Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709251-75.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANNY SILVEIRA ARAUJO
EXECUTADO: BRENDO DOS SANTOS RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467)
Trata-se de processo de natureza executiva, em que deferida a penhora de aluguéis devidos à parte requerida. Preclusa a decisão que deferiu a penhora, fica deferida a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora dos valores depositados em conta judicial. Considerando que o valor do débito é de R$ 24.622,48, bem como o valor mensal penhorado está quantificado em R$ 850,00, determino a suspensão do presente processo executivo pelo prazo de 29 (vinte e nove) meses, até 03/11/2027. Uma vez suspenso o feito executivo, fica deferida a movimentação temporária do processo, a cada 6 (seis) meses, para expedição de alvará de levantamento dos valores constantes da conta judicial em favor da parte credora. Observe-se que a procuração de ID. 23274723 confere aos advogados constituídos poderes para receber e dar quitação. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -