Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADOS: TEODOZINO BISPO DOS SANTOS e MARIA LAURA FRANCISCA DOS SANTOS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 8.189,09 (oito mil e cento e oitenta e nove reais e nove centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias. Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público. Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015. No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC. Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC. Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed. Fórum Des. Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF. E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei. Samambaia/DF, 14 de junho de 2024 19:01:47. Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM. Juiz de Direito. CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário. Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608. Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial.
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0710784-93.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - MILENA LAIS VIEIRA (CPF: 032.433.835-01); INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL (CPF: 03.441.899/0001-76);; Executado - LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS 81448406153 (CPF: 47.176.511/0001-22); LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS (CPF: 814.484.061-53); TEODOZINO BISPO DOS SANTOS (CPF: 054.777.861-91); MARIA LAURA FRANCISCA DOS SANTOS (CPF: 154.021.771-04);, Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710784-93.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL
EXECUTADO: LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS 81448406153, LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS, TEODOZINO BISPO DOS SANTOS, MARIA LAURA FRANCISCA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Recebo a inicial. Ante o exposto: 1) Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC). Honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e § 1º, do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915, do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência. Ressalto, ainda, que os embargos em execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da planilha anterior, e venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito. Intimem-se. Cumpra-se. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS 81448406153 Endereço: Quadra 301 Conjunto 1, 5, lote 05 bloco a, apt 307, Residencial Viver M, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-531 Nome: LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS Endereço: Quadra 301 Conjunto 1, 5, lote 05 bloco a, apt 307, Residencial Viver M, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-531 Nome: TEODOZINO BISPO DOS SANTOS Endereço: QS 501 Conjunto 3, 4, Lote 4, ap. 601, 04, Residencial Bela Vista, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72311-503 Nome: MARIA LAURA FRANCISCA DOS SANTOS Endereço: QS 501 Conjunto 3, 0, Lote 4, ap. 601, 04, Residencial Bela Vista, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72311-503. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 164821909 Petição Inicial Petição Inicial 23071016010047300000151452035 164821917 1.CONTRATO_SOCIAL_Credisol (1) Anexo 23071016010084900000151455543 164821918 2. PROCURAÇÃO - LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS Anexo 23071016010164700000151455544 164821922 3. Contrato Lucia gleyslys-20220729-02 Anexo 23071016010199900000151455548 164821923 4. EXTRATO LUCIA Anexo 23071016010271700000151455549 164821924 GuiaInicial0900099544 Anexo 23071016010310100000151455550 164821926 comprovante de pagamento Anexo 23071016010346100000151455552 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -