Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719441-30.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO
REQUERIDO: CLINIQUE FULL HEALTH CONSULTORIOS COMPARTILHADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, porque não atendidos os requisitos do artigo 28, do CDC. Intime-se a autora para apresentar pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 524, CPC/2015, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito