Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723815-72.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: LAURE, VOLPON E DEFINA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ACEL TURISMO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ERIC DA CRUZ SOUSA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovido por LAURE, VOLPON E DEFINA ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face de ACEL TURISMO EIRELI, partes já qualificadas nos autos. Na manifestação de ID 269155291, a parte exequente informa que apesar das tratativas realizadas, não houve a formalização de acordo entre as partes, requerendo o regular prosseguimento do feito, reiterando integralmente os termos da petição de ID 249317273, na qua requer a penhora do veículo de placa MAG4538 e inclusão de restrição de circulação, licenciamento e transferência, sobre o qual, no entanto, já pende restrição judicial (TRF 1ª) e de circulação. No entanto, a parte exequente deixou de atender à determinação constante do despacho de ID 259388111, a fim de esclarecer a utilidade da penhora requerida, informando a natureza e o valor do crédito objeto da restrição já imposta sobre o bem e que precede o requerimento de penhora formulado, pois em se tratando de crédito preferencial, o produto de eventual alienação não será suficiente para pagamento do débito exequendo. Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender à determinação de ID 259388111. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi