Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0733683-40.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ULISSES MADEIRA SOUZA JUNIOR SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de ação proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de ULISSES MADEIRA SOUZA JUNIOR. As partes noticiaram a celebração de acordo ID 196905674. É o necessário relatório. Decido. Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Não vislumbro óbices ao acordo apresentado. Assim, impõem-se sua homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 196905674) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos. Libere-se a restrição RENAJUD (id 165178074) Anote-se o advogado (id 196905674, pág. 7) em favor da parte executada. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *documento eletronicamente assinado e registrado. Jo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0733683-40.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ULISSES MADEIRA SOUZA JUNIOR SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de ação proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de ULISSES MADEIRA SOUZA JUNIOR. As partes noticiaram a celebração de acordo ID 196905674. É o necessário relatório. Decido. Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Não vislumbro óbices ao acordo apresentado. Assim, impõem-se sua homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 196905674) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos. Libere-se a restrição RENAJUD (id 165178074) Anote-se o advogado (id 196905674, pág. 7) em favor da parte executada. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *documento eletronicamente assinado e registrado. Jo
18/06/2024, 00:00
Recebimento
16/06/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2024, 18:49
Homologação de Transação
16/06/2024, 18:49
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 15:00
Desarquivamento
16/05/2024, 04:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 18:42
Provisório
13/05/2024, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 15:37
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:33
Recebimento
24/04/2024, 23:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 23:54
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 20:32
Publicação
18/04/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733683-40.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ULISSES MADEIRA SOUZA JUNIOR DESPACHO Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/04/2024, 00:00
Recebimento
15/04/2024, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:52
Mero expediente
15/04/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 09:09
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:32
Recebimento
03/04/2024, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 17:56
Sem descrição
03/04/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 16:47
Decurso de Prazo
17/02/2024, 04:05
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 02:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))