Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0744760-52.2022.8.07.0001.
AUTOR: IZAIAS MARQUES DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A., NOVA ERA PROMOTORA LTDA, ANDREI ANDRADE MARTINS - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDREI ANDRADE MARTINS, SIDNEY LOURENCO DA SILVA SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo formalizado no id. 257615206, celebrado pelo autor IZAÍAS MARQUES DA SILVA com o corréu BANCO PAN S/A.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3.º do CPC. EXTINGO sem resolução do mérito, diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual, o processo em relação aos corréus NOVA ERA PROMOTORA LTDA e ANDREI ANDRADE MARTINS – ME. Sem condenação, contudo, do autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor dos corréus NOVA ERA PROMOTORA LTDA e ANDREI ANDRADE MARTINS – ME, porquanto foi o BANCO PAN S/A. que ensejou a necessidade da propositura desta ação e, ulteriormente, a perda, ainda que superveniente, do interesse processual. Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital