Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0728652-29.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: LUCIA CLARA VIEIRA RECONVINTE: EDNA GOMES VIEIRA, VITOR BATISTA VIEIRA
REQUERIDO: EDNA GOMES VIEIRA, VITOR BATISTA VIEIRA RECONVINDO: LUCIA CLARA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, e conforme determinado na decisão de ID 217883200, que designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 05/02/2025, às 15 horas, a ser realizada pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, e para a qual foi gerado o seguinte link de acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12 às 19 horas, e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10. Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento. Ato contínuo, e de ordem do MM. Juiz de Direito, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024. CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: DESPEJO (92)