19/09/2023, 21:12
Distribuição (sorteio)
19/09/2023, 21:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708839-23.2022.8.07.0004.
AUTOR: NAZARENO NUNES DO NASCIMENTO ROMAO
REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação TEMPESTIVA da parte
AUTOR: NAZARENO NUNES DO NASCIMENTO ROMAO. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 17:08:42. ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) . Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 17:08:42. ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, pois devidas as multas aplicadas.