Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724334-03.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: VERA LUCIA LACERDA RESENDE
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Registrada eletronicamente. P. I. Sentença transitada em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal. Arquivem-se os autos, com baixa. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024, 16:52:44. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)