Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707519-49.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS
EXECUTADO: DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se, PELA DERRADEIRA VEZ, a intimação da parte executada, por oficial de justiça, na pessoa do representante legal, no endereço indicado na petição id. 253214308, para que deposite 10% (dez por cento) do faturamento líquido da empresa, em conta judicial, à disposição do juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Os depósitos deverão ser realizados mensalmente, em conta à disposição do juízo, até a quitação do débito, sendo que o primeiro depósito deverá ser efetuado no prazo de 5 dias corridos, a contar da intimação, como acima mencionado. Caso descumpra a determinação em comento, arbitro multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada dia de atraso, até o limite, por ora, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o qual poderá ser majorado, a posteriori, caso invencível a recalcitrância. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)