Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701835-46.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR & VETERINARIO
EXECUTADO: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA MORONI Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de nova pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, por ausência de demonstração de modificação na situação econômica do executado ou de indicação de lastro mínimo de existência de bens que justifique a reiteração da medida. No caso concreto, os elementos dos autos indicam que o executado sobrevive exclusivamente de benefícios assistenciais governamentais, tais como Auxílio Brasil e Auxílio Gás, além de não possuir moradia própria, circunstâncias que evidenciam a baixa probabilidade de êxito da diligência, revelando-se a pesquisa pretendida medida inócua (IDs 215493201 e 224061506). Diante disso, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório (ID 150988412). Prazo de prescrição: 02/03/2029. Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente