Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0724022-72.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARCELO BATISTA RODRIGUES
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade obrigacional, movida por MARCELO BATISTA RODRIGUES em desfavor de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, partes qualificadas. Após determinação de emenda (ID 200301050), formulou a parte autora pedido de desistência do feito (ID 202302932). Sendo esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contestação. Dispensadas as custas finais, nos termos do art. 195, inciso I, do PGC. Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal. Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).