Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0744465-78.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA
EXECUTADO: JK AUTO PECAS LTDA - ME, THIAGO MECANICA E AUTO PECAS LTDA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA em desfavor de JK AUTO PECAS LTDA - ME, THIAGO MECANICA E AUTO PECAS LTDA, partes qualificadas nos autos. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, porquanto o débito foi pago, conforme noticiado na petição de ID 275505103. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito