Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711924-49.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: SARA CRISTINA DE SOUZA
EXECUTADO: EMILENE MELO PARREIRA, ALEXANDRE FALCAO PARREIRA, EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes SARA CRISTINA DE SOUZA e ALEXANDRE FALCAO PARREIRA (ID. 197533400), para surtir seus jurídicos e legais efeitos e homologo o pedido de desistência (ID. 199049158) em relação as demais partes executadas EMILENE MELO PARREIRA e EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95. Dê-se baixa. Após, arquivem-se. Ceilândia/DF, 6 de junho de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito