Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722354-03.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURINO ALMEIDA RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: SOUSA E MENEZES E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: KLEBER JUNIOR DE ASSIS, WANIA FERREIRA DE ASSIS, VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 216975956. Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para pagamento das 34 parcelas acordadas. Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento. Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)